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I SÉRIE — NÚMERO 66

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imposição de obrigações, leva à aplicação da medida tutelar mais grave, que já permite essa cumulação, que

é o acompanhamento educativo, distorcendo, a nosso ver, o fundamento desta medida.

Em segundo lugar, a eliminação da necessidade de consentimento a maiores de 14 anos para efeitos de

aplicação da imposição de obrigação e tratamento. Se é de atacar as causas da delinquência, se essas

causas podem, ao nível da saúde física e, principalmente, mental, contribuir gravemente para uma série de

comportamentos e de factos qualificados como crime, não se entende qual o motivo para não permitir esta

imposição judicial que seria ideal para a intervenção precoce em jovens com certas características, mesmo

sem o seu consentimento ou dos seus pais ou cuidadores, que são ouvidos em sede de audição obrigatória do

próprio processo tutelar.

Em terceiro lugar, o alargamento da possibilidade de aplicação da medida cautelar de internamento em

centro educativo no caso de violação reiterada das obrigações impostas pela duas outras e únicas medidas

cautelares ou, em caso de prática, de novo facto qualificado como crime pela lei penal, desde que punível em

abstrato com pena de prisão superior a três anos.

Sr.ª Presidente, com a consciência de que muito mais haveria a dizer e de que nesta área ainda temos

muito para caminhar, termino desejando que este debate, em sede de especialidade, seja não apenas o mais

abrangente possível, mas também merecedor de um esforço sério da maior concordância possível.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do Bloco de Esquerda.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Ao conhecer os dados

que nos relevam o aumento de risco da pobreza infantil ou os que se reportam ao aumento dos maus-tratos e

sobrecarga de menores, não tenhamos dúvidas de que a intervenção prioritária é a montante, é na prevenção

e que muito falta fazer para que existam, de facto, políticas de investimento para as crianças e para os jovens

do nosso País.

Em todo o caso, saudamos quem aqui reportou a necessidade de um debate muito mais profundo sobre

estas matérias, nomeadamente sobre as condições de efetivação do próprio modelo proposto; sobre os

técnicos, a sua formação, o seu recrutamento; sobre a necessidade de pensar um regime aberto como regra e

um regime fechado como mera exceção; sobre a necessidade de pensar como é que se faz a formação

profissional e escolar destes jovens e destas jovens, muito mais para fora do que para dentro; sobre recursos

existentes, nomeadamente os centros educativos e as suas instalações — é todo este debate que urge fazer.

Quanto às alterações propostas à Lei Tutelar Educativa, e saudando as iniciativas do PCP, reconhecemos

aspetos positivos, transversais à maior parte dos projetos de lei apresentados, nomeadamente: o fim dos fins

de semana de internamento; o cúmulo jurídico na aplicação das medidas tutelas educativas; a proposta de

supervisão intensiva, com o retorno à família e à comunidade; o alargamento do acompanhamento pelos pais

ou outras pessoas de referência para os menores em todas as medidas tutelares; o alargamento da natureza

urgente do processo. São aspetos que nos parecem relevantes e muitos deles conferem, aliás, com as

próprias propostas da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos.

Temos algumas reservas, em particular quanto a algumas propostas do projeto de lei do PSD, que nos

deixam algum nível de preocupação, nomeadamente, quanto à proposta de internamento terapêutico que

pode ir até aos dois anos, quanto à dispensa da queixa do ofendido em crimes semipúblicos e particulares —

que nos parece absolutamente desnecessário — e também quanto à suspensão do processo, deixando de

estar dependente da competência do menor a apresentação do seu plano de conduta.

São matérias que, em sede de especialidade e havendo um debate razoável, deverão ser devidamente

ponderadas para que estes aspetos de alteração ao quadro legal tenham uma razoabilidade necessária.

Aplausos do BE.

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