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30 DE MAIO DE 2014

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atividade de, no mínimo, dois anos. Ora, não há aqui uma vontade de resolver problemas antigos, há é uma

vontade de legitimar problemas bem recentes.

Concluo, Sr.ª Presidente, dizendo que o Bloco de Esquerda não acompanhará esta nova tentativa de

destruir aquela que deveria ser uma política de gestão de territórios e uma verdadeira política que visasse

defender as pessoas e não liberalizar totalmente a ilegalidade.

O Governo diz — e esta é a chantagem principal — que traz uma mão cheia de empregos. Ora, é uma mão

cheia de nada quando nos pede, por outro lado, para abrir mão de valores de legalidade, ambientais e até

sociais.

Da nossa parte, mais este impulso para o benefício de infrator não merecerá outra coisa se não o voto

contra.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira.

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados:

Começo por felicitar o Sr. Secretário de Estado por ser o rosto de uma das maiores reformas que está a

ocorrer em Portugal, que é a reforma do ordenamento do território.

Esta proposta de lei, tal como as anteriores, merece a atenção do Parlamento e da sociedade civil. No

entanto, algumas das intervenções a que já assistimos levam-nos a concluir que não tem tido a merecida

atenção, pois tem de ser lida, percebida e encarada com a verdade que ela pretende combater.

VV. Ex.as

constataram, como todos os governos anteriores tinham constatado, que são inúmeras as

situações ilegais a funcionar atualmente. O Governo identificou que a causa é comum, ou seja, por motivos de

estrangulamento legal que se prende, muitas vezes, com dificuldades de alteração nos domínios do

ordenamento do território muitas explorações não encontram atempadamente o seu licenciamento. O que é

certo é que continuam a funcionar na ilegalidade ambiental e económica, isto é, violando todas as regras que

um Estado de direito exige e impõe que sejam cumpridas.

O que o Governo fez, e muito bem, foi o seguinte: para um problema comum trouxe-nos uma solução

comum. Identificou situações e, de uma forma agrupada, trouxe ao Parlamento uma solução comum,

excecional e transitória, que exige prazos mínimos de funcionamento, porque não se pretende que apareçam

situações apressadas à procura do benefício deste regime transitório. É essa a questão da necessidade de um

funcionamento mínimo no tempo.

Todos esses casos irão ser estudados e, de uma forma célere, será encontrada uma solução, que só terá

dois fins: ou se obtém o licenciamento no cumprimento da lei e com a intervenção de todas as autoridades que

têm, atualmente, os poderes respetivos ou encerram.

Continuarmos a esconder a realidade, a não querer encará-la e a realizarmos debates que não levam a

lado nenhum acabou.

Mais uma vez, Sr. Secretário de Estado, felicitamo-lo por ter a coragem de trazer a debate estas propostas.

Srs. Deputados, temos de destacar um aspeto que foi visto pela negativa, mas que deve ser visto pela

positiva. Este diploma prevê também um regime excecional no campo contraordenacional, sendo,

possivelmente, o exemplo que virá a ter eco e cópia noutros diplomas.

Notem que há uma suspensão do processo contraordenacional, que é legítima e justa, porque uma vez que

estamos num período em que se procura encontrar uma solução rápida que leve ao licenciamento, não tem

lógica que continue a correr um processo de penalização a essa entidade. Mas também houve o cuidado — e

este é o carácter inovador — de suspender a prescrição. Não há prescrição de nenhum procedimento nem de

nenhuma sanção, há uma suspensão que será retomada se o fim que vier a ser atingido não for o procurado

licenciamento.

Concluo, destacando três notas finais relativas a esta proposta de lei, pois com ela conseguimos o

seguinte: em primeiro lugar, a identificação de todos estes casos nos quatro domínios que, tal como já

ouvimos falar e já lemos, estão há anos a funcionar na ilegalidade; em segundo lugar, uma solução rápida que

conduzirá ou ao licenciamento ou ao encerramento das unidades; por último, a garantia de que haverá a

ponderação de sustentabilidade, isto é, será ponderada a vertente ambiental, social e económica.

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