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15 DE MAIO DE 2014

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VI — Não é este diploma que exclui, só por si, o acesso aos apoios públicos, uma vez que as condições de

acesso, incluindo o limiar de referência aplicável, são estabelecidos para cada apoio público na respetiva

legislação específica;

VII — A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 70/2010 permitiu que a segurança social implementasse, pela

primeira vez e de uma forma generalizada para as principais prestações não contributivas, um processo de

cálculo praticamente automático, sem recurso a requerimentos em papel e permitindo que as famílias, através

de um simples acesso à internet, pudessem fazer a sua prova de condição de recursos, correspondendo a um

efetivo passo para a simplificação e a desburocratização;

VIII — Saliente-se que o Governo inverteu em 2012 este caminho de uniformização e simplificação (através

do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho), ao excluir o RSI do Decreto-lei n.º 70/2010, de 16 de junho,

passando as regras aplicáveis a esta prestação social a constar de diploma específico, deixando aberto o

caminho para alterações legislativas pontuais e circunscritas, em consonância com uma forte agenda

ideológica contra a principal prestação de mínimos sociais existente em Portugal;

IX — Importa ainda destacar que na presente iniciativa do BE não é proposta a revogação do Decreto-Lei

n.º 133/2012, de 27 de junho, o que significa que no caso específico do RSI se manteria uma capitação

bastante penalizadora, em particular para agregados familiares de maior dimensão e para agregados

familiares monoparentais, para além de se manter toda a burocracia introduzida por aquele diploma e

regulamentada pela Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto;

X — O Partido Socialista acredita que é possível uma trajetória de ajustamento diferente, compatível com o

Tratado Orçamental e com a LEO, contracíclica, promotora da recuperação da economia, do emprego e da

solidariedade social;

XI — Contudo, o Partido Socialista considera igualmente que a verdadeira solução para o problema da

pobreza e do agravamento das desigualdades sociais não passa, conforme exposto anteriormente, pela

proposta apresentada pelo BE.

Assim e pelo expresso anteriormente, o Partido Socialista absteve-se no projeto de lei n.º 596/XII (3.ª) (BE),

que combate a pobreza, repõe direitos no acesso às prestações sociais.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

——

Relativa ao projeto de lei n.º 543/XII (3.ª):

Com a presente iniciativa legislativa, o Partido Comunista Português (PCP) propõe à Assembleia da

República:

A revogação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho; do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e do

Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro;

A repristinação das normas por estes revogados, designadamente do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de

maio; da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio; do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto; do Decreto-lei n.º

283/2003, de 8 de novembro; do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril; do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de

outubro; do Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho; do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro; do

Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de março, e da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto.

Na exposição de motivos, o PCP destaca o agravamento da pobreza em Portugal (com uma taxa de

pobreza após transferências sociais que se situou em 18,7% no ano de 2012, ou com uma taxa de pobreza

ancorada em 2009, que, em 2012, atingiu os 24,7%), o desemprego, bem como a redução drástica do número

de beneficiários e dos montantes das prestações sociais.

O PCP destaca a redução do número de beneficiários de complemento solidário para idosos, do

rendimento social de inserção, de beneficiários de subsídio social de desemprego ou de crianças e jovens a

receber abono de família, desde 2011, defendendo que «um verdadeiro caminho de combate à pobreza em

Portugal impõe a rejeição do pacto da troica e a derrota desta política de empobrecimento e agravamento da

exploração».

Face ao exposto, importa salientar que:

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