O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 53

22

aos serviços destes profissionais, risco esse acautelado nesta proposta de lei ao sujeitar estes profissionais à

posse de formação específica e à prévia aquisição do correspondente título profissional.

Sr.as

e Srs. Deputados, esta proposta de lei vem também satisfazer ou dar resposta a um número

considerável de profissionais que no nosso País exercem a profissão de podologista e que há muito reclamam

a regulamentação da sua profissão, no sentido de pôr termo aos constrangimentos resultantes da indefinição

para estes profissionais no que diz respeito ao seu enquadramento fiscal.

Termino realçando o papel importante que o Governo está a desempenhar através da presente iniciativa,

no sentido da melhoria da saúde pública e, consequentemente, da proteção da população, ao pretender criar

um quadro legal regulador e sancionatório, até aqui simplesmente inexistente.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Santos (PSD): — Termino mesmo, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs.

Profissionais aqui presentes, Sr.as

e Srs. Deputados, dizendo que o Governo está atento à evolução e às

novas exigências da sociedade moderna, que levam ao surgimento de novas profissões que urge

regulamentar, no sentido de garantir que o serviço de saúde a prestar à população seja de qualidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa

Salgueiro.

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Analisamos, hoje, a proposta de lei

n.º 203/XII (3.ª), que visa criar o regime profissional dos podologistas.

Permitam-me que cumprimente, antes de mais, os muitos profissionais de podologia que estão hoje aqui

connosco nas galerias. Estamos certos de que este é um dia importante para todos, dado que, pela primeira

vez, estamos a propor nesta Câmara o quadro legal que acautelará o que atualmente os preocupa.

A proposta de lei em apreço surge na sequência de vários projetos de resolução. Desde 2011 que havia

uma resolução da Assembleia da República que recomendava ao Governo que criasse este regime legal.

Temo-lo agora presente, perante nós.

A este propósito, foram ouvidas várias entidades, entre elas a Ordem dos Médicos, a Comissão de

Regulação do Acesso às Profissões e também a Associação Portuguesa de Podologia.

É certo que, com esta proposta, há algumas questões vão ficar definitivamente resolvidas, como sejam as

habilitações necessárias para a prática da profissão, passando a ser claramente prevista a licenciatura, indo,

aliás, ao encontro daquilo que acontecia no ensino superior, já que, desde 1997, existe este curso nas

instituições de ensino superior. Neste momento, há cerca de 800 profissionais que já estão no mercado.

Portanto, importa acautelar dois interesses fundamentais: por um lado, os interesses dos profissionais que

estão habilitados para exercer esta profissão e que o fazem dentro das normas, merecendo ver os seus

interesses e empenho reconhecidos, e, por outro lado, os interesses dos utentes, das pessoas que recorrem

aos serviços destes profissionais e que têm direito a saber em que condições este trabalho é prestado.

Através destas normas, esses dois interesses ficarão acautelados.

Porém, há outras questões que vamos ter de resolver em sede de especialidade, se, como pensamos, este

diploma for aprovado na generalidade. Uma delas tem a ver, desde logo, com a autonomia técnica e clínica

dos podologistas, porque aquilo que consta no diploma é a consideração desta profissão como paramédica.

Afinal, o que pretende o Governo? Pretende que estes profissionais, os titulares destes estabelecimentos

fiquem sujeitos à orientação de um médico ou pretende que possam exercer a profissão com verdadeira

autonomia? Nós entendemos que o devem fazer com autonomia, mas isso não está claro no diploma.

Páginas Relacionadas
Página 0023:
27 DE FEVEREIRO DE 2014 23 Há outras questões importantes que vamos ter de resolver
Pág.Página 23