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15 DE MARÇO DE 2014

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O que aconteceu nestes quase 40 anos foi que quase tudo mudou, exceto, naturalmente, a identidade do

regime constitucional e a própria identidade constitucional. Não devemos imputar a responsabilidade aos pais

fundadores nem escondermos o nosso próprio rosto debaixo do seu manto para fugirmos às nossas próprias

responsabilidades. Isto é, não serão eles os responsáveis se não tomarmos, agora e aqui, as medidas que

estão ao nosso alcance.

Julgo que este debate chamou a atenção para o facto de termos todos testemunhado, há poucos meses,

as consequências de o Parlamento ter optado por uma postura de inércia, ou seja, «nada vai acontecer, tudo

correrá pelo melhor». Muito obviamente, tudo não correu pelo melhor e os resultados só não foram mais

danosos porque foram adotadas algumas medidas de gestão de crise que deram, apesar de tudo, um

resultado aceitável, razoável.

Contudo, não ouvi aqui nenhum argumento, nem sólido nem líquido, na verdade, que justificasse fingir que

o Decreto-Lei n.º 85-D/75, de 26 de Fevereiro, não é o que é. Qualquer um pode ir buscá-lo à Internet, lê-lo e

ver que o mesmo tem disposições como a do n.º 1 do artigo 4.º, que diz que «As publicações noticiosas

referidas no artigo 1.º que se editem em Lisboa ou Porto e tenham expansão nacional são obrigadas a inserir,

uma só vez, o essencial das bases programáticas dos partidos políticos, coligações ou frentes que hajam

apresentado um mínimo de cinquenta candidatos ou concorrido num mínimo de cinco círculos eleitorais.». Ou

como a do n.º 1 do artigo 13.º, que diz que «O diretor da publicação, ou quem o substituir, que violar os

deveres impostos pela lei será punido com prisão de três dias a um mês e multa correspondente. Além disso,

a empresa proprietária (…) será punida com multa de 1000$00 a 20 000$00.»

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Onde é que eles estão? Atrás das grades?

O Sr. José Magalhães (PS): — Ou seja, quando a norma penal se torna numa norma decorativa, que, pelo

seu caráter ad terrorem, nunca ninguém aplicará, e o legislador sorri, ri e finge que isso não é um problema, é

uma anedota, é uma piada antes do almoço,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Antes das eleições!

O Sr. José Magalhães (PS): — … o legislador faz mal. Nós não queremos, nesta matéria, nada que tenha

a ver com essa postura.

Em segundo lugar, gostaria de dizer-vos que talvez eu tenha introduzido involuntariamente um equívoco

neste debate quando falei em sprint. Como todas as metáforas, ela vale o que vale, não é o real.

Obviamente, eu referia-me a um processo legislativo célere, o que não significa um processo legislativo

imponderado, cego e menos ainda surdo às contribuições de terceiros, designadamente de todos os que têm

assento nesta Câmara e também de quem está lá fora.

Portanto, este processo legislativo tem de ser participado, deve ser participado e julgo que será participado.

Por isso, já foram convocados alguns desses protagonistas para serem ouvidos pela 1.ª Comissão, na próxima

terça-feira, julgo. Todos teremos aí ocasião de poder questioná-los sobre o que quisermos.

Esse trabalho não tem de esperar por coisas nenhuma. Menos ainda aceitaríamos que fosse discutida na

«secretaria» aqui, no Plenário, pelos azares e vicissitudes de um requerimento de votação, uma coisa que tem

um calendário imperativo, porque, como sabem, os cadernos eleitorais fecham no fim deste mês (e não no

último dia deste mês mas, sim, quase 10 dias antes). Portanto, é preciso ter consciência disso porque não se

deve, nesta matéria, jogar por «vitórias de secretaria», que seriam, aliás, derrotas do Parlamento.

Isto leva-me a considerar o que verdadeiramente, neste momento, podemos tratar numa lei cirúrgica e

mínima. Em primeiro lugar, ouvimos a Comissão Nacional de Eleições, que nos deu conselhos prudentes,

avisados e conhecedores. Por exemplo, disse-nos que a recomendação da Comissão Europeia de 1 de

fevereiro sobre a participação dos residentes nacionais que estejam no estrangeiro em ato eleitoral não é

exequível nas presentes condições.

É um veredicto que aceito, que aceitamos, que temos de aceitar. Pedimos, aliás, ao Sr. Presidente da 1.ª

Comissão que solicitasse ao Sr. Secretário de Estado da Administração Interna o envio do parecer da

Administração Eleitoral sobre esta matéria, porque julgo que esse parecer coincide, em matéria de

operacionalidade, com esta opinião da CNE, que, aliás, tem lá um dos mais experientes membros da

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