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I SÉRIE — NÚMERO 86

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atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, conformando-o com a

disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as

Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e

2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

Cumprimento o Sr. Secretário de Estado da Energia, que está já junto de nós para apresentar as duas

propostas de lei.

Sr. Secretário de Estado, tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado da Energia (Artur Trindade): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Com efeito,

propomos discutir conjuntamente estas duas propostas de lei, uma vez que as mesmas se enquadram naquilo

que é a adaptação das normas jurídicas nacionais ao funcionamento do mercado de serviços e também na

sua disciplina, que é regulada pela Diretiva «Serviços», da União Europeia, cuja numeração é aquela que a

Sr.ª Presidente acabou de enunciar. Relembro que a necessidade de adotar estas medidas se encontrava

plasmada na medida, acordada com a troica, do Memorando de Entendimento, mais concretamente na

medida 5.11, cujo prazo de implementação exige que a aprovação seja feita dentro deste período.

Em relação ao diploma que se refere aos técnicos das instalações elétricas, ele vem estabelecer as

questões necessárias para disciplinar e modernizar o acesso à profissão e à prestação deste serviço,

mantendo sempre um padrão elevado de defesa de critérios de segurança, de bom funcionamento e de

eficiência no funcionamento das instalações elétricas.

As inscrições dos técnicos para efeitos de exercício de funções continuam a fazer-se na direção regional de

economia territorialmente competente e acompanhada da disciplina necessária em termos de habilitações,

modernizando-a de acordo com os procedimentos normais de acesso às profissões.

Estabelece-se aqui um equilíbrio que é considerado aceitável pelas associações profissionais do respetivo

setor, entre as partes que são necessárias para a sua implementação, de terem uma habilitação por parte dos

engenheiros técnicos e dos engenheiros eletrotécnicos. Há habilitações diferenciadas de acordo com a

especificidade do serviço e com os requisitos da função em causa, prevendo-se uma diferenciação para estes

dois subtipos de profissão.

As entidades de inspeção das instalações elétricas e a sua acreditação são também alteradas,

fomentando-se, neste caso, um maior acesso a esta atividade e complementadas, obviamente, com um maior

rigor na certificação destas mesmas entidades, sem esquecer um aspeto muito importante, que é a disciplina,

associada à formação e à certificação das entidades formadoras deste quadro de técnicos.

Em relação à proposta de lei para os técnicos que atuam na área do gás, relembro que as profissões e as

instituições que estão a ser objeto desta proposta de lei são: as entidades instaladoras de gás; as entidades

inspetoras de gás; as entidades inspetoras de combustíveis; as entidades exploradoras das armazenagens e

das redes e ramais de distribuição de gás da classe 1 e da classe 2; os profissionais que integram as

entidades mencionadas; os responsáveis técnicos pelo projeto e pela exploração de instalações de

armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis e, obviamente, também

no caso do gás, a certificação setorial das entidades formadoras.

Em jeito de sumário, gostaria de lembrar que os objetivos globais destas duas propostas de lei são: o

estabelecimento de procedimentos mais simples e menos burocráticos para o exercício destas atividades e,

com isso, beneficiar os custos, os cidadãos e a economia; a clarificação e simplificação das qualificações

exigidas aos profissionais e, com isto, facilitar o acesso às profissões e melhorar o dia a dia da vida destes

profissionais; a unificação e harmonização das regras aplicáveis a estas entidades profissionais,

principalmente no caso do gás, que anteriormente se encontravam dispersas por vários diplomas; e, também,

o estabelecimento de um regime transitório que garanta a estabilidade e continuidade das atividades neste

setor, não causando disrupções para os atuais profissionais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Cardoso.

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