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29 DE MARÇO DE 2014

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A Sr.ª Presidente: — Concluídas as declarações de voto orais, chegamos ao fim dos nossos trabalhos de

hoje.

Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realiza-se na quarta-feira, pelas 15 horas, com a seguinte

ordem do dia: discussão, na generalidade, da proposta de lei 212/XII (3.ª) — Aprova um novo regime jurídico

das assembleias distritais, conjuntamente com o projeto de resolução n.º 947/XII (3.ª) — Reforço dos meios

para o funcionamento e manutenção da atividade e dos serviços das assembleias distritais (PCP); debate

conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os

528/XII (3.ª) — Alteração à Lei dos Baldios (altera a Lei n.º

68/93, de 4 de setembro, com redação da Lei n.º 89/97, de 30 de junho, que estabelece a Lei dos Baldios,

altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e efetua a nona

alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de

fevereiro) (PSD e CDS-PP) e 547/XII (3.ª) — Revoga as disposições relativas aos baldios na bolsa de terras

(primeira alteração à Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro) (BE); e apreciação conjunta, na generalidade, dos

projetos de lei n.os

514/XII (3.ª) — Estabelece que a taxa municipal de direitos de passagem passa a ser paga

diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas e prevê sanções para o incumprimento (nona

alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro) (BE) e 539/XII (3.ª) — Altera

a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a penalização dos

consumidores pela TMDP – taxa municipal de direitos de passagem (PCP).

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 55 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa ao projeto de resolução n.º 991/XII (3.ª):

Os Deputados abaixo assinados entendem subscrever, em comum, declaração de voto nos termos que

passam a consignar:

1 — O BPN foi nacionalizado pela Lei n.º 62-A/2008, nas circunstâncias e com os efeitos que são do

conhecimento público.

2 — O Governo anterior abriu um processo de reprivatização do Banco, mas nenhum concorrente se

interessou pelas condições propostas, pelo que este processo de venda acabou por não se concretizar.

3 — Nos termos do Programa de Assistência Económica e Financeira, Portugal ficou obrigado a vender o

BPN, o que aconteceu com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2011.

4 — A venda do BPN ao Banco BIC assentou no contrato com o Governo português e também num acordo

com os vários sindicatos do sector e representativos dos trabalhadores.

5 — Não obstante todas as vicissitudes, de que se destacam os elevados custos para os contribuintes

portugueses, impõe-se reconhecer que a nacionalização e subsequente reprivatização do BPN permitiram a

manutenção de cerca de 1500 postos de trabalho.

6 — Entretanto, com a nacionalização do BPN, foi criada a sociedade não financeira Parvalorem S.A., que

recebeu cerca de 650 trabalhadores do BPN e se destinava à gestão e cobrança de créditos do Banco.

7 — Destes 650, cerca de 370 ainda permanecem na Parvalorem, pretendendo a Administração rescindir

os contratos por acordo, seguindo-se um processo de despedimento coletivo.

8 — Estamos em presença de profissionais maioritariamente com formação universitária, com experiência

em auditoria bancária, risco, informática e organização, operações bancárias, marketing, contabilidade

bancária, compliance e logística, cujas capacidades devem ser valorizadas e aproveitadas.

9 — É neste quadro que, embora sendo verdade que cerca de 1500 postos de trabalho foram

salvaguardados com a nacionalização do BPN, os signatários não podem ignorar a situação injusta e

extremamente difícil em que os atuais trabalhadores da Parvalorem se encontram e aos quais manifestam a

sua solidariedade.

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