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Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 I Série — Número 53

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

REUNIÃOPLENÁRIADE26DEFEVEREIRODE 2014

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz

S U M Á R I O

A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 8

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.º

519 a 522/XII (3.ª) e dos projetos de resolução n.os

957 a 968/XII (3.ª).

Foi debatida, na generalidade, a proposta de lei n.º 200/XII (3.ª) — Regula a base de dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da atividade de segurança privada aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. Usaram da palavra, além doSecretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Fernando Alexandre), os Deputados Andreia Neto (PSD), Filipe Neto Brandão (PS), António Filipe (PCP), Telmo Correia (CDS-PP) e Cecília Honório (BE)

Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 201/XII (3.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, transpondo parcialmente a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores. Intervieram, além do Secretário

de Estado Adjunto e da Economia (Leonardo Mathias), os Deputados Fernando Serrasqueiro (PS), Maria Paula Cardoso (PSD), Rui Barreto (CDS-PP), Mariana Mortágua (BE) e Carla Cruz (PCP).

Foi debatida, na generalidade, a proposta de lei n.º 202/XII (3.ª) — Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno. Intervieram o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (Sérgio Monteiro) e os Deputados Jorge Fão (PS), Bruno Dias (PCP) — que também interpelou a Mesa —, Carina Oliveira (PSD), Mariana Mortágua (BE) e João Paulo Viegas (CDS-PP).

Foi debatida, na generalidade, a proposta de lei n.º 203/XII (3.ª) — Estabelece o regime de acesso e de

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exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional, tendo-se pronunciado o Secretário de Estado da Saúde (Manuel Ferreira Teixeira) e os Deputados Teresa Santos (PSD), Luísa Salgueiro (PS), Mariana Aiveca (BE), Teresa Caeiro (CDS-PP) e Paula Santos (PCP).

Foram, ainda, discutidos conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.

os 504/XII (3.ª) — Altera o

Código Penal, autonomizando o crime de mutilação genital feminina (BE), 515/XII (3.ª) — Procede à trigésima primeira

alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criando o crime de mutilação genital feminina (CDS-PP) e 517/XII (3.ª) — Autonomiza a criminalização da mutilação genital feminina — Trigésima primeira alteração ao Código Penal (PSD), tendo feito intervenções os Deputados Cecília Honório (BE), Teresa Anjinho (CDS-PP), Mónica Ferro (PSD), Elza Pais (PS), Rita Rato (PCP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).

O Presidente (Guilherme Silva) encerrou a reunião eram 17 horas e 32 minutos.

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Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Jornalistas, está

aberta a sessão.

Eram 15 horas e 8 minutos.

Podem ser abertas as galerias.

Cumprimento os Membros do Governo que estão já presentes e, antes de darmos início à ordem do dia,

vou pedir ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, o favor de ler o expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, deram entrada na Mesa, e foram admitidas as

seguintes iniciativas legislativas: projetos de lei n.os

519/XII (3.ª) — Procede à 20.ª alteração da Lei Eleitoral do

Presidente da República, constante do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, à 15.ª alteração da Lei Eleitoral

da Assembleia da República, constante da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, à 5.ª alteração da Lei Eleitoral dos

Órgãos das Autarquias Locais, constante da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, à 3.ª alteração do

Regime Jurídico do Referendo Nacional, constante da Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, e à 2.ª alteração do

Regime Jurídico do Referendo Local, constante da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, consagrando o

regime do exercício do voto antecipado relativamente aos funcionários diplomáticos e seus familiares (PS),

520/XII (3.ª) — Primeira alteração à Lei Tutelar Educativa (PS), que baixou à 8.ª Comissão, 521/XII (3.ª) —

Revoga a Lei n.º 8/2012 (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso) (BE), e 522/XII (3.ª) — Altera a

previsão legal dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal (BE), que baixa à 1.ª Comissão;

projetos de resolução n.os

957/XII (3.ª) — Aprova as linhas fundamentais para a elaboração e execução do

programa nacional de simplificação administrativa e desburocratização SIMPLEX II (PS), que baixa à 5.ª

Comissão, 958/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a melhoria dos serviços de transporte no acesso ao

Hospital de Loures e das condições existentes nas paragens de embarque de passageiros (PS), 959/XII (3.ª)

— Recomenda ao Governo a tomada de medidas na sequência das intempéries no distrito de Aveiro (PCP),

960/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas na sequência das intempéries na Costa da

Caparica (PCP), 961/XII (3.ª) — Estabelece medidas de apoio às vítimas das intempéries no distrito do Porto

(PCP), 962/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes de intervenção na orla costeira

de Esposende (PCP), 963/XII (3.ª) — Assegura a existência de transportes públicos, com preços socialmente

justos e horários adequados às necessidades dos utentes do Hospital de Loures (PCP), 964/XII (3.ª) —

Recomenda ao Governo a criação de serviços de atendimento permanente em horário alargado (PCP), 965/XII

(3.ª) — Recomenda a criação do instituto português da língua, a renegociação das bases e termos do Acordo

Ortográfico ou a desvinculação de Portugal desse Acordo (PCP), 966/XII (3.ª) — Recomenda a revisão do

Acordo Ortográfico (BE), 967/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas sobre a praxe

académica (PSD/CDS-PP) e 968/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda, com urgência, à

regulamentação da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, que aprova o regime jurídico da classificação de

arvoredo de interesse público (revogando o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938) (PS), que

baixa à 7.ª Comissão.

A Sr.ª Presidente: — Vamos entrar no primeiro ponto da ordem do dia, que, como todos sabem, consiste

no debate da proposta de lei n.º 200/XII (3.ª) — Regula a base de dados e os dados pessoais registados

objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da atividade de segurança privada,

aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

A proposta de lei vai ser apresentada pelo Sr. Secretário de Adjunto do Ministro da Administração Interna,

que, por disposição regimental, tem mais um minuto de intervenção, a qual depois será seguida das diferentes

intervenções dos grupos que ainda não estão registadas na mesa.

Srs. Deputados, peço que tomem os vossos lugares para eu poder dar a palavra ao primeiro orador desta

tarde, que é o Sr. Secretário de Adjunto do Ministro da Administração Interna.

Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna(Fernando Alexandre): —

Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: A Lei n.º 34/2013, que estabelece o regime de exercício da

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segurança privada, prevê a tramitação dos respetivos procedimentos por recurso a meios informáticos, com o

uso de sistema próprio da responsabilidade da Direção Nacional da PSP.

A base de dados e os dados pessoais registados em sistema informático devem ser regulados por

legislação própria. Neste caso específico, a lei da segurança privada prevê, no n.º 3 do artigo 56.º, que a base

de dados e os dados pessoais registados, objeto de tratamento informático, são regulados por legislação

especial e estão sujeitos às regras previstas na Lei de Proteção de Dados Pessoais. Atualmente, esta

regulamentação consta do Decreto-lei n.º 309/98.

O regime jurídico aplicável no âmbito da segurança privada sofreu significativas alterações desde a data da

aprovação deste diploma, nomeadamente no que diz respeito à desmaterialização de procedimentos e à

transmissão eletrónica dos dados para efeitos de emissão e impressão de cartões profissionais.

O Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP) permitiu uma reorganização de

metodologias de trabalho e uma maior interação com os operadores do setor da segurança privada, permitindo

não só a tramitação eletrónica dos processos de licenciamento mas também a submissão, por esta via, de

novos pedidos de licenciamento.

De igual modo, por via da simplificação administrativa, foram criados novos canais de comunicação através

das funcionalidades disponíveis on-line, nomeadamente a consulta em área reservada dos detalhes

legislativos a entidades de segurança privada ou pessoal de vigilância e respetivos processos de

licenciamento em curso.

Face à evolução tecnológica da última década, em parte já refletida no SIGESP, a par das novas

funcionalidades para a adequação do sistema às alterações introduzidas na Lei n.º 34/2013, urge proceder a

uma atualização das normas que regulamentam o sistema de informação da segurança privada em

consonância com os requisitos aplicáveis ao tratamento de dados pessoais resultantes da Lei n.º 67/98.

É essa a proposta que o Governo traz à Assembleia da República, deixando o diploma à apreciação das

Sr.as

e Srs. Deputados.

A proposta foi acompanhada dos pareceres obtidos pelo Governo no respetivo procedimento legislativo,

nomeadamente do Conselho de Segurança Privada e da Comissão Nacional de Proteção de Dados, e, por

sua vez, a Assembleia da República solicitou diversos pareceres, tendo sido disponibilizados os pareceres do

Conselho Superior do Ministério Público, da Comissão Nacional e Proteção de Dados e do Conselho Superior

da Magistratura.

Conforme foi observado nos ditos pareceres, a proposta de lei incorpora já a generalidade das observações

da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Os pareceres obtidos pela Assembleia da República neste procedimento acabam por reconduzir a três

matérias, a saber: a relevância dos dados pessoais nacionalidade e número de identificação fiscal e o período

de conservação dos dados.

O Governo manifesta desde já a sua inteira disponibilidade para fornecer os fundamentos que, a seu ver,

justificam a manutenção das exigências dos dados pessoais referidos, à luz do princípio da finalidade.

Concluímos deixando esta proposta à consideração das Sr.as

e Srs. Deputados, que, caso o diploma seja

aprovado na generalidade, certamente saberão consagrar as disposições mais adequadas, consentâneas com

os princípios e regras vigentes em matéria de proteção de dados pessoais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Passamos às intervenções.

Tem a palavra, em primeiro lugar, a Sr.ª Deputada Andreia Neto.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O diploma que o Governo traz para

a nossa discussão vem na sequência das recentes e significativas alterações legislativas de que vem sendo

objeto o quadro da segurança privada.

Daí a importância da continuidade na consolidação de tão importantes medidas no quadro legal e que

ainda recentemente veio a ter como resultado visível a aprovação da Lei n.º 34/2013, que estabelece

precisamente o regime jurídico do exercício da atividade da segurança privada.

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Na verdade, fazendo um enquadramento, a segurança privada assume um papel complementar e

subsidiário das forças e serviços de segurança do Estado, no quadro da política de segurança interna. Daí que

o Grupo Parlamentar do PSD não possa deixar de reconhecer a importância do aumento da segurança de

pessoas e bens e da promoção da tranquilidade pública.

O próprio Relatório Anual de Segurança Privada retrata precisamente a evolução deste setor em Portugal,

nos últimos anos, e demonstra ainda que a atividade de segurança privada registou um grande

desenvolvimento em Portugal nos últimos anos, contribuindo com mais de 500 milhões de euros para a

atividade económica.

Mas, Sr.as

e Srs. Deputados, a presente proposta de lei resulta de um imperativo legal pois vem dar

cumprimento ao disposto no artigo 56.º da Lei n.º 34/2013, na medida em que visa proceder à regulação da

base de dados e dos dados pessoais registados objeto de tratamento informático, no âmbito do regime do

exercício desta atividade.

Sr.as

e Srs. Deputados: Este diploma assume importância pela finalidade presente, enquanto medida de

simplificação administrativa, no sentido em que visa organizar e manter atualizada a informação e a base de

dados pessoais necessárias e importantes no controlo, no licenciamento e na fiscalização da atividade de

segurança privada.

Esta regulamentação tem também em conta a própria evolução tecnológica e as novas funcionalidades do

sistema no que toca à desmaterialização e também à simplificação de procedimentos.

Daí que, Sr.as

e Srs. Deputados, para além de resultar de um imperativo legal, este diploma assume

importância na prossecução da atualização das normas que regulamentam o sistema de informação da

segurança privada.

O Grupo Parlamentar do PSD defende que a atividade de segurança privada representa um papel

importante no quadro da segurança de pessoas e bens e, nesse sentido, estará disponível para colaborar e

trabalhar nesta matéria.

Na convicção da pertinência do diploma, o PSD votará favoravelmente esta proposta, convidando também

os demais grupos parlamentares a juntar-se a nós neste propósito.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

Como disse a Sr.ª Deputada Andreia Neto, que me precedeu, esta matéria surge no seguimento da legislação

recentemente aprovada sobre segurança privada e da necessidade de proceder à atualização das disposições

sobre matéria de recolha de dados. Portanto, tratar-se-á de um aggiornamento do enquadramento normativo.

A discussão deste diploma não teria história e não terá história a menos que o Sr. Secretário de Estado,

aqui presente, queira que tenha história.

O Sr. Secretário de Estado está consciente — e tanto está que o foi o Sr. Secretário de Estado que o

referiu — de que, não obstante o Governo ter acolhido grande parte das objeções levantadas pela Comissão

Nacional de Proteção de dados, entendeu não acolher todas estas recomendações. Aliás, há três

recomendações relativamente às quais não foram apenas levantadas objeções pela Comissão de Proteção de

Dados Pessoais mas também pelo Conselho Superior de Magistratura e pela Procuradoria-Geral da

República, que as secundaram. E estas objeções — o Sr. Secretário de Estado não o ignora — são

particularmente violentas na apreciação, na medida em que o Conselho Superior da Magistratura refere que a

proposta do Governo, tal como está feita, é excessiva, despropositada e até discriminatória, epítetos que,

manifestamente, não devem satisfazer alguém que propõe uma matéria como esta.

Aliás, Sr. Secretário de Estado, como bem sabe, a lei é clara ao referir que a recolha de dados pessoais

está sujeita a regras previstas na lei de proteção de dados pessoais. Ora, na medida em que a entidade a que

a lei atribuiu a tutela desses princípios, manifestamente, segundo estas instituições que acabo de mencionar,

não a cumpre, pergunto-lhe (porque tem tempo para esclarecer) por que razão persiste na recolha dos dados

da nacionalidade, quando todos os pareceres referem que essa recolha não é necessária e, portanto, é

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excessiva — nomeadamente, não consegue justificar porque é que gestores de formação, coordenadores

pedagógicos ou formadores têm de referir a sua nacionalidade para recolha de dados.

Também é claro, e é referido pelo Conselho Superior da Magistratura, bem como pela Comissão Nacional

de Proteção de Dados, que do disposto na lei de segurança privada não constam quaisquer procedimentos

que exijam a recolha do número de identificação fiscal. Portanto, se assim é, por que razão o Governo insiste

em fazê-lo?

