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3 DE MAIO DE 2014

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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas aos projetos de resolução n.os

1023/XII (3.ª) (Os Verdes), 1024/XII (3.ª) (BE) e 1025/XII (3.ª) (PS)

[apreciações parlamentares n.os

81/XII (3.ª) (PCP) e 82/XII (3.ª) (PS)]:

De acordo com os censos de 2011, a população do concelho de Ourém é de 45 887, totalizando 10,10% do

total da população do distrito de Santarém, sendo a população residente, juntamente com o número de

processos entrados no Tribunal, os critérios que estiveram na génese da reorganização judiciária que foi

apresentada pelo Governo.

Com base na média dos anos de 2008 a 2010, pode verificar-se que deram entrada no Tribunal Judicial de

Ourém 1818 processos/ano, sendo o terceiro maior número de processos entrados a seguir a Santarém e

Benavente.

Atualmente, o Tribunal Judicial de Ourém é um tribunal de competência generalizada, albergando

processos cíveis, onde se incluem ações de todo e qualquer valor, processos-crime, processos de família e

menores, processos executivos e ainda as insolvências, sendo certo que, existem no Tribunal de Ourém 3

juízes em exercício de funções e 1 auxiliar, existem 3 magistrados do Ministério Público e 24 funcionários.

Com a reforma judiciária é criada uma comarca com sede em Santarém, criando-se uma divisão territorial

situada em Tomar, à qual o concelho de Ourém irá pertencer.

Assim, as ações cíveis de maior valor e relevância irão transitar para o Tribunal de Santarém, para onde

também transitam os processos-crime mais relevantes, criando uma instância central criminal e ainda os

processos de instrução.

Os processos de insolvência serão igualmente tramitados em Santarém, num tribunal de comércio a criar,

que abrangerá todo o distrito para onde transitam as insolvências.

Os processos executivos irão transitar para o Tribunal do Entroncamento, que dista cerca de 40 km de

Ourém e os processos de família e menores transitam para o Tribunal de Tomar.

Com a dita reforma o Tribunal de Ourém fica reduzido a um pequeno juízo cível e a um pequeno juízo

criminal, com a devida redução de magistrados, que passam de 4 a 2, e funcionários.

Com esta reforma, acontece que o tribunal superior para o qual transitam os recursos deixa de ser o

Tribunal da Relação de Coimbra, passando a ser o Tribunal da Relação de Évora.

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