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I SÉRIE — NÚMERO 80

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O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para apresentar, nos termos do Regimento, um

requerimento oral sobre o processo subsequente à votação que acabámos de realizar.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, pode dizer qual é a norma do Regimento que invoca para esse efeito?

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, trata-se da conjugação do artigo 76.º com o artigo 81.º, n.os

1,

2 e 4, do Regimento.

Aliás, se a Sr.ª Presidente permitir, posso informá-la, ainda nesta fase prévia, que aquilo que está previsto

nesta matéria é que, agora, as propostas de alteração de especialidade apresentadas por vários grupos

parlamentares, incluindo o do PS, baixarão às comissões competentes, segundo o artigo 196.º do Regimento,

salvo se a Assembleia deliberar a sua análise em Plenário. E é para que o Plenário possa tomar posição sobre

isso que pretendo fazer o requerimento, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, preciso de algum tempo para analisar o assunto. Qual foi o último

artigo do Regimento que indicou?

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, recapitulando, a faculdade de o Plenário tomar posição consta

do artigo 196.º, n.º 1, do Regimento; o direito de os Deputados usarem da palavra sob a forma de

requerimento resulta da conjugação dos artigos 76.º, n.º 1, alínea g) e 81.º, n.os

1, 2 e 4, que permite que o

requerimento possa ser apresentado oralmente.

A Sr.ª Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado.

Tem a palavra para apresentar o requerimento.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Muito obrigado, Sr.ª Presidente.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, todos compreendemos que a matéria em causa, a organização

judiciária e o mapa judiciário, tem profundíssimas implicações na vida de todos os portugueses, na coesão do

território nacional e na eficácia na administração da justiça. Além do mais, estando em causa a criação ou

extinção de tribunais, estamos a falar de órgãos de soberania.

Consideramos, por isso, que, dada a enorme transcendência política da matéria em apreço, estas

iniciativas de especialidade que podem marcar a natureza da organização judiciária portuguesa para os

próximos anos devem ser objeto de clara reflexão e de deliberação no Plenário, usando precisamente a

faculdade que o Regimento contempla.

O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — No entanto, perante a natureza das propostas e a sua sensibilidade, se o

Plenário deliberar positivamente a que esta apreciação se faça aqui, no Plenário, entendemos que deverá

haver um tempo de maturação e de reflexão sobre as propostas apresentadas na especialidade.

Consequentemente, o nosso requerimento será no sentido de requerer, primeiro, que o Plenário delibere

agora sobre se aceita que a apreciação na especialidade seja feita em Plenário e, segundo, remeter para a

Conferência de Líderes a marcação oportuna da sessão que tivesse lugar para o devido efeito.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Entretanto, inscreveram-se, para usar da palavra, os Srs. Deputados Luís

Montenegro e António Filipe; no entanto, o Regimento diz que os requerimentos são votados sem discussão.

Por isso, vamos votar imediatamente o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, se não

se importarem.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

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