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8 DE MARÇO DE 2014

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A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — … afastando-a dos cidadãos.

O Sr. José Magalhães (PS): — De acordo!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Nós, PCP, não pactuamos com isto, porque é uma perspetiva de

encerramento, de ataque aos trabalhadores, de despedimento dos trabalhadores, com o que o PCP não

concorda, pois entendemos que a Administração Pública, por muito moderna e eficaz que seja, tem de estar

próxima dos cidadãos para dar uma resposta eficaz às suas necessidades.

Aplausos do PCP.

O Sr. José Magalhães (PS): — De acordo!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto 3 da ordem do dia, que

consiste na discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 522/XII (3.ª) — Altera a previsão legal dos crimes

de violação e coação sexual no Código Penal (BE).

Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: O recente estudo sobre

violência de género, realizado na União Europeia pela Agência para os Direitos Fundamentais, dá-nos um

poderoso sinal de alarme sobre a não preservação de direitos fundamentais das mulheres, com alguns sinais

tão preocupantes quanto estes: uma em cada três mulheres é vítima de violência física, sexual ou psicológica

e a violação dentro do casamento não é uma raridade.

É, pois, neste quadro que apresentamos esta iniciativa legislativa, que visa alterar a previsão legal de

crimes de violação e de coação sexual, assumindo — e este é o nosso compromisso inicial — as

recomendações da Convenção de Istambul, e radicando o crime no não consentimento da vítima.

A violência do ato está no não consentimento da vítima e, do nosso ponto de vista, outras formas de

violência, tal como é a previsão atual, devem ser entendidas como agravantes deste crime. Ao mesmo tempo,

reconhecemo-lo como um crime público, ou seja, independente da apresentação de qualquer queixa.

Estamos conscientes dos argumentos do outro lado, que são os mesmos que devotamente defendem a

preservação da vida privada, mas temos consciência de que este debate é importante, que há uma

disponibilidade grande para o fazer com seriedade e que é preciso, sobretudo, reconhecer que este

argumentário tão defensivo é o mesmo que tem pactuado com, por exemplo, a existência de uma moldura

penal apenas até três anos quando a violação ocorre no quadro de abuso da autoridade resultante de uma

relação familiar de tutela ou de outras, o que, do nosso ponto de vista, é uma solução absolutamente

incompreensível. Quando a violação ocorre no quadro de abuso de autoridade, então, há uma conivência

expressa nesta moldura penal, o que, do nosso ponto de vista, é incompreensível.

Ao mesmo tempo sabemos que esta tolerância deste argumentário denso permitiu que, por exemplo, em

2011, um tribunal tenha absolvido — e esta é uma das mais tristemente reconhecidas sentenças — um

psiquiatra que violou uma paciente grávida, porque, tendo-lhe segurado a cabeça e empurrado para o sofá,

obrigando-a a sexo vaginal e oral, afinal a violência não foi violência q.b. para ser reconhecido como um crime

de violação.

É tudo isto que está em jogo, é este debate que é preciso fazer com frontalidade e esta iniciativa que aqui

apresentamos é para acabar com esta vergonha, com este crime, tantas vezes encoberto e muitas vezes

dentro das paredes dos próprios lares, e para restituir às mulheres a sua liberdade, a sua autodeterminação

sexual.

É apenas disto que falamos!

Aplausos do BE.

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