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I SÉRIE — NÚMERO 92

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«Então, oferece-lhe um calendário!» — sugeriu. Não é boa ideia? Poder-se-ia oferecer-lhe uma

Constituição e, já agora, também um calendário!

Portanto, este pedido de clarificação do Governo representa apenas uma manobra de diversão para

arrastar o problema e uma tentativa de contagiar a Assembleia para o confronto que o Governo está a fazer ao

Tribunal Constitucional. Um confronto vergonhoso e completamente inadmissível, com o Primeiro-Ministro a

não esconder a sua pretensão de procurar domesticar as decisões do Tribunal Constitucional e até — se

calhar, era a vontade dele — de o transformar numa secretaria de Estado dos assuntos parlamentares.

A nosso ver, não há necessidade de qualquer clarificação e esta Assembleia não sai credibilizada com este

número, imposto pelos partidos da maioria, de a envolver no confronto que o Governo está a fazer ao Tribunal

Constitucional. De facto, se há alguma necessidade de clarificação, o que falta saber é quando é que o

Presidente da República se decide a exercer integralmente as suas funções, demitindo este Governo, que, de

facto, não consegue adaptar-se às normas constitucionais.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim, do PSD.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Primeiro-Ministro solicitou à

Sr.ª Presidente da Assembleia da República um pedido de colaboração institucional no sentido de serem

resolvidas dúvidas interpretativas acerca das determinações do recente acórdão do Tribunal Constitucional.

Essa solicitação do Sr. Primeiro-Ministro contém quatro questões concretas, claras, pertinentes e objetivas.

Quanto ao subsídio de Natal, os duodécimos já pagos estão ou não ressalvados da restrição de efeitos da

declaração de inconstitucionalidade? Como corrigir esta situação?

Quanto ao subsídio de férias, qual é a data relevante para decidir o montante deste subsídio — 1 de janeiro

ou a data do respetivo pagamento? O que fazer quanto aos trabalhadores que já o receberam? Vale a

interpretação declarativa do acórdão, que pode ser suscetível de criar situações de desigualdade? Uma vez

mais, como corrigir esta situação?

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

Sr.ª Presidente, esta solicitação visa debelar mais do que prováveis situações de ambiguidade indesejada.

Importa superá-las desde já, numa lógica de cumprimento das determinações do acórdão, com transparência,

responsabilidade democrática e o grau de certeza jurídica que a resolução concreta dos problemas da vida

das pessoas exige a todos os seus representantes políticos e a todos os órgãos de soberania.

E não estamos a falar, Sr.ª Presidente, de qualquer originalidade na democracia portuguesa.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Ora! Bem lembrado!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Existem precedentes claros de pedidos, jurídica e politicamente

semelhantes, feitos por Presidentes da República e por Primeiros-Ministros, por mero acaso afetos ao principal

partido da oposição.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr.ª Presidente da Assembleia da República, apelando a um

espírito construtivo de colaboração institucional entre órgãos de soberania, a Assembleia da República, com

esta deliberação, solicita ao Tribunal Constitucional a melhor elucidação destas questões, com um único

objetivo: cumprir integralmente as determinações do acórdão e transmitir tranquilidade e segurança às

expetativas dos cidadãos portugueses.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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