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I SÉRIE — NÚMERO 71

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Todos sabemos que as convenções existem há muitos anos e que vêm desenvolvendo um papel

fundamental no sentido de colmatar lacunas do Serviço Nacional de Saúde. Elas existem — muitas destas

entidades convencionadas operam já desde o tempo dos serviços médico-sociais da Previdência — e têm

vindo a assumir uma função de complementaridade que todos reconhecemos.

O Governo veio agora alterar profundamente as regras das convenções de forma algo inesperada, uma vez

que vem sujeitar a escolha destes prestadores em sede de convenção às regras dos contratos públicos, ou

seja, ao concurso público.

Na nossa perspetiva, o que daí decorrerá é que o Governo irá privilegiar aquelas entidades que estão em

melhores condições para apresentar melhores preços, pondo em causa, com isso, os princípios que têm

presidido até agora às convenções, que são princípios importantes para o Partido Socialista, como sejam os

princípios da proximidade e da complementaridade.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde, seguramente, não desconhece que há muitas zonas do País,

sobretudo zonas do interior, em que principalmente a população mais vulnerável tem acesso a cuidados de

saúde — estou a pensar em serviços de análises clínicas ou de imagiologia — porque tem estes serviços

muito próximos. São pequenas empresas que vêm prestando estes serviços. Ora, caso se mantenham em

vigor as novas regras que o Governo agora aprovou, vamos assistir a uma concentração destas prestações de

serviços em grandes empresas, provavelmente em meia dúzia de multinacionais, que tomarão conta de todo

este setor.

O Governo, aliás, tentou mitigar os efeitos destas normas quando previu uma exceção para as situações

das empresas com sede em concelhos com menos de 30 000 cidadãos eleitores e com faturação inferior a

250 000 €/ano. Ora, como já aqui foi dito, Sr. Secretário de Estado, não chegam a cinco! Tratou-se apenas de

uma maquilhagem para disfarçar os efeitos que estas medidas terão.

Sr. Secretário de Estado, isto acresce às nossas preocupações, porque tomámos conhecimento esta

semana, através de dados do INE, de que nos últimos anos as urgências dos hospitais públicos decresceram

5% e as dos privados duplicaram. Tivemos também conhecimento de que, em relação às camas de

internamento nos hospitais públicos, houve uma redução de 3000 e um aumento de 1400 no privado.

Tudo isto junto, Sr. Secretário de Estado, significa que vamos assistir a um grande número de empresas

que serão encerradas, que terão de despedir muitos funcionários.

Não concordamos, pois, com a nova formulação que o Governo escolheu para as convenções.

Entendemos que deveria ter havido uma maior humildade democrática por parte deste Governo e ter

percebido que não é à toa que este regime está em vigor há tantos anos e a funcionar. Seguramente, não é

desta forma que os senhores o vão conseguir. O que nós prevemos, infelizmente, é apenas uma deterioração

dos serviços prestados às populações.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís

Ferreira, de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados: Este diploma que agora apreciamos, o Decreto-Lei n.º 139/2013, veio impor um novo modelo de

convenções com os prestadores privados de saúde. É um modelo que carrega consigo uma nova filosofia

relativamente às convenções com os prestadores privados de saúde e que assenta em duas formas de

celebrar essas convenções, ou seja, elas passam a ser feitas ou através de um processo de contratação para

uma convenção específica, nos termos do Código dos Contratos Públicos, ou então através de um processo

de adesão a um clausulado típico previamente publicado para os concelhos com 30 000 cidadãos eleitores, ou

menos, e com um volume de faturação igual ou inferior a 250 000 €.

Ora, face a este novo regime, não é necessário certamente fazer muito esforço para se perceber que a

grande maioria das convenções, senão mesmo quase a totalidade delas, vão ser feitas na modalidade obtida

através das regras dos contratos públicos.

E também é fácil perceber que o recurso ao Código dos Contratos Públicos vai certamente potenciar o

afastamento de muitas micro, pequenas e médias empresas ligadas à prestação de cuidados de saúde dessas

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