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I SÉRIE — NÚMERO 71

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A Europa que desejamos é uma Europa de cooperação e de sinergias, onde o respeito pela soberania de

cada país não se confunda com nacionalismo isolacionista, mas uma Europa onde os direitos dos cidadãos

tenham primazia e numa perspetiva em que possam ser colocados em risco.

Portugal, com este instrumento legislativo, que certamente contará com as contribuições que esta Câmara

lhe quiser introduzir, estará em posição de cumprir os seus compromissos internacionais, ao mesmo tempo

que protegerá os utentes do sistema de saúde e reforçará a possibilidade de internacionalização de uma área,

a da saúde, onde já estamos num patamar da maior relevância na Europa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se, para fazer perguntas, as Sr.as

Deputadas Paula Santos, do PCP,

Maria Antónia Almeida Santos, do PS, e Conceição Bessa Ruão, do PSD. O Sr. Secretário de Estado informou

a Mesa que pretende responder às perguntas em conjunto.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, segundo o Governo, a proposta

de lei que hoje traz a discussão respeita os princípios da universalidade, do acesso a cuidados de saúde de

qualidade, da equidade e da solidariedade.

Aliás, os membros do Governo afirmam não só a defesa do Serviço Nacional de Saúde, a equidade do

acesso e a qualidade desses mesmos cuidados prestados mas também que não há um tratamento

diferenciado entre os portugueses. Mas, Srs. Deputados, mais uma vez, estas declarações não passam de

afirmações vazias de conteúdo e sem correspondência à realidade para enganar os portugueses.

A proposta de lei que discutimos é bem disso um exemplo. Senão vejamos: introduz profundas

desigualdades no acesso aos cuidados de saúde por parte dos utentes, porque, na prática, só os utentes com

disponibilidade económica terão condições para receber cuidados de saúde noutros países da União

Europeia.

O que gostaria era que o Sr. Secretário de Estado nos pudesse responder ao seguinte: que equidade é

esta quando só tem acesso à saúde quem tem condições económicas para suportar os custos associados a

estes cuidados, nomeadamente os relacionados com a deslocação, alojamento e os próprios cuidados? Que

equidade e universalidade são estas quando uns têm acesso e outros não?

Já agora, Sr. Secretário de Estado, diga-nos também se este Governo fez uma avaliação do impacto no

Serviço Nacional de Saúde resultante da aplicação desta proposta de lei, quer na perspetiva de prestador de

cuidados quer na perspetiva de garante financeiro pelos cuidados prestados noutros países da União

Europeia, e a que conclusões chegou. Diga-nos também quais são esses impactos que foram avaliados, se é

que o foram.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — A próxima pergunta é do PS.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos, do PS.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do

Ministro da Saúde, iniciamos hoje a discussão da transposição da diretiva europeia relativa ao acesso a

cuidados de saúde transfronteiriços com seis meses de atraso. O prazo para operacionalizar a Diretiva acabou

em 25 de outubro de 2013.

Sendo uma Diretiva relativa ao exercício dos direitos utentes em matéria de cuidados de saúde

transfronteiriços, é grave.

Em boa verdade, o Tratado de Roma data de 1957. E se as mercadorias já circulam livremente, se as

pessoas também já circulam livremente, por que razão as pessoas doentes não o podem ainda fazer, quando

o que está em causa é um direito fundamental: o acesso atempado aos cuidados de saúde?

Esta Diretiva constituirá, esperamos nós, um avanço nos níveis de saúde dos povos europeus, e o

português é um deles.

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