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15 DE MAIO DE 2014

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de transplantação não só está sujeita a um conjunto largo de isenções como é absolutamente gratuita, como,

de resto, é apanágio do Serviço Nacional de Saúde.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Rodrigues, do PSD.

A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado,

Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo tomou a iniciativa de apresentar a proposta de lei n.º 219/XII (3.ª), que

procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2013, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos

órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da

saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução 2012/25/UE, que estabelece procedimentos de informação

para o intercâmbio.

Esta Diretiva de Execução vem definir os procedimentos para a transmissão de dados entre Estados-

membros para que seja garantida a rastreabilidade, a notificação das reações e incidentes adversos e a

transmissão de informações sobre a caracterização dos órgãos e dadores.

O Governo tomou, igualmente, a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º

215/XII (3.ª), que procede à primeira alteração à Lei n.º 12/2009, que estabelece o regime jurídico da

qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento,

distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo igualmente uma diretiva

comunitária no que se refere a certos requisitos técnicos para a análise de tecidos e células de origem

humana.

A proposta de lei n.º 215/XII (3.ª) visa, assim, contribuir para o aumento da qualidade e segurança dos

órgãos, tecidos e células de origem humana destinados a transplantação, alterando, para o efeito, certos

requisitos técnicos para a respetiva análise.

Sem entrar em aspetos técnicos das propostas de lei, refira-se apenas que na sua essência estão questões

de segurança e qualidade em todo o processo de transplantação de órgãos, tecidos e células de origem

humana, com o intuito de assegurar às populações a proteção da saúde.

E, porque de transplantes estamos a falar, permitam-me que relembre aqui o esforço deste Ministério da

Saúde não só na promoção da qualidade e da segurança da transplantação em Portugal, mas também na

promoção do aumento dos números relativos à atividade de colheita e transplantação, que no último ano, em

2013, teve registos históricos em comparação com 2012, no aumento de dadores, no aumento de órgãos

colhidos, bem como no aumento dos transplantes.

Os dados relativos a 2014 são animadores, uma vez que nos primeiros dois meses, em relação ao período

homólogo, se regista um aumento de 14 dadores, um aumento de 47% dos órgãos colhidos, bem como um

aumento do número de transplantes realizados — mais 43 do que no ano passado.

São dados efetivamente animadores, que vêm provar que é possível a racionalização dos meios e a

rentabilização dos recursos, mantendo a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde e, sobretudo,

melhorando os resultados da prestação desses cuidados de saúde. São mérito não só da política deste

Ministério mas, sobretudo, dos profissionais de saúde que, todos os dias, põem o seu empenho e excelência

ao serviço da saúde dos portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado,

Sr.as

e Srs. Deputados: Muito telegraficamente — aliás, com o tempo disponível não poderia deixar de o ser —

, quero dizer que o Sr. Secretário de Estado veio hoje apresentar-nos duas propostas de lei que visam dar

cumprimento a duas diretivas.

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