Sr. Secretário de Estado, também é necessária uma explicação para os prazos de manutenção de dados

pessoais, que, permita-me a franqueza, denotam até alguma ligeireza na elaboração da proposta, na medida

em que o anteprojeto prevê um prazo de 10 anos mas, entretanto, o Governo reduz para metade — como se

cinco anos fossem totalmente irrelevantes! — e os Conselhos Superiores da Magistratura, a Procuradoria-

Geral e a Comissão Nacional de Proteção de Dados não conseguem arranjar justificação para outro prazo que

não o prazo ordinário da conservação dos dados, ou seja, três anos.

O Sr. Secretário de Estado terá assim de justificar. É que se se trata de um prazo, como aparentemente se

trata, de manutenção dos dados até ao exercício de um direito de queixa, manifestamente, o prazo de cinco

anos não colhe, porque, como sabe, o prazo de prescrição dos crimes públicos é superior e, portanto, terá de

arranjar outra justificação que não essa.

Sr. Secretário de Estado, são estes esclarecimentos que solicitamos e, tal como referi no início, este

diploma terá história se o Sr. Secretário de Estado quiser que tenha história, mas é necessário prestar

esclarecimentos a esta Casa.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e

da Igualdade, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Srs. Deputados:

Podemos dizer que esta é uma matéria que se equaciona sumariamente. Os pareceres que recebemos das

várias entidades que se pronunciaram vão, basicamente, no sentido de dar acolhimento a objeções que são

formuladas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, que, convenhamos, não são objeções

fundamentais embora tenham relevância.

Essas objeções têm a ver com a adequação dos dados solicitados ou a incluir nas bases de dados

relativamente àquelas que são as próprias finalidades e também com o prazo para a conservação dos dados

no momento em que já não forem necessários, objeção essa mais de fundo.

Portanto, do nosso ponto de vista, estas objeções devem ser, de facto, consideradas na discussão na

especialidade, sendo que importa dizer que o PCP acolhe favoravelmente a ideia de regulamentar

rapidamente tudo o que tem a ver com o exercício da segurança privada.

Quer-nos parecer que a estrita regulamentação desta atividade é de enorme importância, conhecidas as

circunstâncias em que ela é exercida. É sabido que a atividade da segurança privada é muito sensível do

ponto de vista da salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos que convivem com a segurança privada

em áreas em que as funções de segurança privada quase tocam funções que poderiam ser exercidas pela

segurança pública. Portanto, há que balizar muito bem o que é que a segurança privada pode ou não fazer e

ser muito rigoroso nisso, o que exige uma regulamentação muito estrita.

Como também é sabido, há que regular muito cuidadosamente as próprias relações que se estabelecem

entre as empresas de segurança privada e os seus funcionários, porque aí, como se sabe, há muita atividade

informal de segurança privada que não pode ser admitida. Não se pode admitir, em caso algum, que estejam a

exercer funções de segurança privada pessoas que não tenham a habilitação necessária para esse efeito, que

não tenham a sua situação reconhecida e empresas que não tenham a sua situação devidamente regularizada

e fiscalizada.

Assim sendo, a regulamentação de tudo o que diz respeito ao exercício da segurança privada é de acolher

favoravelmente, caso, obviamente, não contenha aspetos fundamentais de que discordemos, o que não é o

caso desta iniciativa.

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De facto, achamos que a segurança privada é um mundo, é uma atividade que movimenta muita gente, é

economicamente muito relevante, movimenta muito dinheiro e, portanto, há que fazer uma regulamentação

muito estrita e rigorosa nessa matéria.

Relativamente a esta questão, achamos que as objeções que já aqui referi, que também foram referidas

por outros Srs. Deputados e foram suscitadas pela CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados), que

foram reafirmadas designadamente pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Conselho Superior da

Magistratura, devem merecer uma cuidadosa atenção no debate na especialidade. Não foram todas acolhidas

e há algumas que nos quer parecer que não há razão para que não o venham a ser, por forma a que o

diploma possa ficar, nesse aspeto, mais consensual e conforme com as entidades que dominam muito bem

esta matéria e que se quiseram pronunciar sobre ela.

De resto, em termos fundamentais, não temos objeções de fundo a este diploma e obviamente que o

acolhemos favoravelmente.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, destaco

nesta matéria dois aspetos que nos parecem essenciais.

Primeiro: esta é uma matéria relevante porque tem a ver com a segurança privada e a segurança privada,

nos dias de hoje, em Portugal e não só, ocupa um espaço que é talvez maior do que no passado, que é um

espaço relevante. Por isso, tudo o que tenha a ver com a segurança privada e com o campo de ação que esta

já tem na segurança dos cidadãos em geral, é uma matéria obviamente relevante.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Por outro lado, destaco que esta é uma matéria consensual. De resto,

ouvi com atenção as explicações que foram dadas, quer pela Sr.ª Deputada Andreia Neto, que explicou muito

bem o que está em causa com este diploma, quer, depois, pelo Sr. Deputado Filipe Neto Brandão. Estou de

acordo com muito do que disseram ambos e esperei até que o Sr. Deputado António Filipe, como conhecedor

destas matérias, nos trouxesse um elemento de polémica. Estava com atenção e à espera que o Sr. Deputado

António Filipe pudesse trazer o elemento de polémica. O facto de o Sr. Deputado António Filipe ter falado

como falou, oposição atenta como ele é normalmente, não tendo trazido nenhum elemento de polémica,

significa que, de facto, é indiscutível que estamos perante uma matéria que é tranquila, serena e consensual.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Ainda bem que somos referência! Ficamos muito satisfeitos com isso!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Deputado, aproveite quando faço justiça. E faço quase sempre, até

ao conhecimento que o Deputado António Filipe tem destas matérias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Agora não se esqueça disso!

Vozes do CDS-PP: — Coisa que vocês não são capazes de fazer!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não se pode elogiar porque ficam incomodados?!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não, não! Ficamos muito satisfeitos!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Bom, estava eu a dizer que se trata de uma matéria que, de facto, é

consensual, muito importante para a credibilização deste sistema e que tem a ver, como aqui foi dito, com a

própria evolução tecnológica que tivemos, designadamente, na última década. Portanto, trata-se também de

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uma matéria de atualização, que é obrigatória do ponto de vista legal e que se traduz também num esforço de

simplificação administrativa.

Quais são os pontos em concreto que merecem ainda atenção e discussão? São essencialmente dois — e

espero que não se enervem outra vez mas vou citar o Sr. Deputado António Filipe — e têm a ver com tempo

durante o qual se guardam os registos das contraordenações e o tempo global, o prazo de 10 anos, em

relação à guarda destes dados. De resto, estas são matérias levantadas, logo à partida, pela Comissão

Nacional de Proteção de Dados. Estes são os dois pontos essenciais.

Disse-nos o Sr. Secretário de Estado, e muito bem, que já larga parte desta matéria foi consensualizada e

que há disponibilidade, inclusivamente, para, na especialidade, podermos trabalhar, analisar e ouvir até, da

parte do Governo, a fundamentação para estes mesmos prazos.

Sendo assim, registo a consensualidade nesta matéria quanto à sua importância, tranquilidade, serenidade

e relevância em relação à segurança privada.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado: Esta proposta de lei é

uma remodelação do modelo de lei da segurança privada que recentemente debatemos.

No fundo, visa regular a base de dados e os dados pessoais do sistema integrado de gestão da segurança

privada, que será mantido pela Direção Nacional da PSP com vista ao controlo, licenciamento e fiscalização

desta atividade.

Se devemos subscrever a necessidade de regulação de toda a atividade de segurança privada, também é

verdade que esta mesma base de dados tem de ter as características ajustadas aos fins a que se destina e

que estão consagrados na própria proposta de lei.

Neste sentido, se bem que o Sr. Secretário de Estado tenha enunciado a integração de muitas das

chamadas de atenção feitas pela Comissão Nacional da Proteção de Dados, considero que é relevante

sublinhar muitas das que não foram integradas na proposta de lei em discussão, nomeadamente, quando cabe

à Direção Nacional da PSP a responsabilidade deste sistema, é preciso que esta mesma responsabilidade

enuncie os deveres concretos.

Depois, mais uma vez se insiste em que retiraram o dado da naturalidade mas persistem na preservação

da nacionalidade, o que é considerado absolutamente desnecessário, tal como acontece com o número de

identificação fiscal, o que não faz qualquer sentido quando a mesma não visa quaisquer obrigações fiscais. E

o mesmo acontece relativamente ao tratamento automatizado, que também não tem sentido.

Manifestamos ainda preocupações relativamente ao conteúdo do artigo 8.º, quando se assume a

comunicação destes dados entre a PSP e outros sistemas de informação, o que nos parece mais amplo do

que aquilo que era necessário, nomeadamente quando se reporta à própria segurança social.

Finalmente, o prazo de conservação já aqui foi apontado como sendo manifestamente excessivo, sem

fazer qualquer espécie de sentido.

São estas as observações que queremos deixar relativamente a este propósito, sublinhando, Sr. Secretário

de Estado, que se esqueceu de dizer que há, de facto, muitas alterações que é necessário fazer para que nos

possa dizer que a proposta de lei está ajustada àquilo que são as grandes características das bases de dados,

nomeadamente no que se reporta à proporcionalidade, ao equilíbrio e à necessidade.

É tudo isto que está em jogo. São direitos fundamentais e essa matéria preocupa-nos sobremaneira.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração

Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: — Sr.ª Presidente, é só para

dizer que, de facto, o Governo vê com muito agrado o consenso que existe em torno desta proposta.

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Evidentemente, estamos abertos para discutir os fundamentos que estão na base da manutenção de

alguns dados que foram referidos por alguns dos Srs. Deputados. Porém, como é evidente, eles têm um

fundamento, ou seja, estando presentes é porque têm um fundamento.

Queria também referir que esta proposta de lei será de um dos últimos diplomas que concluirá a

regulamentação da lei de segurança privada. Ficarão a faltar três portarias, que estão em vias de ser

assinadas, e assim ficará concluída a regulamentação desta lei.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora ao ponto 2 da nossa ordem de trabalhos, que

consiste na discussão da proposta de lei n.º 201/XII (3.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 24/96, de 31

de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, transpondo parcialmente a

Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos

dos consumidores.

Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia e do

Emprego.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia (Leonardo Mathias): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: Venho, em nome do Governo, apresentar a proposta de lei n.º 201/XII (3.ª), que procede à quarta

alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores,

designada como Lei do Consumidor.

Começo por realçar que a presente alteração à Lei da Defesa do Consumidor é imposta pela necessidade

de transposição para a ordem jurídica portuguesa da Diretiva n.º 2011/83/EU, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores.

A necessidade de transposição desta Diretiva decorre das obrigações do Estado português enquanto

Estado-membro da União Europeia e consta, inclusivamente, do ponto 5.1.5. das Grandes Opções do Plano

para 2014, aprovadas pela Lei n.º 83-B/2013, de 31 de dezembro.

Esta Diretiva contribui para aumentar a confiança dos consumidores no mercado interno, reforçando a sua

proteção em aspetos importantes dos contratos celebrados com os operadores económicos. Com efeito, esta

Diretiva elimina divergências dos diferentes regimes de Estados-membros, permitindo que todos os

consumidores beneficiem dos mesmos direitos e das mesmas regras onde quer que realizem as suas compras

na União Europeia.

Estas são boas notícias para os consumidores portugueses, uma vez que a nova legislação reforça os seus

direitos em todos os 28 Estados-membros, harmonizando, entre outras, as regras em matéria de informação

pré-contratual, de requisitos formais dos contratos e do direito à livre resolução dos contratos celebrados à

distância, por exemplo, o comércio eletrónico e o comércio por telefone, e nos contratos celebrados fora do

estabelecimento comercial, por exemplo, no domicílio, no local de trabalho ou em excursões organizadas.

Nestas matérias, a Diretiva impõe o princípio da harmonização total, o que significa que os Estados-

membros não podem fixar normas ou soluções diferentes das que contempla.

Em relação a outros aspetos pontuais, a Diretiva estabelece o princípio da harmonização mínima,

reconhecendo aos Estados-membros a possibilidade de poderem consagrar soluções diferentes ou mais

protetoras das que são contempladas na Diretiva.

No direito nacional figurava um regime jurídico aplicável aos contratos à distância e aos contratos

celebrados fora do estabelecimento comercial consagrado no Decreto-lei n.º 143/2001, de 26 de abril, diploma

que foi objeto de sucessivas alterações e revogações parciais ao longo dos anos, o que veio a dificultar a sua

aplicação.

Neste sentido, o Governo optou por rever todo o regime e consagrar em novo diploma, o recente Decreto-

Lei n.º 24/2014, publicado em 14 de fevereiro, as regras das diretivas aplicáveis a estes contratos.

Este regime é completado pela proposta de lei que hoje aqui debatemos e, assim, a proposta de lei n.º

201/XII (3.ª), que procede à quarta alteração da Lei de Defesa do Consumidor, que apresento à discussão e

aprovação na generalidade, visa incorporar no direito nacional, concretamente na Lei n.º 24/96, de 31 de julho,

as normas da diretiva que são aplicadas à generalidade dos contratos de consumo.

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Entendeu o Governo ser esta a sede mais adequada para introduzir as normas relativas aos pagamentos

adicionais, à entrega de bens, à transferência de risco e ao contacto telefónico no que respeita às relações

jurídicas de compra e venda de bens ou de prestações de serviços.

Passando às propostas de alteração, quero referir as seguintes: o artigo 8.º transpõe o artigo 5.º da

Diretiva, alargando-se o leque de informações que o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve

disponibilizar ao consumidor, tanto na fase da negociação como na fase da celebração do contrato; aditaram-

se quatro artigos à Lei da Defesa do Consumidor, nomeadamente os artigos 9.º-A, relativo a pagamentos

adicionais, 9.º-B, relativo à entrega dos bens, 9.º-C, relativo à transferência de risco, e 9.º-D, relativo aos

serviços de promoção.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, termino a minha intervenção salientando que nos trabalhos de

transposição da Diretiva foram realizadas diversas consultas, destacando-se a consulta obrigatória aos

membros do Conselho Nacional do Consumo, sendo que o Governo assegurou, assim, a transposição correta

de um instrumento legislativo europeu, salvaguardando os direitos e os interesses dos consumidores.

