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I SÉRIE — NÚMERO 71

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Esses três eixos passam por oito ações fundamentais a desenvolver, de entre as quais destacaria quarto:

intensificar a cooperação entre as instituições nacionais e a CPLP; promover o intercâmbio de profissionais do

SNS com os serviços de saúde da CPLP; desenvolver uma rede de centros de referência para atrair os

doentes europeus; incentivar o turismo de saúde, organizando uma oferta específica para os países do norte

da Europa.

A internacionalização do sector da saúde deve, pois, ser encarada por todos como uma segura aposta para

gerar riqueza para o País, dado que a saúde pode ser um bem transacionável que deve também contribuir

para reforçar a nossa competitividade económica.

Identificar as oportunidades que o novo regime de exercício dos direitos dos utentes permite mas, ao

mesmo tempo, ter presente os riscos existentes e dar-lhes adequada resposta tem de fazer parte do caminho

a seguir. Um caminho que deve ser feito passo-a-passo.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.

A Sr.ª Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Estamos hoje a

discutir uma proposta de lei que transpõe para o ordenamento jurídico português duas diretivas, a diretiva do

Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de

saúde transfronteiriços e a Diretiva de Execução, da Comissão Europeia, que estabelece medidas para facilitar

o reconhecimento de receitas médicas emitidas noutro Estado-membro.

A presente proposta de lei agrava as desigualdades no acesso aos cuidados de saúde, sobretudo dos

cidadãos com piores condições económicas, que não possuem capacidade financeira para recorrer aos

serviços de saúde privados nem dinheiro para pagar as deslocações ao estrangeiro.

De acordo com a proposta de lei, o utente paga os cuidados de saúde e só depois será reembolsado dos

montantes gastos, estando previsto que esse reembolso se faça em 90 dias.

Não é só o PCP que alerta para a criação de desigualdades no acesso aos cuidados de saúde, também o

relatório elaborado pela Entidade Reguladora da Saúde refere esta dimensão.

A presente proposta de lei dá, ainda, corpo a uma opção política, ideológica e programática do Governo de

criação de um sistema de saúde a duas velocidades: um serviço público desqualificado e degradado para os

mais pobres, centrado na prestação de um conjunto mínimo de cuidados de saúde, e um outro, centrado nos

seguros privados de saúde e na prestação de cuidados por unidades de saúde privadas, para os cidadãos

mais favorecidos.

A transposição desta Diretiva para o ordenamento jurídico português está em linha com a opção política do

Governo PSD/CDS-PP — e, pelos vistos, também do PS — e, sobretudo, com as declarações proferidas

recentemente pelo Ministro da Saúde, nas quais se congratula com o crescimento do negócio da saúde dos

privados e com todas as medidas tomadas pelo Executivo que estão a pôr em causa o atual modelo do

Serviço Nacional de Saúde universal e geral.

A atuação do Governo no que ao Serviço Nacional de Saúde diz respeito não está desligada dos objetivos

de liberalização generalizada e de privatização dos cuidados de saúde, quer sejam os cuidados de saúde

primários, quer sejam os cuidados hospitalares.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Entende o PCP que o acesso a serviços de saúde universais e de qualidade é

um direito fundamental de todos os cidadãos, que deve ser garantido pelos regimes nacionais de proteção

social existentes na União Europeia.

Os serviços de saúde são um bem público e incumbe às autoridades públicas de cada Estado-membro a

missão fundamental de garantir a igualdade de acesso para todos a serviços de saúde de qualidade e que

beneficiem de um financiamento público adequado.

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