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7 DE MARÇO DE 2014

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Mantemos hoje todas as objeções que anteriormente afirmámos quanto à forma como, por via da

discussão sobre o livre estabelecimento e prestação de serviços, se agrava, no plano europeu, a exploração

de quem trabalha.

Como referimos na devida altura, o PCP vê com muita apreensão que o direito de estabelecimento e de

livre prestação de serviços não determine objetivamente uma obrigação de inscrição no regime de segurança

social no país onde é prestado o serviço ou evidente prova de contribuição no país de origem.

Mantém-se ainda um conjunto de mecanismos que resultam da primeira alteração, produzida através da

Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, como o deferimento tácito após 30 dias do pedido de habilitação profissional,

bastando o comprovativo do referido pedido para exercer uma qualquer atividade profissional. Constitui-se,

assim, uma simplificação perigosa do controlo das condições para o exercício profissional no nosso País.

Acresce que todo este processo legislativo nunca garantiu, desde a sua génese, em 2009, uma igualdade

de tratamento com os portugueses, a quem são exigidas, no espaço europeu, comprovadas condições de

aptidão profissional que em Portugal são ignoradas por via tácita, comprometendo, assim, o princípio da

reciprocidade.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. David Costa (PCP): — Mas se, por um lado, a União Europeia mostra toda a diligência para regular

o reconhecimento das qualificações profissionais, por outro, assistimos a uma diretiva europeia que não

incorpora nenhum tipo de correlação salarial com essas mesmas qualificações, criando concorrência entre

trabalhadores com o claro objetivo de diminuir direitos e agravar a exploração dos trabalhadores no seio da

União Europeia.

Sr.as

e Srs. Deputados, o Partido Comunista Português reitera a sua posição declarada em 2006, aquando

da discussão da «diretiva Bolkestein», afirmando que a aplicação da Estratégia de Lisboa seria catastrófica

para o País, não iria transformar a União Europeia num espaço de pleno emprego, com a economia mais

competitiva e dinâmica do mundo, como foi prometido, mas, sim, num espaço de grande exploração dos

trabalhadores, com desregulamentação laboral e com uma crescente liberalização e privatização dos setores

básicos e de serviços públicos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Otília Ferreira Gomes.

A Sr.ª Otília Ferreira Gomes (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Conforme já aqui foi referido, a proposta de lei n.º 208/XII transpõe parcialmente a Diretiva

2013/25/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013, que adapta determinadas diretivas no domínio do direito de

estabelecimento e da livre prestação de serviços, em virtude da adesão da República da Croácia, e procede à

segunda alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

Esta lei transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7

de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, que concretiza e promove valores

fundamentais da União Europeia como a livre circulação de pessoas, de prestação de serviços e de

estabelecimento.

Em suma, o que a proposta de lei em discussão vem trazer de novo é a inclusão da Croácia numa lista de

países que beneficiam de legislação própria em termos de direito de estabelecimento e de livre prestação de

serviços por fazerem parte da União Europeia e não qualquer outra alteração à referida Lei n.º 9/2009, como já

ouvi aqui dizer.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Otília Ferreira Gomes (CDS-PP): — Ao fim e ao cabo, mais não é do que, nesta matéria, tornar a

Croácia país igual entre iguais.

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