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15 DE MAIO DE 2014

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águas navegáveis ou flutuáveis apenas para os casos gerais, criando um regime específico para os terrenos

situados em zonas urbanas consolidadas com construção anterior a 1951 (data a partir da qual passou a ser

genericamente exigido, pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas, o licenciamento municipal de

construções dentro dos perímetros urbanos e nas zonas rurais de proteção), quando situados fora de zona de

risco de erosão ou de invasão do mar, casos em que consideram adequada a dispensa de prova da

propriedade anterior a 1864 ou 1868, e, bem assim, para os terrenos situados em margens de rios não sujeitas

à jurisdição das autoridades marítimas ou portuárias, bastando-lhes a apresentação de documentação

administrativa municipal ou predial que remonte à entrada em vigor do licenciamento municipal.

20 — Apesar da abertura do Partido Socialista para uma alteração ponderada à lei, os Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP não a souberam valorizar, tendo chumbado as propostas de alteração

que consubstanciavam o modelo atrás explicitado.

21 — E com tal atitude, a alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, foi aprovada apenas pelo PSD e

pelo CDS-PP.

22 — Alteração assaz perigosa:

a) Por permitir a destruição do domínio público hídrico na sua integralidade;

b) Por legitimar ocupações abusivas, indevidas e ilegais;

c) Por consentir na privatização de importantes faixas costeiras e ribeirinhas; e

d) Por confirmar que o Estado é tolerante com a ocupação abusiva do domínio público hídrico, ao

desresponsabilizar as entidades públicas da inventariação exaustiva da ocupação por privados da faixa

costeira, e, naturalmente, quanto a ações de cessação da ocupação abusiva e de reposição da situação no

estado anterior — matéria, lamentável e propositadamente, totalmente omissa.

23 — Alteração através da qual o Estado abdicará, a custo zero, de terrenos públicos, assumindo o ónus

de ter de indemnizar os proprietários (legítimos ou não) se houver necessidade de demolições.

24 — Porque a alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, deixa cair o prazo dado aos proprietários

de casas ou outras edificações em domínio público hídrico para provarem que o património já era privado em

1864 ou 1868 (dependendo da localização), e assume que, para o Estado, deixa de ser uma prioridade a

estabilização da situação jurídica dos terrenos do domínio público hídrico, mantendo-se, assim, a incerteza e a

insegurança sobre a titularidade da propriedade sempre que há necessidade de intervir na costa e nas zonas

ribeirinhas por parte do Estado.

24 — Porque a alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, aprovada apenas pelo PSD e pelo CDS-

PP, constitui o mais flagrante ato de entrega gratuita a privados de património público e confirma a total

desresponsabilização do Estado na defesa do património público, que a todos pertence.

25 — Em face desta realidade, e das consequências que irão resultar da aplicação prática da Lei n.º

54/2005, de 15 de novembro, operada a sua alteração, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista votaram contra na votação final global do diploma em apreço.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

——

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou contra o texto resultante do projeto de lei n.º

557/XII (3.ª), em votação final global. Apesar de o PCP ter manifestado disponibilidade para discutir o projeto

de lei, alertando para as suas insuficiências e erros através de uma abstenção na votação na generalidade, o

resultado da discussão e votação na especialidade veio a revelar-se não só incapaz de eliminar ou melhorar

as insuficiências do texto inicial proposto pelo PSD e CDS como veio clarificar a intenção errada e deliberada

dos partidos proponentes de agilizarem a privatização e desafetação de parcelas do domínio público hídrico.

Ao mesmo tempo, os partidos da maioria rejeitaram qualquer forma de responsabilização do Estado

perante a identificação da titularidade e na mediação de eventuais conflitos, decidindo à partida em favor de

qualquer privado, independentemente da existência de direitos de pré-ocupação.

A maioria rejeitou igualmente a responsabilidade do Governo perante a Assembleia da República no que

toca à identificação, inventariação e cadastro de parcelas do domínio público hídrico, assim impedindo a

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