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7 DE JUNHO DE 2014

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A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

Mais: se VV. Ex.as

têm assim tanto interesse em aprovar um guião de boas práticas, pergunto-lhe

novamente o que já lhe perguntei em comissão: então, por que razão é que o Partido Socialista não usa dos

poderes que tem e apresenta a esta Casa um projeto de lei que seja debatido,…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora bem! Mas agora tem mais com que se entreter!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — … ao contrário de, infelizmente, apresentar meras recomendações

para que os outros façam, porque, na verdade, não conseguem executar os projetos propriamente ditos.

Aplausos do CDS-PP e do CDS-PP.

O Sr. José Magalhães (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr.ª Presidente, à semelhança daquilo que há pouco a bancada do PSD

fez, gostaria que ficasse claro e que ficasse na ata que o PS apresentou legislação sobre essa matéria dos

códigos de ética, mas que foi rejeitada pela maioria no início da Legislatura. É uma questão factual e

incontroversa.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, fica registado.

Vamos, então, passar à votação das diferentes propostas que constam do guião, relativas à proposta de lei

n.º 224/XII (3.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo.

Vamos votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de um inciso à alínea c) do artigo 2.º —

Sentido e extensão.

Continuo a pedir aos Serviços para fazerem constar no guião as epígrafes dos artigos para melhor

entendimento do grande público.

Sendo assim, Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

c) (…), incluindo todas as entidades municipais referidas no artigo 2.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a segunda proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de um inciso

à alínea m) do artigo 2.º da proposta de lei, portanto também sob a epígrafe «Sentido e extensão».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

m) (…), devendo salvaguardar-se a legitimidade no procedimento dos cidadãos europeus, residentes ou

não em território nacional, bem como de apátridas.

A Sr.ª Presidente: — Votamos agora votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de uma alínea

p1) ao artigo 2.º da proposta de lei.

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