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I SÉRIE — NÚMERO 86

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especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas

ou particulares.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa ao projeto de lei n.º 596/XII (3.ª):

Com a presente iniciativa legislativa, o Bloco de Esquerda (BE) propõe à Assembleia da República a

revogação:

Do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que mudou o conceito de agregado familiar e a forma de

calcular os rendimentos e a capitação dos vários elementos da família;

Do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de outubro, que alterou os escalões de abono de família, eliminando

escalões;

Do Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, que baixou o valor de referência do CSI e o valor das

prestações de RSI e, além de cortar subsídios de funeral e por morte, introduz limitações no acesso aos

complementos por dependência e cônjuge a cargo.

Na exposição de motivos, o BE sinaliza como forte preocupação a subida galopante do desemprego e, em

particular, o desemprego de longa duração, situação que, a par com a diminuição na despesa social,

contribuiu para o aumento da pobreza e da exclusão social, conforme revelam os dados recentemente

revelados pelo INE, com base no Inquérito às Condições de Vida e Rendimento realizado em 2013,

designadamente a taxa de pobreza após transferências sociais, que se situou em 18,7% no ano de 2012, ou a

taxa de pobreza ancorada em 2009, que, em 2012, atingiu os 24,7%.

A redução do número de beneficiários de complemento solidário para idosos, rendimentos social de

inserção ou de crianças e jovens a receber abono de família durante os três anos de execução do PAEF

levanta a seguinte questão ao BE: «Como é possível que a pobreza aumente mas as prestações sociais

diminuam?».

Face ao exposto, importa salientar que:

I — O Partido Socialista discorda igualmente da política de austeridade que tem vindo a ser desenvolvida

pelo Governo, política esta que gerou mais dívida, mais desemprego e um aumento da pobreza para níveis

registados há uma década atrás;

II — A estratégia de cortes nas prestações sociais não contributivas, nas pensões e nos rendimentos do

trabalho não é solução e é urgente parar com mais medidas desta natureza, as quais provaram ser ineficazes

e penalizadoras para as famílias e para a economia;

III — A proposta do BE assenta na reposição dos valores de referência de algumas prestações sociais,

através da revogação do Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, às quais o Partido Socialista não se opõe.

Contudo, parte igualmente do pressuposto de que a revogação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho,

permitiria o acesso justo aos apoios sociais públicos, designadamente às principais prestações de combate à

pobreza;

IV — Contudo, o Partido Socialista não subscreve esta convicção, uma vez que o Decreto-lei n.º 70/2010,

de 16 de junho, visou uniformizar as regras que permitem determinar qual o «rendimento» mensal relevante de

cada um dos portugueses que pretenda requerer um apoio público, ou em particular uma prestação social não

contributiva, conferindo, deste modo, uma maior coerência na concessão das prestações sociais não

contributivas e reforçando a eficiência e o rigor na sua atribuição e manutenção;

V — O Decreto-Lei n.º 70/2010 iniciou um caminho de uniformização de conceitos (como o importante

conceito de agregado familiar ou a natureza dos rendimentos a considerar) e estabeleceu a capitação, isto é,

como se dividem os recursos totais do agregado familiar em função das pessoas que o compõem, utilizando

para tal a escala de equivalência original, utilizada pela OCDE, a mais equilibrada de entre as escalas de

equivalência normalmente utilizadas;

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