O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE ABRIL DE 2014

43

Srs. Deputados, antes de terminarmos, importa ainda apreciar e votar um parecer da Comissão para a

Ética, a Cidadania e a Comunicação, do qual o Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, nos vai dar conta.

Faça favor, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o parecer da Comissão para a

Ética, a Cidadania e a Comunicação refere-se à retoma de mandato, nos termos dos n.os

1 e 2 do artigo 6.º do

Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado Altino Bessa (CDS-PP), círculo eleitoral de Braga, cessando Otília

Ferreira Gomes, com efeitos a partir de 9 de abril de 2014, inclusive.

O parecer é no sentido de autorizar a retoma do mandato em causa, uma vez que se encontram verificados

os requisitos legais.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, há ainda um anúncio a fazer, pelo que vou dar, novamente, a palavra ao Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, a Mesa anuncia a retirada do

projeto de resolução n.º 977/XII (3.ª) — Pelo respeito pelas normas e princípios do direito internacional com o

fim da parceria entre a EPAL e a empresa israelita MEKOROT (PCP).

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim dos nossos trabalhos.

A próxima sessão plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 16 de abril, para apreciação do projeto de

resolução n.º 998/XII (3.ª) — Pela renegociação da dívida pública e por políticas de defesa e reforço da

produção e do investimento que assegurem o crescimento da economia e combatam o desemprego (PCP),

por marcação do respetivo grupo parlamentar, havendo, eventualmente, votação no final do debate.

Desejo a todos muito boa tarde e declaro encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 58 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à proposta de lei n.º 213/XII (3.ª):

Os Deputados abaixo assinados concordam com os objetivos genéricos desta proposta de lei,

nomeadamente a promoção de uma maior consolidação legislativa, a simplificação de processos, uma maior

liberdade de acesso e exercício de atividades por parte dos agentes económicos, a aposta no reforço da

fiscalização e responsabilização, atacando com coragem o excesso de burocracia e permitindo assim redução

dos custos das empresas.

Em suma, menos burocracia e maior rentabilidade na economia, ficando para o Estado o papel de

regulador exigente e eficiente.

No entanto, estes objetivos não podem ser contornados quando se coloca em causa a igualdade de acesso

a algumas atividades.

Concretamente, merece-nos sérias reservas o pôr-se em causa as incompatibilidades previstas na Lei n.º

13/2011, nomeadamente quanto à hipótese do acesso das IPSS à atividade funerária.

Sem colocar em causa o supremo papel que as IPSS têm na sociedade portuguesa e o inestimável

trabalho que desenvolvem no apoio aos mais idosos, aos mais jovens e à camada mais desprotegida da

população, não podem, no entanto, ser confundidas com empresas na sua aceção plena, sob pena de a sua

própria atividade ter de ter as mesmas regras de qualquer empresa comercial.

Concordando com o regime de incompatibilidades previsto na citada Lei n.º 13/2011, nomeadamente

quando esta impede que as instituições e empresas que possuam lares de terceira idade, prestem cuidados

de saúde, efetuem transporte de doentes ou estejam ligadas à gestão de cemitérios, possam exercer

Páginas Relacionadas
Página 0044:
I SÉRIE — NÚMERO 73 44 simultaneamente a atividade funerária, não pod
Pág.Página 44