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29 DE MAIO DE 2014

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O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Sr. Presidente, quero só lembrar que foi este Governo que

instituiu a escolaridade obrigatória até aos 18 anos, pelo que não percebo a observação do Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Está enganado!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não, não!

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — De qualquer modo, em relação aos 16 anos de idade e à

questão dos amadores, deixe-me dizer o seguinte: com a alteração da idade da escolaridade obrigatória há,

de facto, uma redução da idade relativamente ao diploma anterior, mas a escolaridade obrigatória, à data do

diploma anterior, era até aos 16 anos. Portanto, não alterámos a idade em relação a isso.

O Sr. MiguelTiago (PCP): — Mas está em vigor!

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — De qualquer modo, em sede de especialidade, estamos

absolutamente disponíveis para discutir a matéria da idade convosco e com os demais grupos parlamentares.

No que diz respeito à questão colocada pela Sr.ª Deputada Idália Moniz…

A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — Serrão!

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — … sobre a não audição das entidades da área da tauromaquia,

isso não é verdade. A Sr.ª Deputada certamente estava distraída…

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr. Secretário de Estado, já esgotou o seu tempo. Faça favor de

concluir.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — A secção especializada do Conselho Nacional de Cultura que

inclui todas as entidades da área da tauromaquia ouviu todas essas entidades.

A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — Ouviu as outras, mas não ouviu esta!

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Portanto, não é verdade o que disse, Sr.ª Deputada.

De qualquer modo, estamos disponíveis para, em sede de discussão na especialidade, debater esta

matéria convosco.

Para terminar, Sr. Presidente, gostaria de dizer que não nos parece adequado este diploma baixar, sem

votação, à comissão. O que nos parece adequando, sim, é que o regulamento seja conhecido antes da

votação final.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, terminado o debate, na generalidade, da proposta

de lei n.º 209/XII (3.ª), passamos à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os

226/XII (3.ª)

— Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção e 227/XII (3.ª) — Procede à

primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos

técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra

pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras

particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares.

Tem a palavra, para apresentar as propostas de lei, o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas,

Transportes e Comunicações.

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