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30 DE MAIO DE 2014

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envolvimento das Forças Armadas em operações militares no estrangeiro. É que, de facto, quando falamos do

envolvimento das Forças Armadas em operações militares fora do território nacional, o processo de decisão

continua, exclusivamente, nas mãos do Governo. O Presidente da República, apesar de ser, nos termos da

Constituição, o Comandante Supremo das Forças Armadas, acaba por ter um papel muitíssimo reduzido neste

processo, já que o Governo se limita apenas a informar o Presidente da República da sua decisão. E o mesmo

se diga quanto à Assembleia da República, porque o envolvimento da Assembleia da República no processo

de decisão sobre a participação das Forças Armadas em operações no estrangeiro é zero, é nulo. A

Assembleia da República, que é o órgão de soberania a quem o Governo responde ou deve responder

politicamente, não é tida nem achada neste processo de decisão.

Ora, tendo presente o quadro constitucional sobre as atribuições e competências dos vários órgãos de

soberania, parece-nos que a simples comunicação ao Presidente da República e o alheamento completo da

Assembleia da República de um processo de decisão tão importante como o do envolvimento das Forças

Armadas em operações no estrangeiro não chegam para dar cumprimento a essas disposições

constitucionais.

Portanto, nesse sentido, gostaria que o Sr. Ministro se pronunciasse sobre esta matéria, nomeadamente

sobre a necessidade ou não de atribuir um papel mais reforçado ao Presidente da República e envolver

também a Assembleia da República no processo de decisão sobre a participação das Forças Armadas. É que

o Sr. Ministro falou do envolvimento da Assembleia da República, mas de um envolvimento sempre a

posteriori, no acompanhamento das missões. Aquilo a que me refiro é ao envolvimento da Assembleia da

República no processo de decisão da participação das Forças Armadas em missões ou operações militares

fora do território nacional.

Por fim, Sr. Ministro, uma outra questão, que já foi aqui abordada pelo Sr. Deputado António Filipe e que

também acompanho no que diz respeito às reservas sobre a sua constitucionalidade. A verdade é que nas

alterações à Lei de Defesa Nacional que o Governo agora apresenta, o Governo propõe restringir, limitar os

direitos, liberdades e garantias de militares, nomeadamente no que se refere à capacidade eleitoral passiva,

que constam do artigo 33.º. Esta matéria, como sabe — estamos a falar de direitos, liberdades e garantias —,

torna obrigatório que o Governo ouça as respetivas associações profissionais envolvidas. E pergunto-lhe, Sr.

Ministro, muito claramente e com toda a objetividade: as associações profissionais da Guarda Nacional

Republicana foram ouvidas neste processo?

Mesmo para terminar, gostaria que me dissesse, Sr. Ministro, o que é que mudou no mundo, de facto e de

significativo, para o Governo vir agora restringir ainda mais os direitos, as liberdades e as garantias,

nomeadamente a capacidade eleitoral passiva dos militares?

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Filipe, vou enviar-lhe a

minha intervenção para a ler, porque deve ter ouvido mal, no que diz respeito à troica e ao pós-troica.

Quanto aos Estaleiros, compreendo o seu incómodo. Tivemos um acordo histórico com a União dos

Sindicatos de Viana do Castelo e essa situação permitiu encontrar a tranquilidade para, por exemplo,…

O Sr. António Filipe (PCP): — Patrulhões!

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — … ainda esta semana, ter entrado nos Estaleiros um navio para

reparação. Isto incomoda o Partido Comunista Português, mas vai ver que a solução é de manutenção da

reparação e construção naval.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. António Filipe (PCP): — O que mais incomoda é não haver patrulhões!

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