Reconhecendo a complexidade destes trabalhos importa, agora, garantir a aprovação da presente lei de

modo a assegurar a sua entrada em vigor a partir de 13 de junho de 2014.

Por fim, o Governo considera que a entrada em vigor desta lei, a par do Decreto-lei n.º 24/2014, representa

um passo importante na proteção dos consumidores portugueses e na harmonização das regras aplicáveis

aos operadores económicos que atuam no espaço da União Europeia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos já inscritos, para intervir, os Srs. Deputados Fernando

Serrasqueiro, do PS, Maria Paula Cardoso, do PSD, e Rui Barreto, do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado: Estamos hoje em vias

de transpor a Diretiva 2011/83/EU, que visa regular os contratos entre consumidores e profissionais, incluindo

alguns contratos de serviços públicos essenciais.

Esta Diretiva visa regular os contratos à distância e fora do estabelecimento e também os contratos dito

face a face, mais disposições comuns a ambos os contratos.

O Governo entendeu utilizar uma técnica legislativa de fragmentação da transposição, o que, na nossa

perspetiva, é uma forma errada de o fazer. Aliás, a Sr.ª Presidente da Assembleia da República tem aqui um

bom exemplo de «trabalhos de casa» para levar ao grupo de trabalho que criou no sentido da consolidação

legislativa, na medida em que temos aqui uma transposição feita a retalho por vários diplomas.

Relativamente à fragmentação, não é só o problema de ser uma fragmentação parcial, que já foi feita em

parte pelo decreto-lei publicado, mas também porque, através desta lei, essa fragmentação, utilizando a Lei de

Defesa do Consumidor, uma lei programática, uma lei de nível superior, introduzem-se normas de carácter

regulamentar. E qual é a consequência? A consequência é que, ao fazer duas transposições, parte tem regime

sancionatório — a do decreto-lei — e parte, que vai ser transposta agora através desta proposta de lei, não

tem regime sancionatório nem tem nenhuma autoridade administrativa que zele pelo seu cumprimento.

Ficamos, portanto, ao transpor esta lei, com uma parte com intervenção sancionatória e com outra parte

sem intervenção sancionatória.

Ora, a própria Diretiva impõe que sejam aplicadas sanções à violação dessa lei e, portanto, ficamos com

alguns aspetos desta Diretiva sem cobertura sancionatória, o que, para nós, é manifestamente errado, além de

que, ao fazer a dispersão e a fragmentação, não se cumpre um princípio essencial que tem a ver com better

regulamentation, melhor regulamentação.

O Governo, ao legislar desta forma, fraciona, aplicando uma técnica legislativa muito discutível e com

problemas para quem vier a consultar essa lei.

Mas mais grave do que isto é que, ao fazer a transposição através de dois documentos, mesmo assim, o

Governo vai ter necessidade de um terceiro, Sr. Secretário de Estado, pois o artigo 19.º, que tem a ver com a

proibição de cobrar taxas para certos meios de pagamento — e isto tem qualquer coisa a ver com a chamada

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taxa multibanco —, é um artigo muito importante, não está a ser transposto e é bom que fique clara esta

transposição.

Em suma, a transposição que o Governo aqui nos traz é uma transposição a retalho, é uma transposição

sem sancionamento relativamente a algumas normas e é incompleta, porque ainda vai necessitar de um

terceiro diploma para transpor o artigo 19.º.

Assim, em sede de especialidade, teremos oportunidade, se este diploma vier a ser aprovado, de poder dar

contributos relativamente a matéria de mais pormenor, mas estes parecem-nos ser os efeitos mais importantes

da forma como o Governo entendeu transpor esta Diretiva.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Paula Cardoso.

A Sr.ª Maria Paula Cardoso (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, estamos hoje perante a

transposição de uma Diretiva, que é importantíssima, sobre a regulamentação e a segurança jurídica do

consumidor.

O crescimento significativo deste tipo de vendas à distância e o potencial que ele ainda tem para aumentar

merece, por parte dos Estados-membros, a imposição de regras mais claras, mais objetivas e mais limpas que

protejam, por um lado, o consumidor e, por outro, é preciso não esquecer que nestas vendas existem cada vez

mais oportunidades comerciais, principalmente para as pequenas e médias empresas.

Deve, assim, proceder-se a esta harmonização total entre os Estados, quer com a informação pré-

contratual que é dada ao consumidor, quer do seu direito à retratação ou à resolução do contrato relativo a

contratos à distância e dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, pois só assim se poderá

contribuir para um elevado nível de proteção do consumidor e para um melhor funcionamento do mercado.

Esta transposição vem ampliar os direitos do consumidor e introduzir algumas regras para a contratação no

estabelecimento comercial e fora dele, nomeadamente regulando a informação pré-contratual, a entrega de

bens, incluindo a transferência do risco, e os pagamentos adicionais.

Destacaria nesta transposição, nos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial, a

informação pré-contratual, que é matéria importantíssima, uma vez que, no caso destas vendas, o consumidor

não pode ver os bens antes da celebração do contrato e a precisão, a clareza e a objetividade das

informações são importantes para a sua decisão e para a sua segurança.

Esta condicionante, a de não ver o bem que está a adquirir, fundamenta ainda o seu direito à resolução do

contrato de forma unilateral e sem ter de invocar qualquer razão ou justificação.

Uma das principais dificuldades sentidas pelo consumidor e uma das principais fontes de litígio no direito

português respeitam à entrega dos bens, nomeadamente quando se perdem, extraviam, danificam ou são

tardiamente entregues.

Também se regulamenta aqui e clarifica o momento em que a entrega deve ocorrer, o local e as

modalidades dessa entrega e as normas referentes à transferência da propriedade dos bens. É que o

momento da transferência da propriedade dos bens é um momento importante, porque implica também, em

simultâneo, o momento da transferência do risco.

Quanto a nós, entendemos que convinha, em sede de especialidade, promover alguma clarificação de

conceitos, que me parecem ser importantes, nomeadamente a célebre discussão sobre o conceito de

estabelecimento comercial — o que é fora do estabelecimento comercial e o que é dentro do estabelecimento

comercial, o que, aliás, daria para uma longa discussão.

Também se deve clarificar, relativamente aos contratos finalizados através de contacto prévio telefónico,

em que a pessoa é convidada a ir a um determinado local (restaurante, hotel, etc.) onde irá receber um

suposto prémio e, depois, é confrontada, de surpresa, com a venda de um produto, em que conceito é que se

insere este tipo de venda, se é fora ou se é dentro do estabelecimento comercial.

Há, pois, uma série de definições que me parece útil que, de uma vez por todas, se clarifiquem, como é o

caso da definição do que é um contrato celebrado dentro do estabelecimento comercial e do que é um

contrato fora do estabelecimento comercial.

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É ainda de notar que estas transposições são, de facto, da maior importância para a economia portuguesa.

Este é um tipo de negócio que está em franca expansão e que movimenta milhões de euros por ano na

economia nacional, mas convém que a segurança jurídica esteja acautelada e que as pessoas sintam alguma

segurança quando vão fazer este tipo de contratos, quer pela Internet, quer pelo telefone, quer neste tipo de

vendas em grupo ou vendas programadas em excursões, restaurantes, etc., como referiu.

Gostaria de felicitar o Governo por, «finalmente», ter sido feita a transposição desta Diretiva. Ela é só feita

parcialmente, havendo algumas recomendações e imposições que não são transpostas. Vamos aguardar para

depois, em sede de especialidade, podermos consolidar melhor a transposição.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Barreto.

O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta

proposta de lei tem o objetivo de transpor para o direito interno cinco artigos da Diretiva 2011/83/UE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos direitos dos consumidores.

Os objetivos desta Diretiva são os de garantir um elevado nível de proteção dos consumidores e de

melhorar o funcionamento do mercado interno, aproximando as legislações dos Estados-membros aplicáveis

aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial.

Assim sendo, a Diretiva regula o direito de informação pré-contratual, os requisitos formais que devem ser

observados nesses contratos e, também, o direito de livre resolução.

Apesar de a maioria das suas disposições se aplicarem aos contratos celebrados à distância e aos

contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, a Diretiva estabelece também algumas normas

aplicáveis aos contratos de consumo celebrados no estabelecimento comercial, regulando a informação pré-

contratual, a entrega dos bens, incluindo a transferência do risco e os pagamentos adicionais.

Para transpor as normas desta Diretiva irá ser feita uma quarta alteração à Lei n.º 24/96, que estabelece o

regime legal aplicável à defesa dos consumidores. Deste modo, procede-se à alteração do artigo 8.º, relativo

ao direito à informação em particular, de forma a reforçar esse direito, obrigando o fornecedor de bens ou

prestador de serviços a prestar informação designadamente sobre a funcionalidade dos conteúdos digitais,

incluindo medidas de proteção técnica e interoperabilidade relevante, bem como a fórmula de cálculo do preço

do bem ou serviço.

Por último, aditam-se, ainda, mais quatro artigos dessa Lei com o objetivo de transpor para a ordem jurídica

três normas da Diretiva respeitantes ao prazo de entrega dos bens e ao incumprimento desse prazo, à

eventual exigência de pagamentos adicionais no âmbito do contrato, à transferência do risco e também à

proibição de cobranças adicionais pela utilização de linhas telefónicas postas à disposição dos consumidores

pelos profissionais no âmbito dos contratos celebrados

É de salientar que a transposição desta Diretiva esteve a cargo da Direção-Geral do Consumidor, que

reuniu e realizou diversas consultas com associações de consumidores e com associações empresariais com

o objetivo de apresentar o texto da Diretiva e de auscultar todas as partes sobre as preocupações

relacionadas com os trabalhos da transposição da Diretiva. Da parte das associações dos consumidores foi

manifesta a preocupação com a diminuição do nível de proteção dos consumidores. Destacaria, entre muitos,

o contributo da DECO, em que a maioria das sugestões foram aceites com vista a uma maior proteção dos

consumidores.

Assim, esta transposição reflete não só o texto da Diretiva como adapta um conjunto de propostas

essenciais para que os consumidores fiquem, necessariamente, mais confortáveis e também mais protegidos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: A

proposta de lei que hoje debatemos trata da transposição para o direito interno de uma Diretiva sobre direitos

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dos consumidores e vem, necessariamente, alterar a Lei n.º 24/96, que estabelece o regime aplicável à defesa

dos consumidores.

Em primeiro lugar, consideramos importante enfatizar aquele que é o alerta da DECO. Aliás, a DECO já o

vem fazendo há algum tempo e nós acompanhamo-la nesta Diretiva: por um lado, na persistência de

contradições e imprecisões na Diretiva; por outro lado, relativamente ao papel da própria Comissão Europeia,

que não — diz a DECO — procurou melhorar globalmente a transparência destas regras; e, por outro lado,

ainda, insiste numa harmonização tendencialmente completa, o que leva, necessariamente, a que alguns

Estados que têm uma legislação mais protetora possam perder essas normas específicas.

Portanto, pensamos que interessa acautelar a legislação que já existe em Portugal e que o Governo deve

ser intransigente na negociação e na transposição destas diretivas para que todo o progresso que já foi feito

em Portugal no que diz respeito à defesa dos cidadãos e dos consumidores possa ser mantido e não possa

ser colocado em causa por via da transposição de uma diretiva que harmonize completamente as normas.

Em segundo lugar, relativamente ao conteúdo, pensamos que esta transposição vai num sentido que é

certo, que é o regular atividades que são cada vez mais importantes para a atividade económica, como o

comércio eletrónico, as entregas à distância, todo um conjunto de novas atividades que até agora não tinham

enquadramento em matéria de defesa dos direitos dos consumidores. Porém, esta transposição tem espaço

para ser melhorada, pois há formulações que devem ser clarificadas, há omissões que devem ser colmatadas

e há falhas que devem ser corrigidas. E aqui remetemos também para os pareceres que várias entidades

fizeram chegar à Assembleia da República. Nomeadamente em relação ao artigo 8.º, sobre a exigência de

requisitos de informação, torna necessário — a DECO também faz este apelo — que essa exigência possa ser

adaptada às especificidades de alguns setores, nomeadamente setores que consistam em serviços públicos

essenciais, como o da eletricidade ou o das comunicações eletrónicas.

Por outro lado, importa alargar os deveres de informação não apenas à fase de negociação e de

celebração do contrato, mas também à própria execução e ao perigo de execução destes contratos.

Importa ainda clarificar e aprofundar os direitos e os deveres dos fornecedores no que diz respeito a

contratos com períodos mínimos de vigência. Por exemplo, o grande conjunto de queixas que a DECO tem

recebido dizem respeito a estes contratos, em que os consumidores são obrigados a um período mínimo de

vigência.

Importa, também, adotar uma norma genérica sobre consequências de não cumprimento do dever de

informação e, no caso de entrega de bens, há uma norma, o n.º 4, que diz que, no caso de incumprimento de

obrigações de entrega, o fornecedor deve efetuar a mesma num prazo adicional adequado às circunstâncias,

sem que as circunstâncias sejam clarificadas.

Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados, a terminar, refiro que pensamos haver espaço para

melhorar esta proposta em sede de especialidade, sendo que ela abarca áreas necessariamente importantes

no que diz respeito à defesa dos direitos dos consumidores.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Estamos

hoje a discutir a proposta de lei n.º 201/XII (3.ª), que transpõe para o regime jurídico português cinco artigos da

Diretiva 2011/83/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao direito dos consumidores.

De um modo genérico, concordamos com a proposta de lei, na medida em que permite uma clarificação

dos direitos dos consumidores, assim como da necessidade de as empresas respeitarem esses mesmos

direitos dos consumidores, nomeadamente de informarem os consumidores de todos seus direitos. Há ainda

um outro aspeto que nos merece aprovação, que é a não cobrança de certos custos aos consumidores.

Pese embora os aspetos favoráveis da proposta de lei, pensamos que há aspetos que devem e têm de ser

melhorados na especialidade.

Importa, no entanto, aqui referir que a proposta de lei agora em discussão não resolve os problemas com

que se confrontam os consumidores, e sobretudo a sua defesa, nomeadamente no quadro do aprofundamento

do mercado único europeu e da liberalização em que caminha a União Europeia.

