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I SÉRIE — NÚMERO 90

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O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, gostaria de o

questionar fundamentalmente sobre o projeto de resolução que aprova a declaração para a abertura e a

transparência parlamentar a que o Sr. Deputado se referiu largamente na sua intervenção.

Evidentemente, da nossa parte, há uma margem de concordância muito grande com esta declaração —

como se costuma dizer, o papel aguenta tudo o nele quisermos pôr —, passe alguma redundância desta

declaração, redundância nos seus próprios termos, já que os mesmos princípios são repetidos enfaticamente

em vários pontos, mas também relativamente ao que existe atualmente. É que muitas das propostas

apresentadas são uma realidade no Parlamento, que, aliás, tem registado uma evolução significativa neste

aspeto da transparência e da acessibilidade da informação, por várias vias, designadamente por via do site da

Assembleia da República, na Internet, por via do Canal Parlamento e também por via da desmaterialização,

que garante uma acessibilidade às iniciativas legislativas e aos trabalhos parlamentares praticamente em

tempo real.

Porém, e uma vez que as declarações têm de ter consequências, há três pontos relativamente aos quais

seria bom que nos entendêssemos.

Em primeiro lugar, no ponto 20, quando se fala em registar os votos dos Deputados, diz-se que «a

Assembleia da República privilegia a votação nominal ou eletrónica». Ora, sobre esta matéria importa que nos

entendamos porque, do ponto de vista da transparência, quer parecer-nos que a votação por levantados e

sentados é bem mais transparente do que a votação eletrónica. Isto sem prejuízo das votações que exigem

uma maioria absoluta ou uma maioria qualificada, relativamente às quais — a propósito de problemas que

surgiram com a votação de uma lei orgânica, em que não se sabia exatamente se a votação efetuada por

levantados e sentados tinha correspondido à maioria exigida — foram elaborados pareceres, foi feita uma

reflexão do Parlamento (aliás, com intervenção do Sr. Presidente da República, na altura Jorge Sampaio) e

chegou-se a uma conclusão sobre a utilização do voto eletrónico e sobre os termos em que ele deveria ser

utilizado.

A questão que coloco é se o Partido Socialista pretende rever essa discussão, porque o que consta da

resolução não é exatamente a conclusão a que se chegou.

Uma outra questão tem a ver com o ponto 32, sobre a linguagem clara e simples. Também consideramos

que a linguagem usada pelo legislador deve ser clara e simples para que não apenas os juristas como também

os cidadãos possam entender.

Porém, o que se diz é que «a Assembleia da República assume o dever de apresentar resumos em

linguagem clara e simples e ferramentas similares capazes de tornar a informação parlamentar disponível e

compreensível aos Deputados e aos cidadãos». Para além de haver um ceticismo muito grande relativamente

à capacidade de os Deputados interpretarem o que escrevem, parece-nos que se retoma a ideia de que o

Diário da Assembleia da República devia conter uns resumos do que se aprova.

Sr. Deputado, devemos procurar que a linguagem seja clara e simples. Mas estar a legislar com legendas

parece-nos que não é propriamente a melhor ideia.

Finalmente, faço um reparo relativamente ao último ponto, relativo a remodelar o site da AR. O que se

propõe é que, no prazo de 180 dias, haja uma remodelação do site da AR.

Srs. Deputados, o site da AR tem evoluído muito, tem havido um trabalho muito importante dos

funcionários desta Assembleia no sentido de melhorar a quantidade e a qualidade da informação que é

disponibilizada através do site da Assembleia da República. Porventura, a maioria dos cidadãos ainda não

conhece todas as possibilidades de obtenção da informação através do site da Assembleia da República.

Portanto, o esforço de melhoramento permanente do site da Assembleia da República é meritório, deve ser

feito, mas os funcionários desta Assembleia têm plena consciência disso.

Não nos parece, pois, que haja necessidade de exigir que, no prazo de 180 dias, nem mais um nem menos

um dia, haja uma remodelação do site da Assembleia da República. Essa remodelação vai sendo feita à

medida que as coisas vão evoluindo e não nos parece que haja necessidade de uma injunção aos serviços no

sentido de, com prazo certo, terem de fazer uma remodelação. Para remodelar o quê? Não vemos

necessidade de uma remodelação abruta, vemos é a necessidade permanente de ir atualizando o site da

Assembleia, o que, felizmente, tem vindo a ser feito com grande empenhamento nesta Casa.

De qualquer forma, trata-se de questões em aberto.

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