O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 88

12

nesta matéria, o Governo tem uma competência própria que deve ser respeitada, embora, naturalmente, as

decisões devam ser debatidas, discutidas, e deva haver um envolvimento das próprias chefias militares e das

Forças Armadas na procura das melhores soluções organizativas para as Forças Armadas portuguesas.

Estamos inteiramente disponíveis para esse debate, mas há, de facto, uma questão que não é menor, que

diz respeito à capacidade eleitoral passiva dos militares. Sobre esta matéria, a explicação que o Sr. Ministro da

Defesa Nacional acabou de dar é tudo menos convincente, é tudo menos satisfatória.

É que, efetivamente, o que diz a nossa Constituição, muito claramente, no seu artigo 50.º, é que todos os

cidadãos têm o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos e acrescenta,

no n.º 2, que ninguém pode ser prejudicado na sua carreira profissional em virtude do exercício de direitos

políticos ou do desempenho de cargos públicos. E aqui estamos, claramente, perante um prejuízo manifesto

de um cidadão que é militar pelo facto de desempenhar cargos públicos, tenham eles a relevância que

tiverem.

Não entendemos que se um cidadão que seja militar se candidatar a Presidente da República e for eleito

deva ser expulso das Forças Armadas. Não imaginamos o General Ramalho Eanes expulso das Forças

Armadas pelo facto de ter sido Presidente da República durante 10 anos; não imaginamos o malogrado ex-

Deputado Marques Júnior expulso das Forças Armadas pelo facto de ter sido Deputado à Assembleia da

República e de ter exercido as suas funções com o mérito que todos lhe reconhecemos.

Portanto, esta disposição é uma verdadeira afronta aos cidadãos militares e não é constitucionalmente

exigida, porque o artigo 270.º da Constituição prevê a possibilidade de restrições de direitos aos militares,

designadamente em matéria de capacidade eleitoral passiva, na estrita medida das exigências das suas

funções.

Obviamente, aquilo que existe hoje, que é a passagem à reserva desses cidadãos quando exercem

funções públicas eletivas, quando são titulares de cargos políticos e exercem essas suas funções, é uma

restrição mais do que suficiente. E se assim não fosse tínhamos de concluir que andamos há muitos anos a

viver numa situação inconstitucional, porque as restrições que o Governo entende necessárias não têm sido

impostas. Temos convivido muito bem com isso, temos tido cidadãos que exerceram cargos públicos e que

não foram expulsos das Forças Armadas; passaram à reserva mas continuaram a ter a sua condição de

cidadãos militares.

Estas funções, nas Forças Armadas, por um lado, e na titularidade de cargos públicos, por outro lado, têm

sido perfeitamente compatíveis e, portanto, não vemos necessidade absolutamente nenhuma de introduzir na

Lei de Defesa Nacional uma disposição que é grosseiramente inconstitucional e que é, inclusive, uma afronta

aos cidadãos militares que queiram servir o seu País; que, para além de o servirem nas Forças Armadas,

entenderem, em certo momento da sua vida, servir também o País no exercício de cargos públicos, de

funções eletivas, em representação dos seus concidadãos.

Portanto, esperamos que este ponto seja sensatamente alterado e que o Governo não persista numa

disposição destas, que iria manchar estes diplomas com uma manifesta inconstitucionalidade.

São estes os pontos fundamentais que queríamos referir nesta fase do debate, obviamente sem prejuízo

de afirmarmos aqui o nosso empenhamento para, no processo de especialidade, procurar encontrar soluções

que venham ao encontro daquilo que seja o mais adequado, quer para a organização das Forças Armadas

portuguesas quer para a estruturação da defesa nacional e das Forças Armadas em termos conformes com a

Constituição.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, há pouco não indiquei, como deveria ter feito, que esta intervenção

destinava-se a apresentar os projetos de lei da autoria do PCP.

Passamos, agora, ao Grupo Parlamentar do PS. A pedido da bancada, a intervenção do Sr. Deputado

Miranda Calha será substituída pela intervenção do Sr. Deputado Marcos Perestrello.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, Sr.as

Secretárias de

Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: A última reforma legislativa das Forças Armadas data de 2009, tendo merecido