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I SÉRIE — NÚMERO 86

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Ora, toda esta situação configura claramente uma simplificação perigosa do controlo das condições para

exercício profissional no nosso País, podendo, inclusive, estar em causa a segurança de pessoas e

equipamentos.

Todo este processo legislativo nunca garantiu, desde a sua génese, em 2009, uma igualdade de

tratamento entre os portugueses a quem são exigidas no espaço europeu comprovadas condições de aptidão

profissional que, em Portugal, são ignoradas por via tácita, comprometendo o princípio da reciprocidade.

E se, por um lado, a União Europeia mostra toda a diligência para regular o reconhecimento das

qualificações profissionais, por outro, estamos perante uma diretiva europeia que não incorpora qualquer tipo

de correlação salarial entre os trabalhadores, com o claro objetivo de diminuir direitos e agravar a exploração

dos trabalhadores no seio da União Europeia.

O Partido Comunista Português renova a sua posição, declarada em 2006, aquando da discussão da

Diretiva Bolkestein, afirmando que a aplicação da Estratégia de Lisboa seria nociva para o País, não iria

transformar a União Europeia num espaço de pleno emprego, com uma economia mais competitiva e

dinâmica, como foi prometido, mas, sim, num espaço de grande exploração dos trabalhadores, com

desregulamentação laboral e com uma crescente liberalização e privatização do setor público.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana

Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

Discutimos aqui as propostas de lei n.os

216 e 217/XII (3.ª) que estabelecem os requisitos de acesso e

exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas e da atividade

das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis.

Quero fazer duas referências prévias. Em primeiro lugar, consideramos positivo o trabalho de consolidação

legislativa e regulamentar — é positivo para quem exerce e também para quem precisa destes profissionais

para poder ter acesso a instalações elétricas e de gás.

Acompanhamos a necessidade de uma regulamentação clara destas profissões, que garanta controlo,

segurança, eficiência energética e o acompanhamento de novas tecnologias, entre outros aspetos.

E consideramos que, para que esta segurança e este controlo sejam assegurados, é preciso também

garantir que quem executa estas instalações tenha as habilitações necessárias, tenha acesso à formação

necessária.

Depois, temos também de assegurar que as entidades responsáveis por estas inspeções são entidades

isentas e rigorosas.

Dito isto, há alguns aspetos que nos merecem especial atenção e, eventualmente, espaço para melhoria.

Em primeiro lugar, para além da definição das qualificações necessárias, parece-nos importante uma

referência à formação profissional contínua nestas áreas específicas, para que estes profissionais possam

continuamente estar a par de novas tecnologias, de inovações tecnológicas e profissionais, que possam

contribuir para um melhor exercício e qualidade da sua profissão.

Em segundo lugar, como referido pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, parece-nos que

faz sentido que os municípios possam e devam ser envolvidos nas atividades de inspeção. Muitos destes

municípios já têm posturas e regulamentos em que chamam a si a responsabilidade de inspecionar

instalações de gás e de eletricidade, nomeadamente em operações de rede em vias públicas. Aqui, falamos

de instalações privadas, mas, ainda assim, parece-nos que o facto de os municípios poderem ter uma

intervenção nestas instalações pode contribuir para a qualidade e para que os operadores privados não se

regulem por baixo e possa haver um standard de rigor, de qualidade e de isenção nestas atividades.

Em último lugar, tendo em conta a importância da matéria e a responsabilidade das entidades que estão

envolvidas, temos muitas dúvidas em relação ao mecanismo de deferimento tácito. Basicamente, esse

mecanismo estabelece que qualquer entidade possa fazer um pedido para exercer esta profissão. E, se a

autoridade governamental não der uma resposta em 30 dias, o pedido é tacitamente deferido, sendo que esta

entidade pode começar a exercer.

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