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Ora, ao que temos assistido — todos os dias a realidade mostra-nos — é que o caminho da liberalização e

das privatizações, sobretudo em setores como os das telecomunicações, da energia, dos serviços financeiros,

e dos serviços em geral, ao invés de defender os consumidores só os tem prejudicado.

Fala-se muito — e já hoje aqui ouvimos falar muito — da defesa dos consumidores, mas ao que temos

assistido ao longo dos anos, pela mão dos sucessivos governos, é ao agravamento do custo de vida e, por

essa via, os portugueses têm cada vez mais dificuldades de consumo.

Os consumidores também têm sido fortemente penalizados com a liberalização e a desregulação das

políticas agrícolas e comerciais, como atestam os diversos exemplos que atentam contra a qualidade e a

segurança alimentares ou da saúde pública.

Importa também referir que a política de empobrecimento, de ataque ao rendimento dos trabalhadores, por

via dos cortes de salários e pensões, ao mesmo tempo que aumenta os custos com as taxas moderadoras na

saúde e em educação, levada a cabo pelo Governo PSD/CDS-PP, na sequência assinatura do Memorando de

Entendimento entre a troica nacional e a troica estrangeira, dá cada vez menos garantias de que os

consumidores assumam a sua capacidade reivindicativa. Antes pelo contrário, a política de direita, a política

de empobrecimento e exploração torna os consumidores cada vez mais dependentes.

A defesa dos consumidores e o cumprimento dos seus direitos só terá garantias com uma política que

valorize os rendimentos dos trabalhadores e que ponha cobro a esta política de empobrecimento que está a

ser levada a cabo e cavalgada pelo Governo.

Portanto, do que os consumidores necessitam é de uma outra política, uma política que respeite os seus

direitos, mas uma política que também lhes permita ter rendimentos para que possam ser verdadeiramente

consumidores.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluímos este debate.

Do ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos consta a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º

202/XII (3.ª) — Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária,

de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional

dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010,

de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das

qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

Cumprimento o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, dando-lhe,

desde já, a palavra a fim de apresentar a proposta de lei.

O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (Sérgio Monteiro): —

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje apresentamos surge na sequência da

primeira etapa do processo legislativo que transpôs a Diretiva 2008/96/CE, relativa à gestão da segurança

rodoviária, nomeadamente no que diz respeito à implementação do regime jurídico aplicável às auditorias de

segurança e às inspeções de segurança rodoviária.

Estas auditorias e inspeções fazem, assim, parte de um conjunto de instrumentos de intervenção sobre a

infraestrutura rodoviária e têm como objetivo principal mitigar o risco e as consequências dos acidentes nas

infraestruturas rodoviárias, atuando as auditorias em fase de projeto e as inspeções em estradas já em

operação.

A transposição da Diretiva de 2008, relativa à gestão da segurança rodoviária, ficou concluída de forma

incompleta em 28 de dezembro de 2010 com a publicação do Decreto-Lei n.º 138/2010.

O atual Governo pretende, assim, finalizar este processo em definitivo e munir os intervenientes deste setor

com mais um conjunto de instrumentos técnicos fundamentais para o cumprimento de um desígnio nacional,

como o da segurança e da diminuição dos acidentes nas nossas estradas.

Para esse efeito, em reunião do Conselho de Ministros, de 23 de janeiro do corrente ano, o Governo

aprovou um pacote legislativo que deverá entrar em vigor em simultâneo, composto por dois decretos-leis e a

proposta de lei que hoje apresentamos, a qual visa, fundamentalmente, estabelecer o regime de acesso e

exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, implementar a Diretiva relativa aos serviços no

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mercado interno, no que se refere à atividade de formação profissional destes auditores em território nacional,

consagrar a disciplina da Diretiva de Qualificações, definir as atribuições da entidade encarregada de certificar

a profissão, o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), e estabelecer um adequado regime

contraordenacional.

Foram várias as entidades que colaboraram neste diploma, num grupo de trabalho constituído para a

revisão do modelo regulatório do setor rodoviário, que contou, para além de um conjunto vasto de entidades,

com as Ordens dos Engenheiros e dos Engenheiros Técnicos.

Gostaria também de enfatizar que a experiência internacional nesta matéria tem demonstrado a eficiência e

os benefícios que resultam inequivocamente da realização destas auditorias para a diminuição da ocorrência

de acidentes nas infraestruturas rodoviárias, ao longo da vida útil dessas infraestruturas, o que consideramos

contribuir para compensar o tempo despendido e os custos financeiros associados à sua realização.

Por fim, Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, gostaria de assinalar a importância vital que esta proposta

de lei assume na consagração das auditorias de segurança rodoviária como um instrumento técnico

absolutamente fundamental para a prossecução de um interesse que é de todos e, certamente, partilhado por

todos: o da segurança e diminuição dos acidentes nas nossas estradas.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa regista, para já, a inscrição dos Srs. Deputados Jorge Fão,

Bruno Dias e Carina Oliveira.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Fão.

O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Garantir cada vez

mais as condições de segurança na infraestrutura rodoviária e, por esta via, reduzir os problemas da

sinistralidade no nosso País é um desígnio nacional, que envolve a sociedade em geral e todos os partidos

políticos, mas é qualquer coisa de grande dificuldade e de grande complexidade, que exige, naturalmente,

uma ação multidisciplinar e uma intervenção polifacetada em várias aspetos do tratamento desta matéria,

desde logo os da velocidade, do álcool, das manobras perigosas e também os relacionados com a sinalização.

Mas a qualidade da infraestrutura quer ao nível da sua construção de início, quer ao nível das várias

intervenções de correção e melhoria dos seus traçados é, realmente, um aspeto fundamental, uma peça

fundamental deste puzzle. Por isso, cuidar desta matéria concreta da salvaguarda da qualidade da construção

na infraestrutura rodoviária é fundamental, sendo fundamental que isso seja feito por quem, efetivamente,

esteja avalizado, no sentido de ser portador de competência, de certificação adequada, de conhecimento da

matéria.

É por isso que estamos hoje aqui a falar de auditores de segurança rodoviária, ou seja, estamos a falar,

efetivamente, da criação de uma nova profissão, mas, sobretudo, da salvaguarda do rigor da intervenção

nestas áreas.

Foi neste sentido que o Governo apresentou esta proposta de lei, que, no fundo, como disse o Sr.

Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, vem responder à necessidade de

enquadramento jurídico, de definição das regras do exercício desta atividade profissional.

O preâmbulo que aqui foi citado frisa, essencialmente, a transposição de duas diretivas comunitárias, de

2005 e 2006, uma referente às questões relacionadas com as qualificações profissionais, outra que regula o

mercado dos serviços internos. Mas a diretiva de 2008, que deu origem à publicação do Decreto-Lei n.º

138/2010, é aquela que, no meu entender, está, sobretudo, na base da necessidade de regulação desta

atividade.

Em 2010, o que o referido Decreto-Lei veio fazer foi criar um novo regime jurídico para novos

procedimentos que controlassem exatamente a questão da salvaguarda das condições de segurança na

construção e reparação das rodovias. Mas este Decreto-Lei visava vários aspetos, desde logo a primeira

análise, aquando da definição do traçado, dos impactos na segurança rodoviária, mas também as questões

relacionadas com a auditoria ao próprio projeto, em termos do seu desenvolvimento técnico, a classificação e

gestão da rede rodoviária já existente, no que diz respeito à sua qualidade e aos seus pontos fracos, e as

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próprias inspeções de segurança, que são, no fundo, a verificação a posteriori da garantia do cumprimento de

todas estas regras.

Esta proposta de lei vem, agora, regular a parte referente ao exercício da atividade dos auditores e está

bem estruturada, porque já aponta os requisitos de acesso, quem certifica, o período de tempo de formação,

etc. Contudo, tem alguns aspetos que, no período de discussão na especialidade, poderão ser melhorados,

desde logo questões relacionadas com a periodicidade da renovação, o grau de exigência das ações de

formação para essa mesma renovação e uma outra matéria que é importante, que é a de articular a função

dos auditores com a função dos projetistas e dos inspetores, pois há que definir muito bem as balizas e os

campos de intervenção de cada um destes intervenientes.

Por isso, Sr.ª Presidente — e vou terminar —, o Partido Socialista entende que, globalmente, em termos

genéricos, esta proposta de lei deve merecer a nossa aprovação, remetendo, naturalmente, para a

especialidade, para os pareceres e as audições uma melhoria de pormenor que, em vários aspetos, penso que

pode perfeitamente ser desenvolvida.

Chamo só a atenção para o facto de que, ouvida a Comissão de Segurança Social e Trabalho, dado que

estamos a falar da criação de uma nova profissão, não foi levantada qualquer objeção em relação a esta

matéria, o que, à partida, no que diz respeito à regulação do trabalho e das profissões, dá alguma

tranquilidade ao processo e a garantia de estarmos a caminhar. Temos, agora, de cuidar do pormenor técnico

desta proposta de lei e estou convencido de que poderemos chegar, efetivamente, a uma boa solução, a uma

boa peça, que vai contribuir, certamente, de forma significativa, para melhorar a segurança rodoviária neste

País.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, para além dos oradores que já indiquei, inscreveram-se também os

Srs. Deputados Mariana Mortágua e João Viegas.

Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A primeira coisa

que o PCP quer sublinhar é que, num processo legislativo como este, com o melindre, inclusivamente, que

estas matérias envolvem, tratando-se de segurança rodoviária, há necessidade de instruir o processo com os

pareceres e os contributos necessários para a reflexão e as opções políticas a ter em conta.

O Sr. David Costa (PCP): — Muito bem!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — O Governo dirá que recebeu e transmitiu à Assembleia o parecer da Comissão

de Regulação do Acesso a Profissões, mas nós dizemos que há mais entidades que têm de ser ouvidas e cujo

parecer tem de ser tido em conta. Estamos a falar, nomeadamente, da Ordem dos Engenheiros e da Ordem

dos Engenheiros Técnicos, entidades a quem, aliás, esta proposta de lei atribui expressamente competências

legais neste processo.

Deve também ser ouvido e deve ser tida em conta a experiência do LNEC, que, aliás, ao longo dos anos,

tem publicado manuais técnicos sobre esta matéria.

Devia até ser considerado o próprio Fórum dos Auditores de Segurança Rodoviária — sendo que,

formalmente, estamos perante a criação de uma profissão, mas, na prática, há muita gente que trabalha nesta

matéria e cuja experiência deve ser ouvida —, que vem desenvolvendo diversas sessões técnicas e outras

iniciativas.

Há, portanto, muito trabalho que o Governo talvez não tenha feito e que a Assembleia da República vai ter

de fazer, na auscultação e na reflexão com estes profissionais e com estas entidades, para que haja

segurança jurídica e segurança nas opções políticas, como condição prévia para a segurança rodoviária.

É que esta proposta de lei aponta para soluções e opções que, no mínimo, levantam dúvidas: dúvidas

quanto à fasquia colocada quer na experiência mínima, quer na formação relevante para acesso à profissão;

dúvidas quanto à metodologia proposta para a formação contínua e atualização; dúvidas e reservas profundas

quanto aos procedimentos de suspensão e revogação do título profissional, etc.

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Entretanto, subsiste aqui um problema de fundo. A segurança rodoviária exige que o Estado tenha uma

estrutura e uma capacidade de resposta consolidada e organizada. Há a responsabilidade técnica individual

de quem assina projetos e de quem os audita, mas tem de haver uma estrutura técnica organizada,

consolidada e forte, do ponto de vista do Estado e dos seus serviços.

Há uma preocupação profunda face à situação não apenas ao nível da própria construção e gestão da rede

rodoviária, mas até, neste processo, quanto à situação do IMT (entidade certificadora prevista na proposta de

lei). Que o digam os funcionários do IMT que lá estão, num cenário muitas vezes caótico e insustentável, por

falta de pessoal, de meios e de capacidade de resposta, bem como os condutores, os utentes, as empresas,

os cidadãos que a ele se dirigem.

Por outro lado, cá temos, como não podia deixar de ser, a inefável Diretiva Bolkestein, com a liberalização

de serviços na União Europeia, a que o Governo, como sempre, mais uma vez se agarra.

Finalmente, queremos assinalar aqui que é lamentável, mas ao mesmo tempo revelador da política e da

atuação deste Governo, que esta proposta de lei remeta para um regime que para todos os efeitos não existe,

que é a própria regulamentação do procedimento de auditoria de segurança rodoviária. Aliás, no próprio

articulado, em mais do que uma ocasião, há remissão para leis que não existem.

Seria caricato, se não fosse tão grave e preocupante pelo que significa neste processo, estarmos a falar de

uma profissão que tem de cumprir uma atividade que não está regulamentada.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carina Oliveira.

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Discutimos hoje a proposta de lei

do Governo de criação da profissão de auditor de segurança rodoviária, bem assim como da emissão dos

respetivos títulos profissionais, do acesso e exercício da atividade profissional destes auditores — derivam, por

assim dizer, de transposições várias de várias diretivas comunitárias para o ordenamento jurídico nacional.

Não posso deixar de começar este debate por dizer que saúdo esta iniciativa do Governo, que vem na linha

e no caminho — e ele é grande e nobre — de defesa da segurança rodoviária que este Governo e esta

Assembleia da República têm trilhado, com o objetivo de salvar vidas humanas.

As auditorias de segurança rodoviária são uma atividade técnica, são realizadas em fase de projeto, são

muito específicas e são previstas quer no Plano Rodoviário Nacional, quer na Estratégia Nacional de

Segurança Rodoviária, cujo principal objetivo é o de mitigar o risco e as consequências dos acidentes nas

infraestruturas rodoviárias, ainda na fase do projeto, ou seja, quando ainda é possível conseguir prevenir

acidentes e problemas.

Trata-se de uma área até aqui, digamos, «solteira», em Portugal. Quantas vezes ouvimos dizer «mas quem

teve a ideia disparatada de desenhar esta passadeira para aqui?», «como foi possível alguém projetar uma

curva destas?», «será que alguém pensou num cruzamento tão perigoso como este?». Vemos e ouvimos isto

diariamente, e é isto que está em causa, quando já está feito, quando já está construído, quando já não há

nada a fazer, muitas vezes, simplesmente, porque não foi acautelada a experiência e o conhecimento do

comportamento da via e do condutor, face a determinadas condicionantes.

