O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JUNHO DE 2014

9

quem está aqui há mais anos lembra-se perfeitamente de a ex-Secretária de Estado Isabel Corte-Real se ter

disponibilizado, e de ter sido o próprio PSD a propor ao Plenário, para participar numa reunião da 1.ª

Comissão para discutir aquilo que se entendeu que era importante discutir, não para avocar a votação do

decreto-lei na especialidade, porque isso nunca esteve em causa, mas para que houvesse uma discussão na

Assembleia da República sobre o Código do Procedimento Administrativo que fosse para além dos escassos

minutos que temos para discutir em Plenário. Nunca ninguém pôs nada disso em causa!

Sempre houve, em Portugal — e com isto iniciava a parte mais substancial da minha intervenção —, quer

na comunidade jurídica, quer na Assembleia da República, um grande consenso quanto à necessidade de

haver um Código do Procedimento Administrativo, que só houve em 1991. Foi amplamente consensual.

Em 1996, foi publicada a primeira e única, até agora, reforma do Código do Procedimento Administrativo,

aprovado na sequência de uma lei de autorização legislativa, mas que foi discutido em comissão, tal como,

aliás, posteriormente, e aí já com os Governos do Partido Socialista, quando se fez a primeira legislação

integrada sobre contencioso administrativo, que também ocorreu por autorização legislativa, mas o Prof. Mário

Aroso de Almeida foi à 1.ª Comissão discutir as opções fundamentais.

Portanto, aquilo que aqui se propõe não é nem mais nem menos do que aquilo que sempre se fez em

matéria de procedimento administrativo.

A Sr.ª Deputada Francisca Almeida falou aqui como se estivesse do lado da oposição uma barricada para

toda a gente vir fustigar a proposta de Código do Procedimento Administrativo. Ora, não é isso que está em

causa. Todos reconhecerão que esta proposta de revisão, aliás, tal como sucedeu com o projeto inicial e a

primeira revisão, foi preparada por comissões revisoras que nos merecem toda a consideração, com

eminentes administrativistas,…

O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — … que tiveram discussões amplas entre eles — quem teve interesse em

acompanhar esta matéria leu, com certeza, as publicações já feitas, designadamente os Cadernos de Justiça

Administrativa, com os debates, muitos deles dogmáticos, científicos, mas meritórios —, e, portanto, não

temos aqui barricadas opostas relativamente ao Código do Procedimento Administrativo. O que haverá é

dúvidas em relação a determinadas disposições, a determinados conceitos, que se é legítimo que tivessem

surgido nos debates da Comissão Revisora, ainda é mais legítimo que surjam na Assembleia da República.

Isto é naturalíssimo, e nada justifica que a maioria queira coartar um debate com o qual a Assembleia da

República só terá a ganhar se se realizar. E, aliás, ficaremos com os trabalhos preparatórios enriquecidos, o

que, seguramente, só contribuirá, no futuro, para uma melhor aplicação do Código do Procedimento

Administrativo.

Portanto, espero que a maioria tenha bom senso e que esta revisão do procedimento administrativo não

fique manchada na Assembleia da República por uma embirração da maioria e do Governo, porque,

manifestamente, não há nenhuma necessidade disso. Insisto: não há nenhuma necessidade disso!

Relativamente à proposta que aqui está em debate, reconhecemos que há um trabalho meritório por parte

da Comissão Revisora e que este Código do Procedimento Administrativo pode conter melhorias significativas

em relação ao Código atualmente existente, que já tem, de facto, uns anos, pelo que é natural que, ao fim

destes anos, seja feita uma revisão. Quer-nos parecer que a entrada em vigor, a vacatio legis de 60 dias para

uma alteração tão profunda num Código é muito temerária. Seria, do nosso ponto de vista, mais avisado haver

uma dilação um pouco maior da entrada em vigor. 60 dias parece-nos manifestamente curto, pelo que 90 ou

120 dias, no mínimo, seria mais avisado,

Aquilo que nos parece é que este Código do Procedimento Administrativo é um Código em contraciclo com

aquela que tem sido a atuação do Governo em matéria de Administração Pública. Ou seja, estamos a

aperfeiçoar um Código do Procedimento Administrativo para aproximar a Administração dos cidadãos, para

que os cidadãos possam ter maior participação, para que os seus interesses protegidos e legítimos

relativamente à atuação da Administração Pública tenham uma maior tutela, mas, depois, está o Governo está

a desmantelar a Administração Pública, depois há para aí um PRACE (Programa de Reestruturação da

Administração Central do Estado) que prevê o encerramento de mais de metade das repartições de finanças,

Páginas Relacionadas
Página 0049:
7 DE JUNHO DE 2014 49 Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a fav
Pág.Página 49