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I SÉRIE — NÚMERO 88

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constitucionais — «… e acompanhar a participação desses contingentes ou forças nas missões, nos termos

fixados em lei própria.»

A pergunta é de uma clareza meridiana: qual é a consequência da apreciação a posteriori do Parlamento?

Tem alguma? Será passível de apresentação de projetos de resolução para rejeitar essa operação militar,

para apreciar negativamente o envolvimento de Portugal? A decisão do Governo pode ser revertida pelo

Parlamento? Qual é a relação entre o poder do Parlamento e a capacidade decisória do Governo?

A ótica constitucional parece-me ter só uma leitura, que é a de o Parlamento se sobrepor a uma decisão

governamental. Mas, então, é preciso que o Governo trabalhe mais este diploma, porque ele não é claro sobre

quais as consequências que pode ter uma apreciação sobre decisões do Governo acerca do envolvimento em

operações militares no estrangeiro.

Uma outra questão que decorre desta: no mesmo artigo do diploma que nos é aqui proposto, acerca do

papel que o Parlamento deve ter sobre o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, é muito claro que, para

além de apreciar, debate, aprova, etc. Portanto, quais são as competências do Parlamento, Sr. Ministro?

Agradecia uma resposta concreta, bastante exata e, sobretudo, delimitada nos seus conceitos.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, informo a Câmara que há duas desistências de dois Srs. Deputados

para pedir esclarecimentos.

Sendo assim, ficam inscritos os quatro primeiros oradores que indiquei, respondendo o Sr. Ministro em dois

grupos de dois.

Para fazer uma pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado André Pardal, do PSD.

O Sr. André Pardal (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, discutimos hoje, na

generalidade, duas propostas de lei, apresentadas pelo Governo, que são da maior importância para o

interesse nacional e para a defesa do nosso País enquanto Estado soberano, com especial ênfase na

organização e funcionamento das Forças Armadas, respetivamente as alterações à Lei de Defesa Nacional e

à LOBOFA.

Importa, antes de mais, salientar que estas leis são apresentadas no conjunto do edifício legislativo,

nomeadamente o Programa do Governo, com o novo Conceito Estratégico de Defesa Nacional, que o Sr.

Ministro aqui referiu, e com a reforma «Defesa 2020», que procura uma maior integração de estruturas de

comando e direção de órgãos e serviços administrativos e logísticos e com reflexo de uma melhor atuação

conjunta.

Neste sentido, pergunto-lhe, Sr. Ministro, qual é o prazo previsto para a conclusão do edifício legislativo,

nomeadamente as leis orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, do Estado-Maior-General das Forças

Armadas e dos ramos.

O Grupo Parlamentar do PSD saúda, ainda, as principais inovações deste pacote legislativo.

Em primeiro lugar, a valorização do papel da Assembleia da República no debate e aprovação das

Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional e na apreciação da decisão do Governo em

enviar contingentes militares para o exterior.

Em segundo lugar, no reforço das competências do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas,

de acordo também com o que se verifica com os nossos parceiros da NATO e que tem em conta o

redimensionamento e o melhor funcionamento das nossas Forças Armadas.

Em terceiro lugar, na centralização do Estado-Maior-General das Forças Armadas, da saúde militar e do

ensino superior militares.

Por fim, uma melhor capacidade de decisão política estratégica do Ministro da Defesa Nacional.

Desta forma, termino questionando o Sr. Ministro se, relativamente às grandes alterações que referi, houve,

de facto, uma articulação com os chefes militares, nomeadamente na questão específica da centralização de

competências no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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