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I SÉRIE — NÚMERO 75

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possível do mundo do trabalho de modo a não serem suscetíveis de se deixarem influenciar por interesses

convergentes, ou se, por outro lado, queremos que os nossos eleitos mantenham uma carreira profissional a

par da atividade política e, assim, estejam mais próximos do «mundo real». Esta é uma discussão que

considero que deve ser levada a cabo de uma forma aprofundada.

No entanto, considerando o desiderato nacional de reformar o sistema político, a Comissão Política Distrital

de Leiria do PSD, da qual faço parte integrante enquanto vogal, já deu o seu contributo para esta ampla

discussão, apresentando no último Congresso Nacional do PSD, realizado em Lisboa nos dias 21 a 23 de

fevereiro do corrente ano, uma moção intitulada «Fortalecer Leiria, Fortalecer Portugal».

Esta moção versava sobre diversos assuntos relacionados com a realidade da região de Leiria, mas não se

ficou pelo seu natural cariz regional, apresentando algumas linhas orientadoras das necessárias reformas a

serem encetadas em Portugal, nomeadamente no que ao caso concreto diz respeito, a reforma do sistema

político.

Nestes termos, é propugnada nesta moção a defesa dos círculos eleitorais uninominais para as eleições

legislativas e a extensão da limitação de mandatos para o exercício da função parlamentar, tal como já se

verifica para os presidentes dos órgãos executivos autárquicos.

No panorama autárquico é ainda defendido o aprofundamento da reforma da lei eleitoral autárquica,

através da implementação de executivos maioritários, mantendo, contudo, no órgão executivo, a

representação das oposições.

Quanto às presidenciais, é preconizado um único mandato presidencial de sete anos.

Este capítulo referente à reforma do sistema político termina com um apelo ao reforço dos meios para

melhorar o andamento dos processos nos tribunais e para o combate à corrupção, bem como a aprovação da

lei sobre o enriquecimento ilícito.

Saliente-se, a este propósito, que a moção apresentada pela Comissão Política Distrital de Leiria do PSD

foi aprovada pelo Congresso Nacional do PSD.

A título pessoal, concordo inteiramente com estas disposições e com a necessidade de encetar reformas

no atual sistema político que visem melhorar a imagem que as pessoas têm da classe política que os

representa, nomeadamente por intermédio da limitação do número de mandatos na Assembleia da República,

tal como acontece com os nossos autarcas, a introdução de círculos uninominais e a eventual modificação do

número de Deputados que a Constituição da República Portuguesa estabelece entre os 180 e os 230

deputados, desde que estas modificações tenham em consideração a representatividade territorial de todas as

regiões e as diversas realidades socioculturais e demográficas do nosso País.

Estas alterações, contudo, a verificarem-se, terão de ser acompanhadas de mecanismos que permitam

aprofundar a proximidade e a relação de confiança entre eleito e eleitor, nomeadamente por intermédio de um

inequívoco reforço dos meios de ação e valorização do papel dos Deputados enquanto representantes da

população, assim como do aumento efetivo das competências de fiscalização que, para além da primacial

competência legislativa, estão associadas ao desempenho dos mandatos parlamentares.

Creio, por último, que é na reforma do sistema político e na modernização das instituições democráticas, no

sentido de lhes conferir maior credibilidade perante a população portuguesa, que reside o maior tributo e

homenagem à nossa democracia e aos 40 anos que agora comemoramos sobre o emblemático 25 de Abril de

1974.

Este é um esforço e um desafio sério e ambicioso que deve ser desencadeado com um amplo consenso e

envolvimento das várias forças políticas com assento na Assembleia da República.

O Deputado do PSD, Pedro Pimpão.

——

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra o projeto de lei n.º 551/XII (3.ª) — Altera o Estatuto

dos Deputados, tornando obrigatório o regime de exclusividade para Deputados à Assembleia da República

(BE) e o projeto de lei n.º 552/XII (3.ª) — Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico de

Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (PCP).

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