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I SÉRIE — NÚMERO 54

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os princípios que se afirmaram nos últimos 27 anos, criando uma unidade no âmbito da legislação e instituindo

o princípio da transversalidade, isto é, a articulação com as demais políticas públicas setoriais.

Assim, e tendo em conta o conjunto de reformas das políticas estruturantes do ambiente que estão neste

momento a ser desenvolvidas, entre as quais a própria Lei de Bases do Ambiente, entendemos que o projeto

de resolução de Os Verdes não poderia ser apresentado numa fase menos oportuna.

Concluindo, Sr.as

e Srs. Deputados, o CDS concorda com a produção destes importantes relatórios, pois

sempre pugnou pela sua inclusão e obrigatoriedade de apresentação na proposta de Lei de Bases do

Ambiente. Entendemos, porém, que todo o conjunto de reformas estratégicas das políticas estruturantes do

ambiente que estão a ser de momento desenvolvidas — como, por exemplo, a Lei de Bases do Ambiente, a

Lei de Bases da Política de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo, o Programa Nacional para

as Alterações Climáticas 2020, o plano Clima e Energia 2013-2030, da União Europeia, assim como as

reformas relativas aos resíduos e aos recursos hídricos — justificam que se apresente o Livro Branco,

conforme está previsto, mas beneficiando e refletindo o balanço deste trabalho e respondendo de forma mais

eficaz aos objetivos que estão subjacentes a este estudo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Manuel

Gonçalves.

O Sr. Jorge Manuel Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo a minha

intervenção com uma saudação ao Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» pela apresentação

desta iniciativa, com a qual se recomenda ao Governo que prepare, apresente e sujeite a consulta pública o

Livro Branco sobre o estado do ambiente em Portugal, até ao final do corrente ano.

Trata-se de uma saudação à essência da iniciativa, na medida em que se debruça sobre a necessidade de

tornar público e escrutinável o perfil ambiental do nosso País, e porque entendemos que só com o

conhecimento aprofundado e atualizado sobre o estado do ambiente, em Portugal, poderemos agir de forma

ponderada e responsável.

No entanto, esta saudação esgota-se na componente da necessidade de publicitar a informação, visto

considerarmos que o modelo do Livro Branco, tal como previsto na Lei de Bases do Ambiente de 1987 se

encontra, em grande medida, desatualizado, modelo este que, por esta razão, não previmos no projeto de lei

de bases do ambiente que apresentámos.

Bem certo é que, desde 1987, apenas uma edição do Livro Branco sobre o estado do ambiente viu a luz do

dia (em 1991), mas, desde essa altura, dezenas de relatórios anuais sobre o estado do ambiente foram

publicados, com informação e tratamento crescentes, prejudicando a necessidade de, a cada três ou a cada

cinco anos, ser publicada uma edição que, ao fim e ao cabo, compila o que os relatórios anuais foram

sintetizando nos anos anteriores.

Acresce que a dimensão anual tem sido preterida no vasto conjunto de descritores considerados, sendo já

feita a sua substituição por uma cronologia que permite aferir a evolução de Portugal em matéria de ambiente.

Se tomarmos como exemplo o relatório de 2013, constatamos que a evolução do número de águas

balneares monitorizadas, em Portugal, congrega dados desde 1993, a intensidade carbónica da economia e

no setor dos transportes desde 1995, ou o balanço do azoto à superfície do solo desde 2000.

É assim nestes como nos restantes 27 indicadores e descritores considerados.

Consideramos, por isso, que os relatórios anuais são o instrumento que permite desenhar um retrato global

do panorama atual de Portugal em matéria de ambiente, no contexto da sua evolução socioeconómica,

assumindo um papel central na avaliação e comunicação do desempenho ambiental do País, e afirmando-se

como a ferramenta certa para a definição, execução e avaliação das políticas de ambiente nacionais e para o

suporte dos processos de tomada de decisão, substituindo-se, ao fim de duas décadas de existência, e em

nosso entender, à figura do Livro Branco. E porque as novas tecnologias possibilitam um Livro Branco na hora.

Mas, Sr.as

e Srs. Deputados, outra dimensão assume o acesso à informação — e, creio, deveria ser esse o

inciso da presente iniciativa.

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