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I SÉRIE — NÚMERO 71

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passa a ser colocada a concurso pela primeira vez. E isto permitirá certamente obter preços mais adequados

às condições do mercado do que os atuais preços que se encontram tabelados.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — É uma mudança de paradigma!

O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Introduz-se, com este diploma, maior

transparência na contratação pública, o que é louvável, eliminando a discricionariedade, que não é louvável!

A introdução do concurso implica, obviamente, ganhos em saúde, uma vez que um serviço de maior

qualidade captará mais utentes. Por outro lado, as pequenas entidades de pequenas localidades, que a todos

preocupam, têm o seu serviço de proximidade assegurado através de acordos de adesão, segundo

clausulados-tipo que serão emitidos conforme o novo regime de novos contratos de adesão.

Assim, estar-se-á a reforçar o acesso dos utentes a mais prestadores disponíveis para a prestação efetiva

do serviço de saúde. É o utente quem escolhe no centro de saúde o local onde se vai dirigir. Compete ao

utente a escolha da entidade convencionada.

Sr.as

e Srs. Deputados, este diploma assegura a liberdade de escolha — conceito que se torna tanto mais

estranho quanto mais à esquerda se encontra o nosso interlocutor.

E, no que diz respeito aos preços, definem-se os que estão na tabela do Serviço Nacional de Saúde como

os máximos a pagar no âmbito das convenções, permitindo-se, no entanto, e mediante despacho do Sr.

Ministro da Saúde, que se estabeleçam preços inferiores, ou que possa ser aplicada uma tabela de preços

específica.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Para terminar, quero ainda referir que está previsto um regime

especial, dispensando de concurso as IPSS cuja sede social se situa em concelhos com população residente

igual ou inferior a 30 000 cidadãos. Este regime de salvaguarda das pequenas IPSS fora das grandes

localidades abrange 199 concelhos em território continental.

Protestos do PCP.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O princípio subjacente a este diploma é a possibilidade de colocar

todos os prestadores privados e do sector social ou cooperativo perante regras e mecanismos de aplicação

uniforme, que garantam um ambiente de atividade transparente e com adequado funcionamento das regras de

concorrência e de mercado.

O objetivo é: prontidão, continuidade, proximidade e qualidade na prestação dos cuidados de saúde — um

objetivo certamente do Governo e obviamente do CDS, que o acompanha e que tudo fará para o ver atingido.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Santos.

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

Discutimos aqui a apreciação parlamentar requerida pelo PCP acerca do regime jurídico que estabelece a

celebração das convenções na área da saúde que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos

utentes do SNS.

Antes de mais, importa referir que estamos a falar de um setor que, objetivamente, precisa, há muitos,

muitos anos, de uma regulação que tenha resultados concretos, objetivos e efetivos. E é isso que este diploma

vem fazer, nomeadamente salvaguardando os princípios da equidade e o princípio fundamental da

complementaridade da celebração das convenções em relação ao SNS — e recordava aqui, por exemplo, os

MCDT (meios complementares de diagnóstico e terapêutica) e aquilo que foram as orientações e as

determinações do Ministério quando consagrou a necessidade de se esgotar, primeiro, a capacidade instalada

no Serviço Nacional de Saúde, antes de se externalizar e se contratar serviços fora, nomeadamente num

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