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I SÉRIE — NÚMERO 92

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dos consumidores, transpondo parcialmente a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de

25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores.

Srs. Deputados, como eu disse, os requerimentos têm o mesmo objeto e são da autoria do PS, do Bloco de

Esquerda e do PCP.

De acordo com o que me fez saber o Sr. Secretário Deputado Duarte Pacheco, há acordo para serem

votados em conjunto, mas há um pedido por parte dos seus autores — para já pelo PCP e pelo Bloco de

Esquerda — no sentido de fazerem uma apresentação desses requerimentos, o que consta do Regimento,

pelo que a Mesa vai satisfazer este pedido.

Fui informada também que o PS também vai apresentar o seu requerimento, através do Sr. Deputado

Fernando Serrasqueiro. Como se trata do primeiro requerimento apresentado, tem prioridade quanto à sua

apresentação. Mas se quiser apresentar no final, para ter mais tempo, caso não haja objeções, poderá fazê-lo.

Sendo assim, e se o pretende fazer já, tem a palavra o Sr. Fernando Serrasqueiro, para apresentar o

requerimento do PS, dispondo de 2 minutos para o fazer.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido Socialista pede a

avocação pelo Plenário da votação que foi produzida na especialidade em Comissão porque entendemos que

o tema merece ser aqui considerado.

O que se passa é que, muito recentemente, o Governo, fez aprovar o Decreto-lei n.º 24/2014, de 14 de

fevereiro, do qual constam pequenas alterações ao regime jurídico aplicado aos contratos celebrados fora do

estabelecimento comercial. Revogou o Decreto-Lei n.º 143/2001, mas manteve um artigo na íntegra, que é o

que estamos hoje a discutir. Desde 2001, a responsabilidade pela utilização de cartões de crédito fraudulentos

era das entidades emissoras. Com a votação que foi feita na especialidade, ao ser revogado o normativo que

vem de 2001, transferiu-se para os consumidores a responsabilidade pela eventual utilização fraudulenta de

cartões de crédito via net.

Ora, isto é muito grave para todo o comércio eletrónico que pode vir a desenvolver-se, penalizando

fortemente a parte mais vulnerável.

Foi-nos dito que a razão para esta alteração é política. Vimos, depois, transcrita uma afirmação, feita por

um Deputado da Comissão, em que a razão cristalina era a de que Associação Portuguesa de Bancos tinha

pedido à maioria para transferir a responsabilidade para os consumidores e para ela deixar de ser das

entidades emissoras de cartões, que são os bancos.

Nesse sentido, queremos submeter essa matéria novamente a votação.

Sr.ª Presidente, é tudo.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Agradeço ao Sr. Deputado Serrasqueiro também por ter observado o tempo de 2

minutos que estabelecemos.

Tem a palavra, agora, segundo a ordem dos requerimentos, a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, para

apresentar o requerimento do Bloco de Esquerda.

Pausa.

Peço desculpa à Sr.ª Deputada Mariana Mortágua. Trata-se de um lapso coletivo, porque era o que estava

registado.

Faça favor, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 201/XII (3.ª), sobre

direitos do consumidor, revoga um artigo de um outro decreto-lei, o qual refere que, sempre que houver uma

utilização fraudulenta de um cartão de crédito ou débito, o consumidor pode solicitar a anulação do

pagamento. Parece-nos óbvio. Se há uma fraude, não é culpa do consumidor e, por isso, ele tem o direito a

que se anule o pagamento.

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