É um sistema demasiado solto, com consequências demasiado graves. Desenhar no papel precisa do olhar

de quem já um dia percebeu como isto funcionou ou como isto não funcionou e precisa também de

responsabilização, não basta mandar fazer as obras. Assim vejo o aparecimento desta nova legislação: é

precisa, é justa e é certa.

Quero deixar uma última nota, assumida também sobre esta atividade: é uma profissão regulada, porque

no diploma se impõem requisitos específicos para o acesso e o exercício das auditorias. Para além da

inscrição nas ordens profissionais de engenharia civil, como já aqui foi dito, exige-se experiência,

coordenação, elaboração em projetos específicos com mínimos de horas, com duração, quer em segurança

rodoviária, quer no saber e análise de acidentes, entre outros, pelo que são qualificações atestadas, exigindo-

se, taxativa e cumulativamente, qualificações específicas para o acesso e exercício, o que convola o exercício

de uma profissão regulamentada.

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Diga-se ainda a este propósito que, no passado, esta matéria não foi transposta em devido tempo, não foi

regulamentada quando poderia ter sido, e é por isso mesmo que o PSD se congratula com aquilo que agora é

proposto por este Governo.

A terminar, quero apenas dizer que, à semelhança do caminho que até aqui foi seguido, tudo faremos para

acompanhar na especialidade este diploma, para eliminar, a par e passo, dúvidas, muitas delas já aqui

suscitadas, e para melhorar tudo aquilo que seja passível de ser melhorado, a bem da segurança rodoviária.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Falamos da transposição de mais uma diretiva europeia, desta vez no sentido de estabelecer o regime de

acesso ao exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária e, portanto, falamos da determinação das

regras de emissão dos títulos profissionais, das regras no acesso e exercício desta atividade, dos requisitos de

formação profissional, entre outros aspetos.

Nunca é demais dizer que esta é uma matéria do maior interesse. Estes profissionais são responsáveis

pela vistoria de obras ou de planos relativos à construção de infraestruturas rodoviárias, mas também de obras

já executadas, particularmente com vista à identificação de deficiências na sua construção que possam

constituir potenciais de maior risco de acidentes, e pela classificação de zonas de acumulação de acidentes,

os tais pontos negros — sítios ou locais particulares com elevada sinistralidade.

No momento particular que vivemos, em que o investimento em infraestruturas rodoviárias se tornou um

tabu, esta atividade é ainda mais importante, porque também trata de manter ou de garantir a manutenção em

segurança das infraestruturas rodoviárias já existentes. Para isso é preciso um regime jurídico, mas também

não esquecemos que é necessário existirem meios financeiros e preocupação política com esse facto.

Na certeza de que este regime contribui para dotar de meios técnicos os profissionais de auditoria de

segurança rodoviária, também acompanhamos os Srs. Deputados que aqui disseram que há espaço para uma

melhoria em sede de especialidade.

No que diz respeito à formação profissional, à sua continuidade, aos seus prazos, à caducidade das

licenças, há regras que podem e devem melhoradas.

Há entidades que devem ser ouvidas no Parlamento, para que possamos ampliar este debate e tirar o

maior proveito do debate que teremos em sede de especialidade e com certeza chegaremos a um regime

jurídico que contribuirá para garantir esta preocupação relativamente à segurança rodoviária em Portugal.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Viegas.

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Parlamentares e da Igualdade, Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações,

Sr.as

e Srs. Deputados: A presente iniciativa visa regulamentar o acesso à profissão de auditor de segurança

rodoviária.

Após a regulamentação da atividade, oriunda do regime jurídico para a definição e aplicação de

procedimentos relativos às auditorias de segurança rodoviária estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 138/2010, de

28 de dezembro, que transpôs parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/96/CE, do

Parlamento e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, torna-se importante completar a transposição da

Diretiva comunitária.

A auditoria de segurança foi identificada pela União Europeia como um importante instrumento para

garantir a segurança na rede rodoviária transeuropeia. Nesse sentido, a necessidade de regulamentar a

matéria é de todo importante: se, por um lado, temos que estipular regulamentarmente o que se pretende

como essa auditoria, por outro lado, temos também que perceber quem exerce a profissão.

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Assim, e para melhorar a qualidade das auditorias de segurança, este documento legal vem densificar

essencialmente as duas seguintes matérias: reconhecimento das qualificações profissionais e definição das

atribuições da entidade encarregada de certificar a atividade.

Contudo, deve ser destacado o cuidado que se teve com a regulamentação da deontologia profissional.

Embora esta seja uma dimensão quase obrigatória, essa dimensão deve pesar ainda mais quando falamos de

segurança dos cidadãos. É por esse mesmo motivo que as ligações pouco claras entre auditores e empresas

são de todo indesejáveis dado que esta atividade consiste em mitigar o risco e as consequências dos

acidentes nas infraestruturas rodoviárias ainda em fase de projeto.

Considerando que todos os parceiros existentes corroboram a opção feita pela legislação, entendemos que

o Governo trabalhou bem e de forma consensual, o que não impede que, em sede de especialidade, outras

entidades possam ser ouvidas à imagem do que aconteceu com outras propostas de lei. Esperamos, assim,

que em matéria de segurança rodoviária possamos prosseguir com um trabalho suprapartidário, que tem como

missão garantir a segurança de todos nas estradas.

Aplausos do CDS-PP e da Deputada do PSD Carina Oliveira.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma nova intervenção, o Sr. Secretário de Estado das

Infraestruturas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações: — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Gostava, no pouco tempo que me resta, de deixar três notas.

A primeira é uma observação relativamente à intervenção do Deputado Bruno Dias, para o descansar,

dizendo-lhe que o LNEC participou na elaboração deste diploma. Aliás, disse há pouco — só por distração é

que não terá ouvido — que a Ordem do Engenheiros e a Ordem dos Engenheiros Técnicos participaram na

elaboração deste diploma, mas muitas outras entidades também participaram. No entanto, há espaço para

melhorias, porque não temos a pretensão de fazer tudo totalmente bem.

A segunda nota que gostava de deixar é que esta proposta de lei visa a auditoria de segurança rodoviária e

não a inspeção. Ou seja, estamos a falar de obras e de projetos de obras que vão ser feitos. Se quiserem,

dou-vos um exemplo: os viadutos de acesso ao túnel do Marão, que serão construídos agora, tal como

sinalizámos ontem, têm que passar já por uma fiscalização no âmbito desta auditoria de segurança rodoviária.

A finalizar, Sr.ª Presidente, queria dizer que senti haver na Câmara um consenso importante quanto a esta

matéria. Todos os partidos estiveram de acordo com a iniciativa; embora referissem que terá que haver um

espaço para melhoria, querem-na debater seriamente. Espero que seja possível alargar esse consenso às

matérias relacionadas com as infraestruturas de elevado valor acrescentado, que estão neste momento em

debate público.

Queria ainda fazer um apelo, nomeadamente ao PS e, por seu intermédio, ao Sr. Deputado Jorge Fão, no

sentido de que possamos discutir essa matéria com elevação e com profundidade, porque ela é demasiado

importante para ficar fora desse diálogo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, terminou o debate da proposta de lei n.º

202/XII (3.ª).

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, penso que seja o artigo 124.º do Regimento da Assembleia da

República que estabelece que o Governo, quando apresenta propostas de lei à Assembleia, deve instruir o

processo legislativo com os documentos, com os pareceres, com os elementos de apoio técnico que as

fundamentam, para permitir o debate parlamentar.

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Queria, junto da Mesa, mais invocando o Regimento do que fazendo um debate político, na sequência das

palavras do Sr. Secretário de Estado, que disse que eu até estava distraído quando referiu que o Governo

falou com várias entidades, chamar a atenção para o seguinte: em boa verdade, para o Plenário da

Assembleia, é irrelevante saber com quem é o que Governo fala.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Temos é de ter os processos instruídos do ponto de vista documental.

Ora, os pareceres do LNEC, da Ordem do Engenheiros, da Ordem dos Engenheiros Técnicos, etc., não

aparecerem em lado nenhum, não foram facultados ao Parlamento. É esse o sentido da nossa crítica, que não

fica resolvida com o testemunho de que o Governo falou com várias entidades. Nós precisamos desses

pareceres, e é nesse sentido que solicitamos também os bons ofícios da Mesa.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Bruno Dias, interpretei, creio que adequadamente, que fez uma

interpelação à Mesa de ordem processual, para a qual tem toda a legitimidade, e que fica registada.

Passamos ao quarto ponto da ordem do dia, que consta do debate, na generalidade, da proposta de lei n.º

203/XII (3.ª) — Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins

lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

Cumprimento o Sr. Secretário de Estado da Saúde, que já se encontra no Plenário, para apresentar a

proposta de lei.

Tem, então, a palavra, para uma intervenção, o Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde (Manuel Ferreira Teixeira): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas, Srs.

Deputados: Na sequência da homologação do curso de podologia, muitos são hoje os profissionais que

exercem esta profissão de saúde, sem que até ao momento tenham sido definidas as normas reguladoras

sobre quem, e de que forma, pode exercer tal profissão, configurando esta situação um risco para a saúde.

A podologia como ciência e o podologista como profissional especializado na investigação, estudo,

prevenção, diagnóstico e terapêutica das patologias do pé, seja o pé infantil, o pé desportista ou o pé de risco,

designadamente o pé diabético, detêm já um papel relevante no âmbito dos cuidados de saúde disponíveis

para a população.

Nesse sentido, e sem prejuízo das garantias de liberdade de escolha da profissão estabelecida na

Constituição da República, torna-se urgente proceder à regulamentação da profissão em causa de forma a

assegurar o cumprimento dos requisitos habilitacionais e as condições essenciais para o exercício da mesma,

procedendo-se, nomeadamente, à caraterização dos atos que se inserem no conteúdo funcional desta

profissão e sujeitando o seu exercício à posse de formação específica e à prévia aquisição do correspondente

título.

Cabe recordar ainda que esta proposta vem também no seguimento da Resolução da Assembleia da

República n.º 23/2011, de 17 de fevereiro, nos termos da qual se recomendava ao Governo a regulação do

exercício desta profissão.

Assim, e depois de ouvidas a Ordem dos Médicos e a Associação Portuguesa de Podologia, bem com a

Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, que emitiu um parecer favorável, entende o Governo ser

esta a proposta que melhor compatibiliza o direito reconhecido a cada um de escolher livremente a sua

profissão com a necessidade de garantir a todos os cidadãos que necessitam desses cuidados de saúde que

os mesmos são prestados por profissionais qualificados.

Nesse sentido, entendeu-se reconhecer o acesso à profissão de podologista a titulares de um grau de

licenciado nesta área, conferido na sequência de um ciclo de estudos de licenciatura registado nos termos de

lei, bem como aos titulares de um grau académico estrangeiro a quem tenha sido concedida equivalência a um

dos graus de licenciado nesta área, ficando o exercício da profissão dependente da prévia inscrição no registo

profissional, junto da Administração Central do Sistema de Saúde, mediante uma comprovação, por parte do

profissional, da posse das habilitações necessárias.

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Com a presente regulação não só se garante a prévia verificação das qualificações de cada profissional

como se habilita o profissional com um título que lhe permite facilmente comprovar essas qualificações.

É de sublinhar que a presente proposta reconhece o exercício da profissão de podologista com autonomia

técnica e em complementaridade funcional com outros grupos de profissionais, definindo-se os atos que se

inserem no conteúdo funcional do podologista, a quem compete, nomeadamente, praticar atos de prevenção,

diagnóstico e tratamento das patologias do pé, bem como exercer a terapêutica de patologias e alterações dos

pés, sua etiologia e consequências.

Sr.as

Deputadas, Srs. Deputados: O Governo tem como prioridade garantir o acesso dos portugueses à

prestação de cuidados de saúde de qualidade, garantindo que os mesmos são prestados por profissionais

com a formação adequada e nas condições exigidas para o efeito.

Consideramos que esta proposta permite garantir uma maior proteção dos cidadãos contra o exercício não

qualificado das funções de podologista, mediante um controlo prévio das qualificações técnicas desses

profissionais, bem como das condições dos locais onde a profissão é exercida, mais se garantindo uma

adequada fiscalização da forma como tal profissão é exercida sem que tal implique uma restrição

desadequada do direito de liberdade de acesso à profissão.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, pelo PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Santos.

A Sr.ª Teresa Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: A

regulamentação da profissão de podologista há muito tem vindo a ser reclamada pelos cidadãos e pelos seus

profissionais, a quem aproveito também para cumprimentar. No entanto, por razões de diferente natureza,

nunca tal desiderato chegou a ser concretizado, apesar de terem existido diferentes propostas nesse sentido

de diversos grupos parlamentares.

Com a proposta de lei n.º 203/XII (3.ª), hoje em discussão, é este Governo que, após ouvir a Ordem dos

Médicos e a Associação Portuguesa de Podologia, e munido do parecer favorável da Comissão de Regulação

do Acesso a Profissões, se propõe levar a cabo a regulamentação da atividade de podologista, dando

cumprimento, assim, à Resolução da Assembleia da República n.º 23/2011.

Sr.as

e Srs. Deputados: Durante muitos anos, as afeções dos pés foram descuradas. Nos nossos dias, cada

vez mais, e muito especialmente fruto do trabalho destes profissionais, está a reconhecer-se a importância que

os pés desempenham no bem-estar e na qualidade de vida quotidiana das pessoas, nomeadamente na sua

locomoção.

A podologia é definida como a ciência da área da saúde que tem como objetivo a investigação, o estudo, a

prevenção o diagnóstico e a terapêutica das afeções, deformidades…

A podologia, que é definida como a ciência da área da saúde que tem como objetivo a investigação, o

estudo, a prevenção, o diagnóstico e terapêutica das afeções, deformidades e alterações dos pés, surge como

nova especialidade no ramo da saúde que se implementou a partir de 1997 no nosso País.

Na realidade, o seu ensino em Portugal foi acompanhado por modelos já instituídos noutros países,

nomeadamente na vizinha Espanha, Reino Unido, Itália, entre outros. Porém enquanto estes países já

avançaram com a regulamentação desta profissão, em Portugal o ensino da podologia não foi acompanhado

da necessária regulamentação. Este Governo, e bem, propõe-se acabar com esta omissão.

