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I SÉRIE — NÚMERO 73

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simultaneamente a atividade funerária, não podemos, como consequência, anuir com o instituído nos n.os

1 e 2

do artigo 110.º e n.º 2 do artigo 121.º da presente proposta de lei n.º 213/XII (3.ª) do Governo.

Os Deputados do PSD, Carlos São Martinho — Carlos Costa Neves — Nuno Reis — Pedro Alves — Luís

Leite Ramos — Nuno Filipe Matias.

——

O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei que se traduz numa autorização

para que legisle no sentido de estabelecer regras que, de acordo com o Governo, têm o intuito de «simplificar»

o regime de acesso de diversas atividades de comércio, que vão desde os cabeleireiros às funerárias,

incluindo neste regime a atividade de restauração.

O projeto de decreto-lei apresenta graves deficiências e muita confusão, pondo mesmo em causa, na

nossa perspetiva, os objetivos que o Governo diz prosseguir no âmbito da simplificação, desburocratização e

fomento da atividade económica.

A autorização legislativa é acompanhada de um decreto-lei nada consensual, e podemos dizer que o

processo desenvolvido deixa muito a desejar, nomeadamente quanto ao processo de audição das várias

entidades consultadas e que se pronunciaram face ao anteprojeto e não sobre a redação ora apresentada.

O Governo optou por não apresentar uma proposta de lei à Assembleia da República, o que daria

oportunidade para que fossem realizadas audições e as alterações consideradas necessárias, no sentido de

se encontrarem as melhores soluções, decorrentes das alterações que os vários partidos entendessem propor.

Está assim prejudicada a discussão de um futuro decreto-lei que produzirá grandes alterações e num número

muito significativo de setores.

Importa também salientar que alterações propostas pelo Governo não são o garante do crescimento

económico, não vão ao encontro das pretensões das micro, pequenas e médias empresas dos setores

abrangidos, nem tão pouco são geradoras de emprego.

Em suma, o PS considera que, perante esta proposta do Governo, avaliará a apresentação de um pedido

de apreciação parlamentar, para que então, nessa fase, se proceda à discussão e audição das entidades

necessárias, para que o quadro normativo cumpra os objetivos de efetiva simplificação, desburocratização e

promoção da atividade económica inerentes aos sectores em causa.

Assim e pelo expresso anteriormente, o Partido Socialista votou contra a proposta de lei n.º 213/XII (3.ª) —

Autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio,

serviços e restauração e a estabelecer o regime contraordenacional respetivo.

Os Deputados do PS, Hortense Martins — António Braga — Sónia Fertuzinhos — António Cardoso —

Agostinho Santa — Acácio Pinto — Rui Paulo Figueiredo.

——

O PCP considera lamentável e inaceitável, do ponto de vista democrático, que o Governo e a maioria

PSD/CDS-PP imponham uma «autorização legislativa» que retira da Assembleia da República todo um

processo de decisão e de redefinição do regime de acesso e exercício das mais diversas atividades do

comércio, serviços e restauração, alterando de forma profunda todo o enquadramento de diferentes setores

que vão desde o comércio local e tradicional à restauração, às feiras e mercados, à grande distribuição, à

atividade funerária, etc.

Um processo desta envergadura, pelo que envolve e pelas consequências que irá promover, exigiria que a

Assembleia da República assumisse um processo de aprofundamento, de audição, debate e participação dos

diferentes representantes de federações e associações empresariais setoriais e dos trabalhadores abrangidos

e afetados por este diploma.

O processo legislativo foi todavia despachado a «toque de caixa», com o debate em Plenário agendado

quando a proposta de lei nem sequer tinha dado entrada na Mesa. O PSD e o CDS rejeitaram, quer na

comissão parlamentar quer na sessão plenária, as propostas que o PCP apresentou, para que se promovesse

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