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10 DE ABRIL DE 2014

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interesse geral, para podermos salvaguardar o planeamento no SNS e evitar a não utilização da capacidade

instalada de recursos humanos, técnicos e financeiros.

O sistema de autorização prévia para o reembolso de determinados cuidados de saúde transfronteiriços

permite que o pedido possa ser indeferido se os cuidados de saúde em causa puderem ser prestados em

Portugal num prazo útil fundamentado do ponto de vista clínico, tendo em conta o estado de saúde e a

evolução provável da doença do doente em causa.

A possibilidade de estabelecer medidas de restrição ao acesso a determinado tratamento por parte de

doentes que, por razões por razões imperiosas de interesse geral, seja feito, quando justificadas pela

necessidade de manter um acesso suficiente, permanente, equilibrado e planeado a todos os beneficiários,

permitirá a salvaguarda e a manutenção do SNS constitucionalmente previsto.

Consequentemente ao processo de aceitação de reembolso de despesas médicas, legisla-se também

sobre as regras para o reconhecimento de receituário médico emitido noutro país da União Europeia.

A legislação agora proposta também determina a necessidade de criar e manter centros de referência

nacionais, instrumento fundamental para a própria organização do serviço público de saúde e para a melhoria

do controlo de qualidade no sistema de saúde.

As Diretivas preveem reforço de cooperação em matéria da saúde e em matéria da avaliação das

tecnologias da saúde, oportunidades que saberemos aproveitar.

Após a promulgação da lei existirá a obrigação de o Governo produzir legislação posterior, nomeadamente:

Definição do ponto de contacto nacional;

Definição, tal como consta da Diretiva, dos cuidados de saúde que exijam recursos a infraestruturas ou

equipamentos médicos altamente onerosos e de elevada especialização, para efeitos de avaliação prévia;

Definição dos outros elementos a incluir nas receitas médicas de dispositivos emitidas num Estado-membro

da União Europeia para ser reconhecida em Portugal;

Definição da autoridade competente pela cooperação em matéria de saúde em linha;

Definição da autoridade competente pela cooperação em matéria de avaliação das tecnologias da saúde;

Criação dos centros de excelência, cujo diploma está já em fase de reforma hospitalar em curso.

As prestações de saúde elegíveis para reembolso encontram-se elencadas na tabela de preços do Serviço

Nacional de Saúde ou dos serviços regionais de saúde e no regime geral das comparticipações do Estado ou

dos serviços regionais de saúde. Assim, o reembolso dos custos dos cuidados de saúde transfronteiriços aos

beneficiários é feito de acordo com essas tabelas e os valores delas constantes.

Ao mesmo tempo, pretende-se assegurar o respeito pleno pelas competências nacionais no que se refere à

definição da respetiva política de saúde, bem como à organização e prestação de cuidados de saúde, nos

termos do n.º 7 do artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Estes são os pontos fundamentais que garantem o SNS e respeitam as competências nacionais.

Esta proposta de lei, apesar de criar desafios importantes ao Serviço Nacional de Saúde e à Administração

Pública, tem a virtude de também gerar fatores de estímulo para a competitividade, nacional e internacional.

Ela irá permitir que Portugal, apesar de uma situação geográfica menos favorável, possa explorar sinergias e

ser um prestador internacional de serviços de saúde bastante atrativo, graças à nossa condição geográfica, de

que sobressai o quadro climatérico geral e a proximidade do mar, associado à excelência dos nossos recursos

humanos e técnicos, que não nos cansamos de realçar.

Não nos conformamos com um discurso fatalista de que esta lei promoverá o fim ou a privatização de

serviços, como alguma oposição, certamente menos atenta, tem tentado fazer constar.

A nossa aposta num Serviço Nacional de Saúde de moldes gerais e universais é clara e não será a

transposição desta Diretiva que nos demoverá de continuar a luta pela excelência do nosso serviço público de

saúde.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Portugal é um Estado europeu que concebe a Europa como uma

oportunidade de afirmação da capacidade nacional em termos humanos e técnicos. Estamos dispostos e

prontos para acolher e cuidar de quem nos procurar para obter assistência na área da saúde. Não tememos a

concorrência nas áreas em que sabemos ser melhores, e são muitas na saúde, como desejamos aprender e

melhorar onde ainda há espaço para isso.

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