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29 DE MAIO DE 2014

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nos termos da proposta do Governo, serve na prática para vedar o acesso de micro, pequenas e médias

empresas a certas obras.

Entretanto, optam por uma diferenciação de regimes, em matéria de certificação, alvarás, etc., que levanta

profundas preocupações e perplexidades (desde logo no tocante à idoneidade técnica), entre as empresas

que pretendam trabalhar para entidades públicas e as «outras»…

E, entre tantas condicionantes, requisitos e exigências que são impostas às empresas, é significativo que

nem uma palavra seja dita sobre o respeito e cumprimento das leis laborais, da contratação coletiva, da

segurança e higiene no trabalho, dos direitos dos trabalhadores do sector da construção, que tão sacrificados

e maltratados têm sido neste País.

Aliás, no que diz respeito aos técnicos, às suas qualificações e à forma como o Governo trata as várias

profissões e áreas do conhecimento, o mínimo que se pode dizer é que se trata de um processo legislativo

lamentável, com pareceres pedidos às ordens profissionais com prazos de uma semana, que chegam a esta

Assembleia mais de um ano depois, sobre propostas escritas em 2012 e cujo texto inicial já ficou pelo

caminho.

De resto, há cinco anos, quando foi aprovada a lei atual (Lei n.º 31/2009 de 3 de julho), o PCP absteve-se e

alertou para problemas que ficaram por resolver. É o caso dos agentes técnicos de arquitetura e engenharia, a

sua situação e o seu futuro. Ora, esta proposta de lei do Governo não só mantém como aprofunda as

restrições a estes profissionais.

Importa, aliás, recordar que a regulamentação em vigor previa expressamente uma comissão de

acompanhamento, onde todas estas matérias fossem avaliadas, mas essa comissão reuniu em abril de 2010 e

nunca mais foi vista! Agora, os senhores querem ir ainda mais longe na desconsideração a todas as classes

profissionais e sectores interessados.

Sr. Presidente, faço uma nota final para a insólita, inaceitável e inconstitucional norma que decreta a língua

inglesa como uma espécie de segunda língua oficial, para efeitos processuais, junto das autoridades

competentes do Estado português. Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, haja um mínimo de bom senso

e um mínimo de decoro!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Hélder

Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado,

Sr.as

e Srs. Deputados: Muito já foi dito e concordamos com a maior parte.

Quero, no entanto, felicitar o Governo por, em matérias complexas, num setor que atravessa dificuldades e

em que importa não «assobiar para o lado» nem deixar para o dia seguinte, ter trazido aqui um conjunto

complexo, difícil e vasto de iniciativas legislativas.

Por um lado, trata-se de fazer aquilo que me parece óbvio: queremos estar dentro do espaço europeu e

jogar o «jogo» dentro do espaço europeu. Esse «jogo» pode ser duro mas tem de ser jogado e, portanto, o

melhor que temos a fazer é preparar-nos para o jogar.

Portanto, estamos a fazer uma transposição de uma diretiva, estamos a conformar o nosso direito ao direito

comunitário, mas estamos a fazer mais do que isso, fazendo o que é fundamental nesta altura: estamos

simplificar, retirar custos de contexto, o que vai a favor da competitividade das nossas empresas; estamos a

facilitar procedimentos administrativos, essa muralha de aço que é a burocracia, que tanto afeta as nossas

empresas e quem sofre com isso, em primeira instância, são exatamente as pequenas e médias empresas,

que são aquelas que mais facilmente sucumbem à barreira da burocracia; e, obviamente, estamos também a

facilitar o exercício da atividade, dando-lhe mais competitividade.

Melhores profissionais, mais rigor na avaliação dos profissionais, maior rigor na avaliação e penalização —

daí a existência de um novo regime de coimas —, maior reforço do regulador, tudo isto vai em benefício de

uma boa saúde da concorrência e vai em benefício das pequenas, médias e grandes empresas.

É evidente que a proposta de lei n.º 226/XII é basicamente disto que trata. A segunda é um pouco mais

complexa, porque trata de matéria ligada ao exercício da profissão. De qualquer forma, essas alterações vão a

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