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28 DE FEVEREIRO DE 2014

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Relativamente ao livro branco, decorreram 23 anos. Sr.as

e Srs. Deputados, uma coisa que a Lei de Bases

do Ambiente dizia que deveria ser apresentada de três em três anos, decorreram 23 anos desde a

apresentação do primeiro e único livro branco sobre o estado do ambiente, em 1991! Desde então, nenhum

outro livro branco sobre o estado do ambiente foi apresentado e nós consideramos que isso é mau.

Sr.as

e Srs. Deputados, dir-nos-ão assim: «então, se decorreram 23 anos, por que carga de água é que

agora Os Verdes se lembraram, nesta altura, de vir apresentar uma proposta para desafiar o Governo a

apresentar um livro branco?».

O certo é que houve uma discussão, na especialidade, a que as Sr.as

e os Srs. Deputados também tiveram

oportunidade de assistir, sobre a Lei de Bases do Ambiente, onde foi recorrente a crítica relativamente à

dispersão de diplomas, de relatórios, de tantos outros documentos sobre matérias ambientais, e aquilo que

consideramos é que o livro branco pode ser uma resposta a essa crítica feita, na especialidade, sobre a Lei de

Bases do Ambiente. Ou seja, o livro branco sobre o estado do ambiente é uma hipótese de congregar

informação, transversalizada, não setorial, integrada, mais de médio prazo, sobre matérias ambientais. É,

portanto, um elemento importante para o exercício de políticas ambientais e também para o conhecimento —

logo, participação — dos cidadãos em matéria ambiental.

Assim, Os Verdes propõem que a Assembleia da República lance este desafio ao Governo, no sentido de

elaborar o segundo livro branco sobre o estado do ambiente em Portugal.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Morais

Soares.

O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo por

cumprimentar o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» por este projeto de resolução e pela

sua pertinência.

Este projeto de resolução parte de um conjunto de factos objetivos e de um conjunto de constatações.

Efetivamente, a anterior Lei de Bases do Ambiente, de 1987, estipulava, como foi referido, a necessidade

de ser elaborado um Livro Branco sobre o estado do ambiente de três em três anos, que monitorizasse a

implementação dessa mesma Lei de Bases e permitisse uma visão integrada das políticas de ambiente e seus

efeitos e eventuais ajustamentos, o que, de facto, não foi cumprido pelos sucessivos governos.

Previa igualmente a produção de relatórios anuais sobre o estado do ambiente, que têm sido efetivamente

realizados e que têm sido objeto de uma evolução, no que concerne à qualidade técnica e abrangência, que

cumpre assinalar.

Concordamos que a realização de relatórios sobre o estado do ambiente e o Livro Branco são um estímulo

à cidadania ativa e à sensibilização ambiental, bem como saudamos o princípio vertido neste projeto de que a

avaliação das políticas de ambiente deve ser feita decorrido um tempo adequado após a implementação das

normas de ambiente.

Registamos ainda que devemos ter uma visão de conjunto, global e transversal, das normas que regulam

as questões ambientais.

Ora, estes são dois princípios que são consagrados na nova Lei de Bases do Ambiente.

Importa também dizer que a execução dos relatórios sobre o estado do ambiente, com mais de duas

décadas de existência, tem vindo, ao longo dos anos, a adaptar-se e a modernizar-se, apresentando hoje um

nível de maturidade que extravasa a perspetiva, âmbito e objetivos de curto prazo, como referem Os Verdes, e

que, desse modo, tem contribuído para uma visão e análise do panorama do ambiente em Portugal, de forma

mais integradora e abrangente, o que tem sido um grande contributo para o suporte e elaboração de

documentos nacionais e internacionais de referência.

Assim, a configuração dos novos Relatórios do Estado do Ambiente, em particular o de 2013, permite

desenhar um retrato global e atual de Portugal em matéria de ambiente, no contexto da sua evolução

económico-social, bem como na avaliação e comunicação do respetivo desempenho, aproximando-os,

portanto, dos objetivos gerais de um Livro Branco sobre o estado do ambiente.

Realça-se ainda, neste contexto, a importância da aprovação da nova Lei de Bases do Ambiente, que

apresenta uma visão moderna e renovada da política ambiental no nosso País, consagrando as realidades e

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