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15 DE MARÇO DE 2014

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 11 minutos.

Podem ser abertas as galerias.

Pedia aos Srs. Deputados o favor de tomarem os vossos lugares para podermos dar início ao primeiro

debate desta manhã.

Hoje, não há lugar a leitura de expediente, por isso mesmo vamos entrar diretamente na ordem do dia que,

como todos sabem, tem como primeiro ponto o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 207/XII (3.ª) —

Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Para intervir, em primeiro lugar, já está inscrito o Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança

Social, a quem dou a palavra.

Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (Pedro Mota Soares): — Sr.ª Presidente,

Sr.as

e Srs. Deputados: Portugal fez um longo caminho, especialmente nestes últimos dois anos. Cumprindo

com as metas a que se comprometeu, realizou um conjunto de reformas. Para a prossecução estrutural das

mesmas, foi vital o diálogo com os parceiros sociais.

Em 2012, foi Portugal que ganhou, com um importantíssimo acordo de concertação social.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social: — Celebrado em estreito diálogo com os

parceiros sociais, este compromisso originou uma reforma estrutural na legislação do trabalho.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social: — Um acordo que foi alcançado entre os

representantes patronais e a UGT, central sindical que demonstrou ter espírito de negociação, espírito de

compromisso e sentido patriótico.

As alterações ao Código do Trabalho decorrentes desse acordo foram objeto de análise pelo Tribunal

Constitucional e, como sabem, a maioria das normas, aliás, as mais importantes, foram validadas por esse

Tribunal.

O acórdão não pôs em causa a profunda e importante reforma laboral realizada, que, aliás, pretende

viabilizar uma economia mais competitiva, mais virada para o crescimento e geradora de emprego.

Portugal tem, hoje, uma legislação laboral mais amiga da economia, do investimento e do emprego, como,

aliás, o demonstram os dados mais recentes.

Vozes do PSD e do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social: — Mesmo sendo os números do

desemprego ainda muito elevados, todos sabemos da importância em persistir na tendência decrescente a

que temos assistido.

A apreciação do Tribunal Constitucional não pôs em causa os aspetos mais estruturantes da reforma

laboral. Das 12 normas submetidas a fiscalização, nove foram consideradas constitucionais, nas quais se

incluíam matérias tão importantes para a flexibilização do trabalho, como, por exemplo, a matéria do banco de

horas.

Relativamente às restantes normas consideradas inconstitucionais, o Governo teve de encontrar soluções

equilibradas que, no respeito profundo pelo espírito do acordo social, permitissem ultrapassar as dúvidas do

Tribunal Constitucional.

Quanto à norma relativa aos critérios a observar para a seleção dos trabalhadores em caso de extinção do

posto de trabalho, que só acontece para a viabilização da própria empresa e para a manutenção de vários

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