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15 DE MAIO DE 2014

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Depois, no artigo 5.º, é dito que a pessoa que contrai o empréstimo, o mutuário, deve apresentar

anualmente à instituição de crédito uma certidão de nascimento. Ora, isto parece-nos uma estupidez pegada e

não conseguimos perceber o seu objetivo. Senão, vejamos: quais são os atos que constam da certidão de

nascimento? O nome do pai, o nome da mãe e a data de nascimento da pessoa. Ora, estes dados não mudam

de ano para ano. Por que é que a pessoa com deficiência tem de apresentar todos os anos uma certidão de

nascimento que diz precisamente a mesma coisa ano após ano, não havendo qualquer tipo de alteração

relativamente a estes factos? Portanto, não se percebe esta matéria.

A não ser que o objetivo seja, como diz o n.º 3, o de que a não apresentação da declaração leve ao

cancelamento da bonificação. Ora, isto não tem qualquer tipo de cabimento.

Importava assim fazer um esclarecimento para saber qual o sentido da obrigatoriedade da apresentação

anual de uma certidão de nascimento.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Por outro lado, para terminar, no projeto de lei n.º 595/XII (3.ª) refere-se o

problema das condições do acesso em concreto ao crédito à habitação e o que está aqui está consagrado

neste diploma abre a porta a uma fixação livre da taxa de juro entre as partes, que pode comprometer o

objetivo do diploma e levar a distorções.

Entendemos que estes diplomas são uma oportunidade e merecem muito trabalho na discussão na

especialidade. Portanto, nesse sentido, o PCP não irá inviabilizar as iniciativas, como é óbvio, mas

entendemos que há muita matéria que deve ser aprofundada e esclarecida, razão pela qual fazemos já o

apelo ao esclarecimento destas matérias por parte da maioria.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção muito rápida, dado o tempo de que dispõe,

tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos Silva.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, como ficou demonstrado pela minha

primeira intervenção, não era nosso objetivo instrumentalizar este tema, o que, de resto, foi salientado pelo Sr.

Deputado Raúl de Almeida, relativamente à sua importância e à dignidade que nos merece. Mas, infelizmente,

já no debate anterior, alguns partidos da oposição não resistiram a tentar instrumentalizar este debate e hoje

há um pormenor que se constitui como agravante dessa mesma situação. É que o Partido Socialista, que não

trouxe propostas sobre esta matéria, tendo-se atrasado mais uma vez, chega hoje com propostas mas,

simultaneamente, acusa a maioria de estar do lado dos bancos.

O Sr. Deputado veio aqui dizer que a questão do prazo revela que estamos do lado dos bancos. Esta

situação que apresentamos revela que estamos do lado dos bancos?! Sr. Deputado, o prazo que

apresentámos tem a ver com o período de adaptação. Os bancos vão ser obrigados a fazer alterações

profundas nos seus sistemas informáticos. É que, atualmente, um banco não é obrigado a fazer crédito à

habitação para deficientes, sabia? Não é obrigado!

O Sr. João Paulo Correia (PS): — O seu discurso é em defesa da banca!

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Se um banco não oferecer aos seus funcionários crédito à habitação,

esse banco não está obrigado a dar crédito à habitação a deficientes.

Com estas medidas que estamos a introduzir, com este regime específico que estamos a criar, vamos

obrigar os bancos a oferecerem aos cidadãos deficientes o crédito para deficientes.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Mas não resisto a falar do debate das comissões bancárias…

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