Questiona-se: qual a importância desta regulamentação? Em primeiro lugar, clarifica quem pode ou não

exercer esta profissão;…

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — É isso mesmo!

A Sr.ª Teresa Santos (PSD): — … em segundo lugar, enumera os direitos e deveres destes profissionais;

em terceiro lugar, procede à caracterização dos atos que se inserem no conteúdo funcional do profissional da

podologia, obrigando ao cumprimento dos requisitos habilitacionais e às condições essenciais do exercício da

profissão; finalmente, evita que um número considerável de profissionais exerçam a profissão sem qualquer

controlo nem normas reguladoras, o que configura um risco para a saúde pública das pessoas que recorrem

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aos serviços destes profissionais, risco esse acautelado nesta proposta de lei ao sujeitar estes profissionais à

posse de formação específica e à prévia aquisição do correspondente título profissional.

Sr.as

e Srs. Deputados, esta proposta de lei vem também satisfazer ou dar resposta a um número

considerável de profissionais que no nosso País exercem a profissão de podologista e que há muito reclamam

a regulamentação da sua profissão, no sentido de pôr termo aos constrangimentos resultantes da indefinição

para estes profissionais no que diz respeito ao seu enquadramento fiscal.

Termino realçando o papel importante que o Governo está a desempenhar através da presente iniciativa,

no sentido da melhoria da saúde pública e, consequentemente, da proteção da população, ao pretender criar

um quadro legal regulador e sancionatório, até aqui simplesmente inexistente.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Santos (PSD): — Termino mesmo, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs.

Profissionais aqui presentes, Sr.as

e Srs. Deputados, dizendo que o Governo está atento à evolução e às

novas exigências da sociedade moderna, que levam ao surgimento de novas profissões que urge

regulamentar, no sentido de garantir que o serviço de saúde a prestar à população seja de qualidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa

Salgueiro.

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Analisamos, hoje, a proposta de lei

n.º 203/XII (3.ª), que visa criar o regime profissional dos podologistas.

Permitam-me que cumprimente, antes de mais, os muitos profissionais de podologia que estão hoje aqui

connosco nas galerias. Estamos certos de que este é um dia importante para todos, dado que, pela primeira

vez, estamos a propor nesta Câmara o quadro legal que acautelará o que atualmente os preocupa.

A proposta de lei em apreço surge na sequência de vários projetos de resolução. Desde 2011 que havia

uma resolução da Assembleia da República que recomendava ao Governo que criasse este regime legal.

Temo-lo agora presente, perante nós.

A este propósito, foram ouvidas várias entidades, entre elas a Ordem dos Médicos, a Comissão de

Regulação do Acesso às Profissões e também a Associação Portuguesa de Podologia.

É certo que, com esta proposta, há algumas questões vão ficar definitivamente resolvidas, como sejam as

habilitações necessárias para a prática da profissão, passando a ser claramente prevista a licenciatura, indo,

aliás, ao encontro daquilo que acontecia no ensino superior, já que, desde 1997, existe este curso nas

instituições de ensino superior. Neste momento, há cerca de 800 profissionais que já estão no mercado.

Portanto, importa acautelar dois interesses fundamentais: por um lado, os interesses dos profissionais que

estão habilitados para exercer esta profissão e que o fazem dentro das normas, merecendo ver os seus

interesses e empenho reconhecidos, e, por outro lado, os interesses dos utentes, das pessoas que recorrem

aos serviços destes profissionais e que têm direito a saber em que condições este trabalho é prestado.

Através destas normas, esses dois interesses ficarão acautelados.

Porém, há outras questões que vamos ter de resolver em sede de especialidade, se, como pensamos, este

diploma for aprovado na generalidade. Uma delas tem a ver, desde logo, com a autonomia técnica e clínica

dos podologistas, porque aquilo que consta no diploma é a consideração desta profissão como paramédica.

Afinal, o que pretende o Governo? Pretende que estes profissionais, os titulares destes estabelecimentos

fiquem sujeitos à orientação de um médico ou pretende que possam exercer a profissão com verdadeira

autonomia? Nós entendemos que o devem fazer com autonomia, mas isso não está claro no diploma.

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Há outras questões importantes que vamos ter de resolver, como, por exemplo, saber se estes

profissionais terão ou não direito a prescrever medicamentos. Esta é uma matéria ainda controversa. Ouvimos

a Associação Portuguesa de Podologia, que tem uma posição clara quanto a este assunto, a qual é

contraditória com a posição assumida pela Ordem dos Médicos. São, pois, interesses conflituantes que aqui

temos presente neste momento e que teremos de dirimir na especialidade.

Protestos da Deputada do CDS-PP Teresa Caeiro.

Não estou a dizer que estamos a favor da possibilidade de prescrição total dos medicamentos, não foi isso

que eu disse. O que eu disse foi que temos presente interesses conflituantes que importa dirimir e nesta

proposta não ficam completamente esclarecidos.

De todo o modo, entendemos que a proposta em discussão, na sequência das recomendações que os

vários partidos fizeram — o Partido Socialista também já tinha questionado o Governo — , é uma base de

trabalho que consideramos razoável para poder continuar a trabalhar e para, em sede de especialidade,

podermos, finalmente, aprovar um diploma que acautele estes interesses e a saúde pública, que também está

em causa neste momento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana

Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras são

para saudar a Associação Portuguesa de Podologia e todos os profissionais aqui presentes e também todos

os futuros profissionais aqui presentes.

Sr. Secretário de Estado, creio que é o Governo que está atrasado em relação a esta temática. Isto porque

já em 2010 discutimos um projeto de resolução que deu origem a uma recomendação da Assembleia da

República, em janeiro de 2011, e que ia no sentido da regulamentação desta profissão.

Os argumentos estão à vista de todos: é uma profissão de grande importância e que cada vez mais

assume mais importância no tratamento das patologias que todos conhecemos, nomeadamente o «pé

diabético», entre outras.

Já em 2012, todos os partidos políticos, atentos à recomendação de 2011, voltaram a apresentar projetos

de resolução no sentido de aconselhar o Governo a regulamentar esta profissão.

Por isso, Sr. Secretário de Estado, há um atraso objetivo e responsabilidades do Governo perante estes

profissionais.

Contudo, aqui chegados, estamos hoje a discutir uma proposta de lei que vai no sentido da

regulamentação desta profissão. Creio, aliás, que a proposta de lei só existe, como tantas outras que se

encaminham para a regulamentação das profissões, para, infelizmente — e só por isso! —, o Governo

demonstrar trabalho à troica.

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Não é verdade!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — O Governo vem agora, a correr, regulamentar uma série de profissões por

exigência da troica, e no caso dos podologistas já devia ter feita.

Protestos da Deputada do PSD Conceição Bessa Ruão.

Mas, Sr. Secretário de Estado, debruçando-me sobre a proposta, parece-nos, grosso modo, que ela

cumpre os objetivos destes profissionais e, portanto, no global, é bem-vinda. No entanto, como já aqui foi dito,

há uma série de matérias que, em sede de especialidade, terão de ser bastante acauteladas.

Em primeiro lugar, a consideração se queremos que estes profissionais sejam apenas paramédicos ou,

então, como gerimos este não lhe chamaria conflito de interesses mas pequeno conflito que poderá surgir.

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Por outro lado, em relação a matérias mais específicas, como a atribuição de uma carteira profissional —

terminologia que já não existe hoje no nosso ordenamento jurídico e no nosso ordenamento das leis do

trabalho —, também é necessário aferir esta circunstância.

Assim, imbuídos do espírito de que é necessário regulamentar esta tão importante profissão, de que estes

profissionais, que são, neste momento, cerca de 1000, são fundamentais para a qualidade dos cuidados de

saúde prestados a quem tem estas patologias, creio que, em sede de especialidade, ouvindo todos os

profissionais, ouvindo todas as entidades, recebendo todos os contributos, é possível regulamentar o acesso a

esta profissão e, depois, regulamentar também o seu exercício, porque essa questão não é de somenos

importância, já que só tendo regras de controlo neste exercício é que podemos dizer que sim, que os serviços

prestados às populações são de grande qualidade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa

Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: As

minhas primeiras palavras vão para as centenas de podologistas que se encontram hoje, aqui, entre nós.

Aplausos da Deputada do PSDConceição Bessa Ruão.

Nas suas pessoas, pedimos que transmitam às tantas outras centenas de colegas saudações muito vivas

por este dia tão especial para esta atividade.

Finalmente, está a ser concretizada uma pretensão vossa, tão antiga quanto legítima: a de verem a vossa

atividade regulamentada.

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Uma segunda palavra, e não menos importante, para o meu colega de

bancada, Deputado João Serpa Oliva. Enquanto exerceu o seu mandato de Deputado aqui, no Parlamento,

empenhou-se de uma forma constante e persistente para que esta regulamentação se tornasse realidade.

Sem ele, hoje, provavelmente, não estaríamos aqui a discutir esta proposta de lei, que vem na sequência

de duas resoluções da Assembleia da República:…

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

… uma primeira, em 2011, da iniciativa do CDS e, volto a frisar, fruto da determinação do Deputado João

Serpa Oliva; outra, da iniciativa conjunta do PSD e do CDS, ambas aprovadas por unanimidade, a última das

quais em maio de 2013.

Esta proposta de lei vem estabelecer o regime de acesso e exercício da profissão de podologista, com ou

sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

Aproveito este propósito para saudar o Sr. Secretário de Estado da Saúde e, na sua pessoa, o Ministério

da Saúde, por terem sido sensíveis a esta matéria, algo que não aconteceu durante décadas, e por terem

sentido a necessidade e mantido a firmeza de levar a bom porto esta legislação tão importante, que é um

verdadeiro marco na área da saúde, em Portugal.

Como dizia há pouco, a regulamentação tem vindo a ser reclamada pelos profissionais desta atividade da

área da saúde, que, como já foi aqui dito, tem como objetivo a prevenção, o diagnóstico e a terapêutica das

afeções, deformidades e alterações nos pés. E, para dar apenas um exemplo de quão importante é esta

profissão, trata, nomeadamente, de problemas como o «pé diabético», uma situação de enorme morbilidade

para os doentes de diabetes.

Impunha-se, portanto, há muito, esta regulamentação relativamente aos aspetos fundamentais da atividade

de podologista, designadamente aqueles que se relacionam com o acesso e a prática, bem como as

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prescrições que podem efetuar. E, na verdade, tardou muito. Portugal parece ter um problema crónico com a

regulamentação de diplomas.

Relembro que, por exemplo, a procriação medicamente assistida foi praticada sem enquadramento legal

das respetivas técnicas durante 30 anos! O mesmo se diga em relação às terapêuticas não convencionais: só

10 anos depois de uma lei que previa essas mesmas terapêuticas é que elas foram, muito recentemente,

aprovadas, sob a égide deste mesmo Governo e com o apoio desta maioria.

Estamos, portanto, a assistir a uma inversão deste perpetuar de legislação e enquadramento, sem que haja

regulamentação.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Dizia, Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, que a ausência de

normas reguladoras é extremamente preocupante e grave na área da saúde pública. Desde logo, porque a

inexistência não só de um quadro legal regulador e sancionatório, mas também de certificação que comprove

a idoneidade para a prática destes atos e destes cuidados desprotege as populações e, certamente, só será

benéfico para os maus profissionais.

Já aqui foi referido pela Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro que, em sede de especialidade, terá

necessariamente de haver espaço para, na caracterização dos atos que se inserem no conteúdo funcional da

profissional de podologista, fazermos algumas correções, alguns melhoramentos, algum aperfeiçoamento. O

CDS, obviamente, está disponível para fazer esses acertos e dirimir esses eventuais conflitos. Contudo, hoje

foi decididamente dado um grande passo em frente em termos de saúde pública.

Bem hajam!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As primeiras palavras do Grupo

Parlamentar do PCP são para saudar todos os profissionais aqui presentes e que durante anos, anos e anos

lutaram e intervieram no sentido da regulamentação da sua profissão. De facto, trata-se de uma velha

reivindicação destes profissionais, sendo que a regulamentação da profissão é tão essencial para os

profissionais como para os utentes e para a saúde pública do nosso País.

Esta regulamentação constitui, na nossa perspetiva, um elemento de valorização e de reconhecimento dos

profissionais, nestes caso concreto dos podologistas, mas há outros elementos que importa aqui também

sublinhar e que não podemos esquecer — a existência de uma carreira, a possibilidade de progressão nessa

carreira e, naturalmente, o cumprimento e a valorização de todos os direitos que estes profissionais têm, a par

de outros trabalhadores, de outros profissionais de saúde, quer seja da Administração Pública quer seja do

setor privado. Este é um passo, mas há outras matérias relacionadas com o vínculo e com as relações

laborais a que urge também dar resposta.

Quando falamos há anos, falamos de uma década em que os podologistas exercem a sua profissão sem

que ela estivesse regulamentada, sem que estivesse definido quais as habilitações e os requisitos para o seu

exercício, sem que houvesse uma definição das suas competências, do seu registo e do seu exercício

profissional.

Foi nesse sentido que o PCP também trouxe a esta Câmara, como já foi lembrado, uma proposta no

sentido de que o Governo procedesse exatamente à regulamentação da profissão de podologista. Como já

aqui disse, esta regulamentação é essencial quer do ponto de vista da defesa da saúde pública, quer para

assegurar cuidados de saúde de qualidade para os utentes e para a proteção dos utentes, mas é essencial

também para salvaguardar as boas práticas destes profissionais e ar os próprios profissionais.

Em relação à proposta de lei que hoje debatemos nesta Assembleia da República, o primeiro aspeto que

gostaríamos de salientar é que a regulamentação da profissão de podologista perde por tardia. Aliás, o CDS

também aqui reconheceu que esta matéria já devia ter sido resolvida há vários anos. Importa relembrar que o

atraso é não só deste Governo como também de Governos anteriores, que não resolveram esta questão.

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O segundo aspeto que gostaríamos de sublinhar é a necessidade de o trabalho de especialidade em

relação a esta matéria ser, evidentemente, um trabalho de grande atenção e ponderado, tendo em conta os

aspetos que se colocam e que exigem por parte da Assembleia da República, na nossa perspetiva, uma

atenção redobrada, nomeadamente no que diz respeito aos atos, às competências e ao exercício profissional.

