O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE FEVEREIRO DE 2014

29

os debates internacionais sobre o tema, criminalizando autonomamente a mutilação genital feminina. Aliás, a

Convenção de Istambul, que foi tão celebrada aqui, nesta Casa, e que foi ratificada sintomaticamente na

véspera do Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina, aponta o caminho, interpela os

Estados no sentido de avançarem para um tipo autónomo de crime público que constitua uma incriminação

específica e cabal de todas as práticas de MGF.

Tal como sucedeu com a violência doméstica, há um longo caminho a percorrer até que a proteção das

vítimas desta prática tradicional seja efetivamente tutelada pela sociedade portuguesa.

Dos três casos de MGF que deram entrada nos tribunais portugueses, Srs. Deputados e Sr.as

Deputadas,

até hoje nenhum deles foi considerado ofensa à integridade física grave. Num deles, a ausência de metade do

pequeno lábio direito e do capuz clitoridiano, resultados de traumatismos de natureza corte ou contundente,

não foi considerado ofensa corporal grave.

Noutro caso, a ablação da metade inferior de ambos os pequenos lábios, resultante também de

traumatismo de natureza corte ou contundente, não foi entendido pela perita do Instituto de Medicina Legal

como tendo afetado a fruição sexual da menor.

É este o estado da arte em Portugal e é por isso que, hoje, o PSD avança com a proposta de incriminação

autónoma da mutilação genital feminina.

Aplausos do PSD, do CDS-PP e do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elza Pais.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A mutilação genital feminina é, de facto,

como já aqui foi dito, uma grave violação dos direitos humanos e provoca danos absolutamente irreparáveis,

não só a curto, mas também a longo prazo, ao nível da saúde psicológica, sexual e física das mulheres, das

crianças e das raparigas e, em alguns casos, chega mesmo a provocar a morte.

Saudamos, por isso, a oportunidade destes três diplomas para discutir neste Parlamento um fenómeno

muito grave que atinge milhões de mulheres, raparigas e crianças em todo o mundo.

Portugal orientou-se por princípios consignados na Declaração Conjunta de 10 organismos das Nações

Unidas para aprovar, em 2009, o I Programa para a Eliminação da Mutilação Genital Feminina, a que se

seguiram mais dois programas, o último recentemente aprovado por este Executivo, onde se tem inscrito o

compromisso político para com a prevenção e combate a esta prática nefasta.

Somos considerados, internacionalmente, pelo Instituto Europeu da Igualdade de Género (IEGE), um

modelo de boas práticas por articularmos de forma muito estruturada as intervenções ao nível da saúde, ao

nível da educação, ao nível da justiça e ao nível da cooperação.

Promover uma política de «tolerância zero» para com a mutilação genital feminina tem sido o caminho

seguido, que passa pela condenação e punição destes atos, mas também pela promoção de uma educação

empoderada para as mulheres e pelo reforço do diálogo intercultural e de cooperação como estratégia

fundamental.

Na revisão do Código Penal de 2007, a prática da mutilação genital feminina como constituindo uma

violação do bem jurídico da integridade física foi prevista e punida, tendo-se acrescentado, ainda, que a

punição desses atos tem aplicabilidade a factos praticados fora do território português.

Por isso, consideramos que, pese embora toda a consideração e apreço pelas propostas hoje em

discussão, o nosso ordenamento jurídico já prevê, desde 2007, a punição desses atos. É uma boa solução,

não nos parecendo relevante a sua autonomização para tornar esse combate mais eficaz.

Mais: a autonomização e a especificação como proposto poderá implicar a perda de abrangência do

próprio conceito,…

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Não é verdade!

A Sr.ª Elza Pais (PS): — … como nos parece ser o caso das propostas do Bloco de Esquerda e do PSD

quando referem apenas as mulheres e não as raparigas e as crianças, por esquecimento, seguramente, como

as vítimas desta prática nefasta.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
27 DE FEVEREIRO DE 2014 3 Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro,
Pág.Página 3
Página 0004:
I SÉRIE — NÚMERO 53 4 segurança privada, prevê a tramitação dos respe
Pág.Página 4
Página 0005:
27 DE FEVEREIRO DE 2014 5 Na verdade, fazendo um enquadramento, a segurança privada
Pág.Página 5
Página 0006:
I SÉRIE — NÚMERO 53 6 excessiva — nomeadamente, não consegue justific
Pág.Página 6
Página 0007:
27 DE FEVEREIRO DE 2014 7 De facto, achamos que a segurança privada é um mundo, é u
Pág.Página 7
Página 0008:
I SÉRIE — NÚMERO 53 8 uma matéria de atualização, que é obrigatória d
Pág.Página 8
Página 0009:
27 DE FEVEREIRO DE 2014 9 Evidentemente, estamos abertos para discutir os fundament
Pág.Página 9