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I SÉRIE — NÚMERO 68

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Finalmente, gostaria de deixar também muito claro — porque foi matéria referida a propósito do outro

projeto de lei aqui em discussão —, que a Lei n.º 62/2012, a lei da bolsa de terras, não interfere em nada com

o uso, fruição e administração dos baldios, remetendo, nessa matéria, como não poderia deixar de ser, para lei

própria, cuja revisão está hoje em discussão neste Plenário.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís

Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, o Sr. Secretário de Estado considera que as terras

comunitárias estão no comércio jurídico como um terreno privado, isto é, como um solo que seja de uma

entidade privada. Ao que parece, está igualmente de acordo com o que tem vindo a ser feito de forma

encapotada, que são contratos de arrendamento escondidos ou ocultos.

Por isso, julgo que o que pretende com o projeto de lei que está apoiar é legalizar uma prática com que,

pelos vistos, concorda e que considera mais transparente, ou seja, que haja arrendamento a privados da parte

dos compartes e que, por outro lado, haja uma venda irrestrita, desde que seja a vontade dos compartes. Ora,

na nossa ótica, isso não é constitucional.

Portanto, esse problema vai ter de ser dirimido de algum modo, porque não me parece que seja adequado

nem exato considerar que os terrenos comunitários estão ao mesmo nível e nas mesmas condições de

comércio jurídico que estão, objetivamente, quaisquer outros terrenos particulares ou, noutras circunstâncias,

os terrenos que são da titularidade do Estado.

O que o Sr. Secretário de Estado tem de clarificar é o seguinte: é privatizável qualquer terreno comunitário?

Bom, mas esse é um dos fundamentos que faremos, em sede própria, para o apelo à inconstitucionalidade.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,

tem a palavra para responder.

O Sr. Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado,

apenas posso transmitir-lhe a minha opinião e interpretação e a do Governo e não a dos proponentes do

projeto de lei, que são os grupos parlamentares.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Esteja à vontade!

O Sr. Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural: — Relativamente a essa matéria,

eu não afirmei que os baldios estivessem no comércio jurídico, para citar o que disse, absolutamente como

está uma propriedade privada ou pública. Isso foi o Sr. Deputado que acrescentou. Eu não disse isso. O que

eu disse foi que, de facto, estão no comércio jurídico.

O que ocorre hoje, ao abrigo da atual lei, é que existem contratos de arrendamento verbais e que são

válidos como tal.

A minha interpretação é a de que, evidentemente, é um direito dos compartes — porque, por todas as

razões, não me advogo de maneira nenhuma dono da consciência de comparte nenhum —, está no seu pleno

direito, se assim o entenderem, sem lesar em nada a propriedade comunitária, estabelecer contratos de

arrendamento.

Portanto, considero que é bom que a lei preveja essa possibilidade, exclusivamente e apenas se os

compartes explicitamente o decidirem e não noutra condição.

Quanto à segunda questão, vou ser muito direto: não, não sou favorável à privatização de baldios. O que

referi é o que a lei já hoje permite. A nossa interpretação nessa matéria é exclusivamente essa. Ou seja, do

nosso ponto de vista, não é defensável a privatização dos baldios e eu não leio isso no projeto de lei hoje aqui

apresentado.

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