Considerando que se trata da regulamentação de uma profissão integrada na área da saúde, o que

acarreta, na nossa perspetiva, uma grande exigência, importa que este processo seja articulado com as

demais profissões de saúde e, nomeadamente, que seja salvaguardado o espírito de equipas de saúde, sem,

no entanto, prejudicar a autonomia, que deve ser estabelecida e respeitada para cada profissão de saúde.

Naturalmente que as funções, atribuições e competências adstritas a cada profissão devem ser muito

claras e devem, no essencial, preservar os profissionais e os utentes.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, passamos ao quinto

e último ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos

projetos de lei n.os

504/XII (3.ª) — Altera o Código Penal, autonomizando o crime de mutilação genital feminina

(BE), 515/XII (3.ª) — Procede à trigésima primeira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

400/82, de 23 de setembro, criando o crime de mutilação genital feminina (CDS-PP) e 517/XII (3.ª) —

Autonomiza a criminalização da mutilação genital feminina — Trigésima primeira alteração ao Código Penal

(PSD).

Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A mutilação genital feminina afeta a saúde

sexual e reprodutiva de raparigas e mulheres, é uma forma de controlo da sua sexualidade e provoca milhões

de vítimas em muitos países do mundo, sendo Portugal reconhecido como um país de risco pela Organização

Mundial de Saúde.

Quero recordar hoje que pedaços de vidro, canivetes, lâminas de barbear, tesouras ou navalhas, tudo

serve para a remoção parcial ou total de partes externas do órgão genital feminino. São meninas e raparigas

entre os 4 e os 12 anos, mas podem ser também bebés. E porque este é um crime cercado de silêncios,

escondido atrás das muralhas da tradição, este debate é também um momento em que prestamos

homenagem a estas vítimas e em que deixamos uma palavra de solidariedade absoluta pelas jovens e

mulheres que tiveram a coragem de o denunciar, por todos aqueles que se lhe opuseram, por todas as

pessoas, por todos os profissionais, por todas as associações que combatem dia a dia este crime hediondo,

calado no segredo, na tradição e no silêncio.

O que propomos, ao abrigo, aliás, da recomendação da Convenção de Istambul, é a autonomização da

mutilação genital feminina (MGF) no Código Penal.

Quero aproveitar para saudar as iniciativas legislativas que os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS

trazem também a debate e que, no fundo, seguem a mesma tipificação proposta, de um crime autónomo,

individualizado e com uma moldura penal idêntica.

Fazemo-lo porquê? Porque é preciso autonomizar este crime face à previsão legal que já ocorre no âmbito

dos artigos 144.º e 145.º do Código Penal. Esta autonomização visa acrescentar o que não está previsto

objetivamente nestes artigos, ao mesmo tempo que damos um sinal muito mais claro à sociedade do combate

que é preciso fazer e acabamos com toda a penumbra interpretativa que tantas vezes tem deixado este crime

sem castigo.

Esta iniciativa é pelo fim de tantas infâncias interrompidas, é para que amanhã o fanado deixe de ser o fado

de tantas e é para que se acabe de vez com um crime que fica tantas e tantas vezes sem castigo.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de lei do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Teresa Anjinho.

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A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Hoje, tal como em 2004, o

CDS propõe a tipificação autónoma do crime de mutilação genital feminina. Hoje, ao contrário de 2004, o CDS

não está sozinho. E bem, Sr.ª Deputada Cecília Honório, depois de 10 anos.

É inegável que vivemos num mundo pluralista, onde as regras variam de lugar para lugar e onde as

tradições culturais atestam a sobrevivência de valores que nem sempre gozam de uma observância ou

concordância generalizada. Todavia, também é inegável que esta posição coloca seriamente em causa a

eficácia de um sistema cujo principal objetivo é a construção de uma nova ordem, incompatível com violações

graves dos direitos da pessoa humana, justificadas em nome de uma cultura que surge, neste contexto, como

uma verdadeira arma de controlo.

Perante certos exercícios culturais, como a mutilação genital feminina, o argumento da cultura cede

inevitavelmente perante a necessidade de impor o respeito universal por um conjunto de direitos humanos

mínimos capazes de conferir à ordem jurídica critérios de moralidade.

Como bem sabemos, a mutilação genital feminina é uma prática cultural de circuncisão que, como já

ouvimos, afeta muitas mulheres e jovens.

As formas através das quais se cumpre esta tradição variam muito em função da região e do país a que

pertencem, associando-se a diferentes representações. De comum têm a prática de um ritual bárbaro, que

constitui uma violação grave dos direitos das mulheres e crianças, causador de lesões irreparáveis à sua

saúde física, sexual e psicológica, chegando a provocar a morte.

No contexto abrangente da violência contra as mulheres, a MGF traduz-se, sem dúvida, numa

discriminação de género que encontra a raiz do seu fundamento nas desigualdades e assimetrias ancestrais

de poder entre homens e mulheres, onde as mulheres clara e abertamente assumem um padrão de

submissão e de silêncio.

Nas primeiras reflexões e declarações dos direitos humanos, isto era evidente: o problema não era um

problema. No entanto, quando a humanidade passou a desafiar certos paradigmas clássicos cuja falência

perante uma realidade em claro devir era evidente, a violência contra a mulher deixou de ser algo privado e

pessoal, para passar a ser entendido como um problema de ordem política e social, cuja resposta nos remete

necessariamente para a ética universalista dos direitos humanos radicada no respeito pelo valor da dignidade

da pessoa humana, incompatível com a manutenção de práticas repressoras e violentas como é a MGF.

Este é um exemplo fiel da falência da tese relativista perante o universalismo dos direitos humanos.

É neste contexto — no pleno reconhecimento do valor da dignidade da pessoa humana — que a

circuncisão feminina é considerada hoje, esmagadoramente, pela comunidade internacional uma prática

violadora dos direitos humanos das mulheres e das crianças, consagrada e reconhecida como tal em inúmeros

instrumentos internacionais, não vinculativos e vinculativos, saliento, para o efeito, a Convenção de Istambul,

recentemente ratificada por Portugal.

É neste contexto que a MGF tem vindo a ser objeto de um conjunto muito importante de políticas públicas

nacionais, salientando, desde logo, a adoção de três planos nacionais de combate a esta realidade, com o

reforço das linhas da prevenção, da formação e da intervenção, em parceria com as comunidades de risco,

juntamente com as associações de emigrantes.

É neste contexto que, hoje, o CDS, tal como em 2004 — então isoladamente —, assume abertamente o

seu compromisso e volta a apresentar nesta Casa a tipificação autónoma do crime de mutilação genital

feminina.

Há duas ideias chave a ter em conta: o efeito da prevenção geral (positiva e negativa), por um lado, e, por

outro, a necessidade de tutela penal.

Reconhecemos que o direito penal constitui o último rácio da política social, reconhecemos que a sua

intervenção é de natureza subsidiária, não se devendo tipificar todo e qualquer tipo de crime, em prejuízo de a

atividade se tornar prolixa.

Dito isto, pode argumentar-se (como, certamente, iremos ouvir hoje, mas espero que não) que a iniciativa é

desnecessária, dizendo que os tipos de crime de que dispomos — essencial e globalmente, ofensa à

integridade física agravada ou qualificada — serão suficientes.

Agora, com o devido respeito, pode argumentar-se, mas não deve nem defender-se nem tão-pouco

acompanhar.

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Há que reconhecer que a falta de uma tipificação clara, objetiva e precisa pode dificultar às vítimas uma

defesa adequada dos seus direitos, na medida em que não transmite à comunidade o desvalor real das

condutas típicas que integram o crime de MGF.

Assim, com esta tipificação na esteira das boas políticas criminais, nacionais, europeias e internacionais,

não tenho dúvidas, não temos dúvidas de que estaremos a contribuir para que as vítimas deste tipo de

condutas ilícitas se sintam mais protegidas e com acrescida legitimidade para agir penalmente contra os seus

agressores, intensificando, por esta via, os esforços — já muitos, mas sempre poucos — de prevenção,

consciencialização e repressão.

Em suma — e vou terminar, Sr. Presidente —, com este projeto de lei, hoje, o CDS, à semelhança do que

fez em 2004 e reconhecendo que ainda há um longo caminho a percorrer até que a proteção das vítimas desta

prática seja efetivamente tutelada pelo direito e pela sociedade, assume o seu contínuo e coerente

compromisso na erradicação da mutilação genital feminina, bem como na construção de uma sociedade

igualitária, livre de violência.

Aplausos do CDS-PP, do PSD e do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de lei do PSD, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Mónica Ferro.

A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as

Deputadas: Todos os anos milhões de

crianças, raparigas e mulheres são vítimas de mutilação genital feminina. São vítimas de procedimentos que

envolvem a remoção parcial ou total dos órgãos genitais femininos externos ou que provocam lesões nos

genitais femininos por razões não médicas.

Esta definição da OMS (Organização Mundial de Saúde), da UNICEF e do FNUAP (Fundo das Nações

Unidas de Apoio à População) remete-nos para um conjunto de intervenções que violam os direitos humanos

das crianças, raparigas e mulheres, que são espelho de uma desigualdade profunda e constituem uma forma

extrema de discriminação contra as mulheres. Um conjunto de práticas que violam o direito individual à saúde,

à segurança e à integridade física, o direito a viver livre de tortura e de tratamentos cruéis, desumanos ou

degradantes e que não rara vez resultam na violação suprema de todos os direitos: a morte.

A mutilação genital feminina não tem justificação cultural: a cultura termina quando começa o sofrimento e

a dor; não tem justificação religiosa (são várias as identidades religiosas de quem a pratica e não vem referido

em qualquer um dos livros sagrados); e não tem qualquer justificação médica, pelo contrário, são várias as

complicações médicas e de saúde sexual e reprodutiva que resultam destas práticas, desde hemorragias,

infeções, infertilidade, partos dolorosos, dor, dor e mais dor.

Há um coro de condenações internacionais, tratados e documentos internacionais, desde a Declaração

Universal dos Direitos Humanos até à Declaração de Pequim, à Conferência do Cairo, à Convenção sobre os

Direitos das Crianças e um apelo uníssono à sua eliminação. Espaços como a CPLP, a União Europeia, as

Nações Unidas têm estado na vanguarda deste combate. Ainda no ano passado, a União Europeia dedicou

parte significativa dos seus esforços de luta contra a violência contra as mulheres e raparigas à eliminação da

MGF.

Portugal, em plena sintonia com estas boas práticas internacionais, tem o seu Plano Nacional Contra a

Mutilação Genital Feminina, agora na sua terceira geração, com uma vigorosa condenação, alertando para a

necessidade de prevenir, integrar, formar, conhecer e cooperar.

A criação, no ano passado, de um espaço no portal de dados de saúde para sinalizar os casos de

mutilação genital feminina ou riscos de MGF denota este esforço, bem como o estudo que foi agora lançado

sobre a prevalência da MGF em Portugal.

Este Parlamento também não esteve ausente deste debate, quer através da ação do Grupo Parlamentar

Português sobre População e Desenvolvimento que, trabalhando em articulação com o Fórum Europeu de

Parlamentares sobre População e Desenvolvimento e o FNUAP, têm feito um notável trabalho, desde logo

com a adoção de resoluções como a Resolução da Assembleia da República n.º 71/2010.

Em Portugal, o crime de MGF tem sido enquadrado no artigo 144.º do Código Penal como uma ofensa à

integridade física grave, mas tem-se provado insuficiente. É tempo de o Direito Penal avançar, acompanhando

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os debates internacionais sobre o tema, criminalizando autonomamente a mutilação genital feminina. Aliás, a

Convenção de Istambul, que foi tão celebrada aqui, nesta Casa, e que foi ratificada sintomaticamente na

véspera do Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina, aponta o caminho, interpela os

Estados no sentido de avançarem para um tipo autónomo de crime público que constitua uma incriminação

específica e cabal de todas as práticas de MGF.

Tal como sucedeu com a violência doméstica, há um longo caminho a percorrer até que a proteção das

vítimas desta prática tradicional seja efetivamente tutelada pela sociedade portuguesa.

Dos três casos de MGF que deram entrada nos tribunais portugueses, Srs. Deputados e Sr.as

Deputadas,

até hoje nenhum deles foi considerado ofensa à integridade física grave. Num deles, a ausência de metade do

pequeno lábio direito e do capuz clitoridiano, resultados de traumatismos de natureza corte ou contundente,

não foi considerado ofensa corporal grave.

Noutro caso, a ablação da metade inferior de ambos os pequenos lábios, resultante também de

traumatismo de natureza corte ou contundente, não foi entendido pela perita do Instituto de Medicina Legal

como tendo afetado a fruição sexual da menor.

É este o estado da arte em Portugal e é por isso que, hoje, o PSD avança com a proposta de incriminação

autónoma da mutilação genital feminina.

Aplausos do PSD, do CDS-PP e do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elza Pais.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A mutilação genital feminina é, de facto,

como já aqui foi dito, uma grave violação dos direitos humanos e provoca danos absolutamente irreparáveis,

não só a curto, mas também a longo prazo, ao nível da saúde psicológica, sexual e física das mulheres, das

crianças e das raparigas e, em alguns casos, chega mesmo a provocar a morte.

Saudamos, por isso, a oportunidade destes três diplomas para discutir neste Parlamento um fenómeno

muito grave que atinge milhões de mulheres, raparigas e crianças em todo o mundo.

Portugal orientou-se por princípios consignados na Declaração Conjunta de 10 organismos das Nações

Unidas para aprovar, em 2009, o I Programa para a Eliminação da Mutilação Genital Feminina, a que se

seguiram mais dois programas, o último recentemente aprovado por este Executivo, onde se tem inscrito o

compromisso político para com a prevenção e combate a esta prática nefasta.

Somos considerados, internacionalmente, pelo Instituto Europeu da Igualdade de Género (IEGE), um

modelo de boas práticas por articularmos de forma muito estruturada as intervenções ao nível da saúde, ao

nível da educação, ao nível da justiça e ao nível da cooperação.

