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4 DE ABRIL DE 2014

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Quanto ao processo especial de revitalização de empresas, entendemos necessário proceder à sua

avaliação, em particular das suas consequências para os trabalhadores, realizando os ajustamentos que

garantam que os direitos dos trabalhadores são integralmente respeitados.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do Bloco

de Esquerda.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Para dirimir, logo de início,

qualquer dúvida que possa existir, quero dizer que acompanharemos a proposta agora em discussão.

Contudo, não deixaremos de tecer algumas considerações sobre a matéria, porque, no seu preâmbulo, o

diploma aponta, e várias vezes, o dedo à Autoridade Tributária, a qual não faz nada mais, nada menos, do que

aplicar a lei.

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Claro!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — E, por isso, ao apontar o dedo à Autoridade Tributária, o Partido

Socialista está a apontar o dedo a quem fez a lei, que foi o Governo do Partido Socialista. Bem, é o

reconhecimento de um erro… Esperemos que esse reconhecimento seja positivo e que se emende a mão no

sentido de resolver os problemas das pessoas.

Sabemos também que a situação reportada pelo Partido Socialista não domina toda a problemática das

insolvências no País. Sabemos que as insolvências decorrem dos problemas do mercado interno, decorrem de

políticas de austeridade que destruíram e arrasaram esse mercado interno, tratando-se de uma realidade com

a qual muitas famílias e muitos trabalhadores são confrontados quando as empresas ou as fábricas onde

trabalham são votadas à insolvência, porque as dívidas se acumulam, os produtos não se escoam e, nessa

situação, não há capacidade para manter a empresa.

Todavia, entendamo-nos, este não é o busílis da questão no que concerne ao Código da Insolvência e da

Recuperação de Empresas. Dissemos, desde o início, que a defesa dos direitos dos trabalhadores se faz por

via da manutenção em laboração das empresas — é óbvio que os postos de trabalho existem se as empresas

estiverem a funcionar —, mas os direitos dos trabalhadores também são respeitados se, havendo, em última

análise, insolvência da empresa, os direitos e os pagamentos aos trabalhadores forem das primeiras

obrigações a terem de ser cumpridas, enquanto credores das empresas, coisa que não acontece com o atual

Código da Insolvência. E isso não acontece porque o Partido Socialista e os partidos da maioria quiseram que

assim fosse.

Ora, a defesa dos direitos dos trabalhadores também passa por reconhecer que os seus direitos e os seus

salários valem mais do que a dívida ao banco, do que a dívida a outros fornecedores, do que a dívida a outros

privados.

Ao nível destas escolhas, muito há a melhorar no Código da Insolvência, não escondemos isso, em todo o

caso acompanharemos este pequeno passo que é dado com a proposta em debate, que achamos que é

positiva, pelo menos para algumas situações que foram hoje identificadas.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Paulo Figueiredo para uma segunda intervenção.

O Sr. Rui Paulo Figueiredo (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de deixar três breves notas.

Sr. Deputado Cristóvão Norte, como é habitual por parte dos Deputados da maioria em muitos debates, o

senhor foi ainda mais extremista do que o próprio Governo. Trouxe aqui uma visão ideológica de uma certa

destruição criativa, de acabar com as empresas, de acabar com alguns setores. Não é essa a nossa visão da

economia e das empresas.

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