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15 DE MARÇO DE 2014

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Protestos do CDS-PP.

Sr. Ministro, tendo a avaliação de desempenho à cabeça, estas regras configuram a regra mais cega que

pode existir: a regra onde é dado ao empregador, ao patrão, basicamente, um kit mãos-livres para fazer o que

quiser.

Segunda questão, está em condições de garantir que estas regras têm isenção? Estas regras baseiam-se

em quê? Que tipo de isenção está nestas regras? Não basta dar conhecimento aos trabalhadores.

Por isso, Sr. Ministro, o que deveríamos estar aqui a discutir era a dificuldade que temos em empregar, não

a dificuldade que temos em despedir. É que, quanto a isso, todos já reconhecem que as regras atuais — aliás,

o Sr. Ministro já reconheceu bastas vezes — já permitem aos patrões despedir com facilidade.

Ora, isso significa que o que os senhores aqui quiseram fazer foi aprofundar essas mesmas regras,

tornando o despedimento mais fácil e tornando o valor do trabalho mais barato.

Por isso mesmo, essa sua propaganda do combate ao desemprego não passa disso mesmo, Sr. Ministro,

de propaganda!

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — A próxima pergunta é do CDS-PP.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Otília Ferreira Gomes.

A Sr.ª Otília Ferreira Gomes (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, sabemos que, desde que tomou

posse, este Governo tem tido uma especial atenção ao diálogo com todos os parceiros sociais em muitas

questões, com especial enfoque nas questões laborais, tendo em conta os compromissos assumidos por

Portugal com os seus credores, mas também no sentido de obter consensos para incentivo e desenvolvimento

da nossa economia e uma adaptação do mercado de trabalho às novas realidades e desafios que se

levantam.

Temos ouvido muitas vozes que afirmam, relativamente a esta proposta em concreto — que visa dar

cumprimento à decisão do Tribunal Constitucional respeitante a questões relacionadas com o Código do

Trabalho, mais concretamente quanto aos critérios de seleção objetivos fixados no n.º 2 do artigo 368.º —, que

não foi possível aproximar os parceiros sociais, ou seja, quer sindicatos quer confederações patronais.

Pergunto-lhe, Sr. Ministro, se as razões pelas quais os parceiros sociais não subscreveram estas

alterações e estes critérios têm na sua base as mesmas objeções ou se a opção do Governo foi no sentido de

encontrar um equilíbrio de posições e critérios mais justos, mais equitativos e que visam uma proteção mais

eficaz dos trabalhadores.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança

Social.

O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Jorge

Machado e Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, começando por responder-lhes, gostava de dizer que a regra que

atualmente temos em vigor estipula que, quando há uma extinção do posto de trabalho — e é importante

recordarmos que uma extinção do posto de trabalho só acontece para a viabilização da própria empresa, para

a manutenção de vários outros postos de trabalho —,…

Vozes do PCP e do BE: — Ah!…

O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social: — … o trabalhador que sai é sempre o

último trabalhador a ter entrado para a empresa.

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