Promover uma política de «tolerância zero» para com a mutilação genital feminina tem sido o caminho

seguido, que passa pela condenação e punição destes atos, mas também pela promoção de uma educação

empoderada para as mulheres e pelo reforço do diálogo intercultural e de cooperação como estratégia

fundamental.

Na revisão do Código Penal de 2007, a prática da mutilação genital feminina como constituindo uma

violação do bem jurídico da integridade física foi prevista e punida, tendo-se acrescentado, ainda, que a

punição desses atos tem aplicabilidade a factos praticados fora do território português.

Por isso, consideramos que, pese embora toda a consideração e apreço pelas propostas hoje em

discussão, o nosso ordenamento jurídico já prevê, desde 2007, a punição desses atos. É uma boa solução,

não nos parecendo relevante a sua autonomização para tornar esse combate mais eficaz.

Mais: a autonomização e a especificação como proposto poderá implicar a perda de abrangência do

próprio conceito,…

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Não é verdade!

A Sr.ª Elza Pais (PS): — … como nos parece ser o caso das propostas do Bloco de Esquerda e do PSD

quando referem apenas as mulheres e não as raparigas e as crianças, por esquecimento, seguramente, como

as vítimas desta prática nefasta.

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Protestos da Deputada do PSD Mónica Ferro.

De igual modo, Sr. Presidente, há atos que ficam fora de todas as propostas, como o tipo IV da mutilação

genital feminina, já identificado pela comunidade internacional, pelo que a especificação poderá incorrer no

perigo de excluir atos igualmente graves que poderão ser punidos.

Acrescenta-se, ainda, que a atual configuração do Código Penal dá respostas, antecipando-se mesmo à

Convenção de Istambul quanto à mutilação genital feminina.

Se as condenações da mutilação genital feminina não são muitas, que não são,…

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Zero!

A Sr.ª Elza Pais (PS): — … não é, seguramente, por falta de legislação que as puna ou condene, mas por

ser extremamente difícil identificar os infratores ou as infratoras pelo secretismo e simbolismo associado a esta

prática.

Condenar é fundamental, tal como o temos vindo a fazer,…

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Prevenir é fundamental!

A Sr.ª Elza Pais (PS): — … mas não podemos esquecer que se trata de um crime praticado no quadro de

uma manifestação cultural associada à desvalorização do papel social das mulheres, pondo em causa a sua

identidade e cidadania, devendo a cultura ser encarada como uma potenciadora de direitos humanos e não

como um obstáculo. É este o desafio.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, não podemos terminar sem alertar para o facto de que associar a

imigração a estes fenómenos, como o faz a proposta do CDS-PP, bem como referir apenas uma das

comunidades, a guineense, onde a excisão é praticada, é redutor…

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Redutora é a sua intervenção!

A Sr.ª Elza Pais (PS): — … de uma análise mais compreensiva do diálogo intercultural e da procura de

consensos alargados para a promoção dos direitos humanos, como as Nações Unidas e o FNUAP

aconselham.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Vergonhoso!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É uma vergonha!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputados: A mutilação genital feminina é uma das formas

mais hediondas de violência contra as mulheres, constituindo uma violação grave dos direitos das mulheres e

das crianças, causadora de lesões irreparáveis à sua saúde física, sexual e psicológica, podendo mesmo

provocar a sua morte.

De acordo com a definição da OMS, da UNICEF e da FNUAP, mutilação genital feminina é «todo e

qualquer procedimento que envolva a remoção parcial ou total dos órgãos genitais femininos ou que provoque

lesões nos mesmos, tendo por base razões culturais ou fins não terapêuticos».

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Em 2003, numa discussão semelhante a esta, a minha camarada Odete Santos afirmava que, e passo a

citar: «A questão das mutilações genitais femininas coloca, em termos brutais, a questão da alienação da

mulher nos sistemas patriarcais. À sujeição social e étnica comum aos dois sexos, junta-se para a mulher a

dominação masculina universal».

Num artigo publicado recentemente na revista do Ministério Público por uma magistrada, é afirmado que,

«de acordo com um inquérito levado a cabo junto de 52 profissionais de saúde nas áreas de Lisboa, Amadora

e Almada, 13,5 dos inquiridos declararam que a MGF é praticada em território nacional e 27% dos inquiridos

confirmou que já tinham observado pacientes vítimas de mutilação genital feminina».

Portugal é um país de destino de mulheres que «procuram escapar à prática da mutilação genital feminina

ou por terem sido já vítimas dessa violência, solicitam autorização de residência por ‘razões humanitárias’, ao

abrigo da denominada Lei do Asilo. Nos últimos 10 anos, Portugal terá recebido, em média, um a dois pedidos

de asilo por ano com fundamento em mutilação genital feminina. Os últimos dois pedidos terão sido

deferidos».

A luta pela erradicação da mutilação genital feminina é inseparável da luta pela proteção e reforço dos

direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, pelo acesso à educação e em particular à educação sexual, pela

melhoria da saúde materno-infantil, por um caminho de progresso e justiça social.

Sr. Presidente, Sr. Deputados: O PCP mantém algumas das reservas que suscitou em 2003 na discussão

do projeto de lei do CDS que, pela primeira vez, propôs a autonomização do crime da mutilação genital

feminina.

Houve, entretanto, alterações ao Código Penal que, em nosso entender, ajudaram a clarificar que este

crime é já hoje punível, independentemente da forma como seja concretizada a mutilação.

A alteração introduzida em 2007 à alínea b) do artigo 144.º do Código Penal, conjugada com as restantes

normas penais, nomeadamente a alínea a) do mesmo artigo e as normas relativas ao consentimento, deixou

claro que a mutilação genital feminina é um crime e deve ser punido, não sendo o consentimento de admitir

como causa de exclusão da ilicitude.

Admitindo que há questões que necessitam de resolução e podem justificar alteração legislativa,

designadamente as relativas à incitação à prática do crime, à sua prática fora do território nacional ou às

diferentes implicações da prática deste crime consoante a vítima seja menor ou maior de idade, o PCP

acompanhará as iniciativas em discussão e, em sede de especialidade, apresentará também propostas que

respondam aos problemas identificados.

Aplausos do PCP, do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa

Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Pouco já há mais a dizer,

face à caracterização do crime que já aqui foi feita. Gostava, contudo, de reforçar a ideia de que milhões e

milhões de mulheres e raparigas foram sujeitas a mutilação genital. De acordo com dados recentes, 3 milhões

de mulheres e raparigas encontram-se todos os anos em risco de mutilação e 8000 mulheres e raparigas

estão em risco de ser mutiladas por dia.

Sr.as

e Srs. Deputados, não há prática tradicional que justifique a aceitação deste atentado aos direitos

humanos, em geral, e aos direitos das mulheres, em particular. Não há tradição que justifique esta violência

absurda contra as mulheres.

Sabemos que estas tradições residem, muitas vezes, em mitos: benefícios para a saúde, aumento das

hipóteses de casamento, aumento da fertilidade, partos facilitados e até para prevenir a morte dos recém-

nascidos — são mitos muito arreigados.

Porém, o que se passa é exatamente o contrário. Esta prática afeta a saúde sexual e reprodutiva das

mulheres (são factos), afeta a integridade física e psicológica das mulheres (são factos), afeta a própria vida

das mulheres (são factos).

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Sr.as

e Srs. Deputados, sabemos que as campanhas de sensibilização são extraordinariamente

importantes, mas é preciso que elas não se destinem, única e exclusivamente, às mulheres, porque são mitos

sociais.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É importante que estas campanhas de sensibilização se destinem

às comunidades,…

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … homens e mulheres, rapazes e raparigas, enfim, às

comunidades no seu todo, para que as verdades cheguem às comunidades no seu todo.

O Sr. José Magalhães (PS): — Também aos homens! Muito bem!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Relativamente aos projetos de lei em discussão, gostaria de dizer

que Os Verdes vão votá-los favoravelmente.

É bem verdade — e isto foi já aqui referido — que a mutilação genital feminina se encontra prevista no

Código Penal, mas, Sr.as

e Srs. Deputados, ninguém estranhará que Os Verdes digam que é importante

chamar as coisas pelos nomes que elas têm,…

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … não só por uma questão que já aqui referida pelo CDS, isto é,

pela garantia dos direitos, de uma forma muito mais arreigada, das próprias mulheres, das próprias vítimas,

mas porque a sociedade perceberá melhor se constar no Código Penal a expressão «mutilação genital

feminina» e saberá do que se trata. A sociedade não perde nada por essa repetição, se assim o quiserem

entender. Nós não consideramos que assim seja, mas a sociedade não perde por isso; antes, ganhará.

Aplausos de Os Verdes, do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas: No final desta importantíssima discussão,

começamos por sublinhar a vontade política, as inúmeras iniciativas, a consagração dos planos de combate a

este crime e, muito particularmente, o trabalho das associações, que é notável.

Mas penso que seria muito importante que ficasse claro qual é o objetivo do PS relativamente a uma

matéria tão sensível e que reúne, afinal, um tão grande consenso neste Parlamento. Pergunto, à Sr.ª

Deputada Elza Pais, que porventura não terá tempo para me responder, face ao seu próprio currículo, ao seu

conhecido trabalho na área de defesa dos direitos das mulheres, se se sente confortável com zero

condenações, se se sente confortável com o arquivamento dos processos, se se sente confortável com a

continuidade do silêncio e destas muralhas de tradição que continuam a impedir que a sociedade olhe de

frente para este crime hediondo.

Este agendamento é uma iniciativa do Bloco de Esquerda, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS

apresentaram iniciativas, há aqui um debate que se acerta sobre pontos fundamentais, e eu pergunto: então,

por que razão o PS não apresentou a sua iniciativa no quadro deste debate?

Falam-nos da previsão legal, dos artigos 144.º e 145.º É certo e sabido, nomeadamente quando foi aqui

invocado o artigo, tão pertinente, da Sr.ª Procuradora, que essa previsão não cobre, efetivamente, todas as

situações, não dá cobertura a todas as formas de mutilação genital feminina. É um facto!

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27 DE FEVEREIRO DE 2014

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Fundamentalmente, aquilo a que nós pretendemos responder é à exigência, à exigência e ao um apelo que

é feito de múltiplos lados, em primeiro lugar pela ratificação da Convenção de Istambul, pelo compromisso que

assumimos com a ratificação da Convenção de Istambul.

Em segundo lugar, porque é preciso dar às coisas os nomes que elas devem ter, é desta forma que damos

um sinal claro à sociedade do nosso empenho no combate a este crime.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Por isso, pensávamos que o PS estivesse disponível para este repto que,

afinal, reúne um consenso tão alargado.

Aplausos do BE e de Deputados do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma sintética intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Mónica Ferro.

A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — Sr. Presidente, é apenas para manifestar, na linha do que a Sr.ª Deputada

Cecília Honório acabou de fazer, a minha perplexidade em relação a três grandes questões que aqui ficaram

em aberto.

Em primeiro lugar, ninguém disse que o crime da mutilação genital feminina não tinha cobertura legal. O

que todos nós dissemos foi que era insuficiente, e temos os resultados para mostrar. É insuficiente porque, de

facto, temos zero condenações — zero condenações!

A Sr.ª Deputada Elza Pais não me está a ouvir mas também não tem respostas para mim, não há

problema…

Além disso, se esta é a narrativa oficial do PS, presumo que também não acham que a violência doméstica

deva ser um crime autónomo, porque todos os comportamentos contidos no crime de violência doméstica

estão tipificados ao longo do Código Penal.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — Portanto, também não faz sentido, não é?!

Além disso, convém aqui recordar que a ratificação da Convenção de Istambul, que foi tão saudada por

esta Câmara, com intervenções políticas tão brilhantes, tem de ser lida — têm é de a ler! É que decorre da

ratificação de Istambul a obrigação de autonomizar este crime. Não basta dizer que se apoia, tem de se ler e

tem de se cumprir! Sei que é difícil, mas daí resulta a tipificação deste crime. Aliás, neste momento, há 11

países do espaço europeu que já o fizeram. Portugal estaria, mais uma vez, na linha da frente deste combate.

Vou terminar dizendo o seguinte: preocupa-me que nós, enquanto legisladores, possamos dizer — é algo,

de facto, que me motiva mais do que muitos outros temas — que sabemos que se pratica a mutilação genital

feminina, que sabemos que há zero condenações, mas vamos para casa de consciência tranquila, isso não

nos afeta.

O Sr. José Magalhães (PS): — Ninguém diz isso!

A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — Vergonha! Isso chama-se vergonha!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — Vou já terminar, Sr. Presidente.

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I SÉRIE — NÚMERO 53

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Enquanto legisladores, este é o momento ideal para mandarmos uma mensagem muito clara às vítimas,

dizendo que estamos a proteger os seus direitos, e uma mensagem muito clara àqueles que praticam

mutilação genital feminina, dizendo: não se pratica mais!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não há mais inscrições. Terminámos os nossos

trabalhos.

Reuniremos amanhã, pelas 15 horas, com a seguinte ordem do dia: do ponto 1 constam declarações

políticas; do ponto 2 consta o debate conjunto dos projetos de resolução n.os

927/XII (3.ª) — Medidas urgentes

relativas às intempéries no distrito do Porto (PS), 955/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio às

intempéries na Área Metropolitana do Porto (BE), 961/XII (3.ª) — Estabelece medidas de apoio às vítimas das

intempéries no distrito do Porto (PCP), 956/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que, numa perspetiva de

mitigação, estude a possibilidade do recurso a medidas de urgência para responder aos estragos que

resultaram das intempéries que assolaram o País no início do ano, e que, simultaneamente, promova com

celeridade a revisão da Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, numa ótica da

prevenção e adaptação às dinâmicas do litoral do País (PSD e CDS-PP), 959/XII (3.ª) — Recomenda ao

Governo a tomada de medidas na sequência das intempéries no distrito de Aveiro (PCP), 960/XII (3.ª) —

Recomenda ao Governo a tomada de medidas na sequência das intempéries na Costa de Caparica (PCP),

962/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes de intervenção na orla costeira de

Esposende (PCP). Do ponto 3 consta o debate do projeto de resolução n.º 954/XII (3.ª) — Pede a

apresentação do livro branco sobre o estado do ambiente em Portugal (Os Verdes).

Srs. Deputados, estão encerrados os nossos trabalhos.

Eram 17 horas e 32 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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