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I SÉRIE — NÚMERO 67

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A questão é muito simples: a proposta de lei em causa foi discutida e votada, na generalidade, no início de

novembro. Esteve em discussão incessante na especialidade, na comissão competente, até agora, Srs.

Deputados,…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E depois?!

O Sr. Luís Menezes (PSD): — … tendo sido criado um grupo de trabalho específico para o efeito. E

segundo o artigo 150.º do Regimento, a regra é que «(…) a discussão e votação na especialidade cabem à

comissão parlamentar competente em razão da matéria.»

Foi apresentado um conjunto de requerimentos de avocação para alargar, em mais 2 minutos para cada

grupo parlamentar, uma discussão que, durante meses, foi sendo feita na Assembleia da República.

Sr.ª Presidente, quando os requerimentos de avocação vêm a Plenário têm de ser votados. Falou-se de

praxe parlamentar, mas, pelo que me pude informar, a praxe, até à X Legislatura, era a de estes

requerimentos umas vezes serem aprovados, outras vezes serem rejeitados. Os requerimentos vêm a

Plenário para isso mesmo. Se quisermos alterar isto, altere-se o Regimento, Sr.ª Presidente.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Só para ter a certeza, pergunto ao Presidente da Comissão competente, a Comissão

de Orçamento, Finanças e Administração Pública, se as votações na especialidade estão, de facto, concluídas

na Comissão.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr.ª Presidente, sendo diretamente interpelado por V. Ex.ª, o que confirmo

é que na Comissão foram cumpridos todos os procedimentos habituais de um debate de especialidade. A

matéria foi atribuída a um grupo de trabalho, que procedeu a um conjunto de audições, ao debate de

especialidade, às votações de especialidade.

Na passada quarta-feira, concluídos os trabalhos do grupo, foi agendado para plenário de Comissão o

relatório desses trabalhos e realizaram-se apenas duas votações: uma sobre uma matéria que os grupos

parlamentares da maioria entenderam avocar para o plenário da Comissão, e a outra foi a votação indiciária

de todas as votações que foram realizadas no grupo de trabalho.

Sr.ª Presidente, não pretendi entrar neste debate, mas já que fui diretamente interpelado…

Protestos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, pergunto só se as votações na Comissão estão concluídas. É só para

confirmar.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr.ª Presidente, tendo sido interpelado, retenho dos trabalhos da

Comissão que nenhuma bancada pediu a avocação de qualquer votação,…

A Sr.ª Presidente: — Era isso que eu queria saber. Muito obrigada, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — … com base na ideia de que tal, provavelmente, seria feito no momento da

votação final global.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não posso ultrapassar a letra do Regimento. Os requerimentos de

avocação são sujeitos a uma deliberação maioritária, cumprido o procedimento legislativo anteriormente.

Penso que se houver uma imprevisibilidade com a qual os grupos parlamentares que intervieram não

contaram, terão arrimo na possibilidade de uma declaração de voto oral sobre a matéria, já de seguida.

Creio ser essa a melhor maneira de ultrapassarmos a questão, que alguns reputam de menos boa-fé ou

com a interpretação que lhe queiram dar.

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