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I SÉRIE — NÚMERO 83

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Eram 12 horas e 44 minutos.

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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, referente ao projeto de lei n.º 523/XII (3.ª):

Ao longo dos anos, o movimento associativo desportivo manifestou, por diversas formas, o seu interesse

na criação de um Tribunal Arbitral para o Desporto.

As federações desportivas desde sempre assentaram a administração da justiça na existência de duas

instâncias internas, o Conselho de Disciplina e o Conselho de Justiça, e a criação de um Tribunal Arbitral do

desporto (TAD) significaria a sequência de recurso após esgotadas aquelas duas vias internas de solução dos

conflitos.

Este era, e permanece, um modelo também acolhido no âmbito internacional quando se trata de promover

o acesso ao Tribunal Arbitral de Lausanne.

A criação de um TAD permitiria, também, uma maior especialização e celeridade, uma jurisprudência

uniforme e, não menos importante, seria alternativa ao sempre problemático recurso aos tribunais

administrativos.

Neste contexto, o Partido Socialista, no mandato do XVII Governo, criou uma Comissão de Justiça

Desportiva que veio a elaborar um articulado de diploma legal para criação desse Tribunal, articulado esse

que, na presente Legislatura, o PS apresentou como projeto de lei, que veio a ter o número 236/XII (1.ª).

A este projeto juntou-se a proposta de lei n.º 84/XII (1.ª), do Governo, e no final do trabalho parlamentar

veio a ser aprovada a Lei nº 74/2013, de 6 de setembro, que criou o Tribunal Arbitral do Desporto.

Submetida por duas vezes a apreciação pelo Tribunal Constitucional, veio este a declarar a

inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os

1 e 2 do artigo 8.º,

conjugados com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), aprovada

em Anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro (Acórdão n.º 781/ 2013, publicado no Diário da República, I

Série, n.º 243, de 16 de dezembro).

Na sequência deste Acórdão, foi apresentado pelo PSD e CDS-PP o projeto de lei que estes grupos

parlamentares acabam de votar favoravelmente.

O PS não votou favoravelmente este projeto, não obstante defender a criação de um TAD, porquanto e

resumidamente:

a) O Acórdão do Tribunal Constitucional modificou, restringindo, o âmbito de intervenção e a natureza do

TAD, pelo que qualquer iniciativa legislativa para superar tal constrangimento só teria êxito se sufragada e

mesmo assumida pela vontade do movimento desportivo, em nome do qual se promoverá a criação deste

Tribunal;

b) Esta foi a posição que o PS expressou em Plenário quando da discussão na generalidade deste

diploma;

c) Nesta discussão de especialidade, o Parlamento ouviu o movimento associativo, designadamente o

Comité Olímpico de Portugal, as Federações de Andebol, Atletismo, Basquetebol, Ciclismo, Futebol e Voleibol,

a Liga de Futebol Profissional, a Confederação do Desporto, a Confederação de Juízes e Árbitros, o Sindicato

de Jogadores de Futebol e, como constará das respetivas atas, nenhuma destas organizações expressou a

sua adesão ou concordância com o diploma em apreciação;

d) Ora, não faz sentido aprovar, em nome e no interesse do movimento desportivo, um diploma legal que

não tem a sua adesão, sobretudo porque a versão do TAD, após as restrições resultantes da declaração de

inconstitucionalidade, ficou mais do que nunca dependente da vontade e iniciativa do movimento desportivo;

e) Por estas razões, mas também porque as soluções aprovadas introduzem manifesta e indesejada

perturbação na administração da justiça interna das federações desportivas, o PS não votou favoravelmente

este projeto de lei.

Os Deputados do PS, Laurentino Dias — Odete João — António Cardoso — Ramos Preto.

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