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I SÉRIE — NÚMERO 66

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Não havendo mais inscrições, está concluído o debate, na generalidade, da proposta

de lei n.º 210/XII (3.ª).

Passamos ao segundo ponto da ordem do dia, que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos

projetos de lei n.os

520/XII (3.ª) — Primeira alteração à Lei Tutelar Educativa (PS), 534/XII (3.ª) — Procede à

primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro (PSD),

535/XII (3.ª) — Lei Tutelar Educativa (Primeira alteração à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro) (PCP) e 537/XII

(3.ª) — Primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro (CDS-PP),

conjuntamente com o projeto de resolução n.º 989/XII (3.ª) — Recomenda a monitorização da aplicação da Lei

Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro) (PCP).

O PSD, o PS, o CDS-PP e o PCP, como autores das iniciativas, dispõem de mais 1 minuto, como, aliás, o

quadro eletrónico já assinala.

Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido Socialista apresenta esta

primeira alteração à lei tutelar de menores no sentido de dar resposta urgente a algumas alterações que é

necessário introduzir para garantir uma maior justiça e eficácia à Lei Tutelar Educativa.

Falo, a este propósito, precisamente na questão do cúmulo jurídico das medidas tutelares educativas, na

medida em que a lei atualmente em vigor apenas prevê a acumulação material de medidas tutelares

educativas, o que significa que o jovem, terminando o seu projeto pessoal educativo, reinicia novamente esse

projeto, e volta a reiniciá-lo tantas quantas forem as medidas que lhe forem aplicadas.

Ora, afigura-se-nos urgente, dando neste sentido voz àquelas que são as preocupações da Comissão de

Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Tutelares Educativos, fazer o cúmulo jurídico de todas as

medidas e aplicar ao jovem uma só medida, o que lhe permite um projeto tutelar educativo uniforme e

coerente com a gravidade dos crimes praticados.

Uma outra proposta que aqui assinalamos é o aumento do tempo mínimo do projeto tutelar educativo,

passando-o de três para seis meses, garantindo também a sua eficácia.

Mas queria deixar aqui claro, Sr.ª Presidente, que, em nosso entender, esta iniciativa legislativa é um

primeiro passo para um debate profundo, uma reflexão profunda que temos de fazer relativamente à Lei

Tutelar Educativa, nomeadamente na sua interação com a Lei de Saúde Mental e com outras matérias para as

quais devemos ter um outro olhar. E devemos ter um outro olhar pelo dever que temos para com os nossos

jovens.

Sr.ª Presidente, há outras iniciativas que tomaremos juntamente com esta, nomeadamente a proposta de

isenção de taxa moderadora aos jovens que, encontrando-se à guarda do Estado, precisam de cuidados de

saúde. Não é legítimo que estes jovens, retirados do seu ambiente por necessidades de educação, tenham de

ter a seu cargo, pagando do seu bolso, do seu abono de família, a taxa moderadora de saúde. Entendemos,

pois, que esta é também uma matéria que deve ser legislada.

Congratulamo-nos ainda com o facto de termos sido acompanhados por iniciativas legislativas

apresentadas por outras bancadas, Sr.ª Presidente, porque isso revela a importância do tema, como é o da Lei

Tutelar Educativa.

Não podemos acompanhar todos os projetos de lei apresentados, nomeadamente o do PSD, quanto à

proposta que faz da não aplicação da natureza procedimental dos crimes públicos, semipúblicos e particulares

relativamente à Lei Tutelar de Menores, porque há na sociedade outros consensos que também devemos

saber salvaguardar. Mas esperamos que, em sede de especialidade, haja um debate sereno e, acima de tudo,

um impulso para um novo olhar sobre a criminalidade juvenil.

Aplausos do PS e da Deputada do CDS-PP Teresa Anjinho.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, pelo PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Paula

Cardoso.

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