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27 DE FEVEREIRO DE 2014

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Assim, e para melhorar a qualidade das auditorias de segurança, este documento legal vem densificar

essencialmente as duas seguintes matérias: reconhecimento das qualificações profissionais e definição das

atribuições da entidade encarregada de certificar a atividade.

Contudo, deve ser destacado o cuidado que se teve com a regulamentação da deontologia profissional.

Embora esta seja uma dimensão quase obrigatória, essa dimensão deve pesar ainda mais quando falamos de

segurança dos cidadãos. É por esse mesmo motivo que as ligações pouco claras entre auditores e empresas

são de todo indesejáveis dado que esta atividade consiste em mitigar o risco e as consequências dos

acidentes nas infraestruturas rodoviárias ainda em fase de projeto.

Considerando que todos os parceiros existentes corroboram a opção feita pela legislação, entendemos que

o Governo trabalhou bem e de forma consensual, o que não impede que, em sede de especialidade, outras

entidades possam ser ouvidas à imagem do que aconteceu com outras propostas de lei. Esperamos, assim,

que em matéria de segurança rodoviária possamos prosseguir com um trabalho suprapartidário, que tem como

missão garantir a segurança de todos nas estradas.

Aplausos do CDS-PP e da Deputada do PSD Carina Oliveira.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma nova intervenção, o Sr. Secretário de Estado das

Infraestruturas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações: — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Gostava, no pouco tempo que me resta, de deixar três notas.

A primeira é uma observação relativamente à intervenção do Deputado Bruno Dias, para o descansar,

dizendo-lhe que o LNEC participou na elaboração deste diploma. Aliás, disse há pouco — só por distração é

que não terá ouvido — que a Ordem do Engenheiros e a Ordem dos Engenheiros Técnicos participaram na

elaboração deste diploma, mas muitas outras entidades também participaram. No entanto, há espaço para

melhorias, porque não temos a pretensão de fazer tudo totalmente bem.

A segunda nota que gostava de deixar é que esta proposta de lei visa a auditoria de segurança rodoviária e

não a inspeção. Ou seja, estamos a falar de obras e de projetos de obras que vão ser feitos. Se quiserem,

dou-vos um exemplo: os viadutos de acesso ao túnel do Marão, que serão construídos agora, tal como

sinalizámos ontem, têm que passar já por uma fiscalização no âmbito desta auditoria de segurança rodoviária.

A finalizar, Sr.ª Presidente, queria dizer que senti haver na Câmara um consenso importante quanto a esta

matéria. Todos os partidos estiveram de acordo com a iniciativa; embora referissem que terá que haver um

espaço para melhoria, querem-na debater seriamente. Espero que seja possível alargar esse consenso às

matérias relacionadas com as infraestruturas de elevado valor acrescentado, que estão neste momento em

debate público.

Queria ainda fazer um apelo, nomeadamente ao PS e, por seu intermédio, ao Sr. Deputado Jorge Fão, no

sentido de que possamos discutir essa matéria com elevação e com profundidade, porque ela é demasiado

importante para ficar fora desse diálogo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, terminou o debate da proposta de lei n.º

202/XII (3.ª).

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, penso que seja o artigo 124.º do Regimento da Assembleia da

República que estabelece que o Governo, quando apresenta propostas de lei à Assembleia, deve instruir o

processo legislativo com os documentos, com os pareceres, com os elementos de apoio técnico que as

fundamentam, para permitir o debate parlamentar.

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