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7 DE JUNHO DE 2014

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me perfeitamente que foi a Dr.ª Isabel Corte-Real, que era Secretária de Estado da Administração Pública —

e, eventualmente, de um responsável da Comissão Revisora, que, no caso concreto, será o Prof. Fausto de

Quadros. Mas nunca foi necessário fazer propostas prévias de audição na Comissão, porque isso foi sempre

consensualizado no Plenário e nunca houve qualquer problema.

Aplausos do PCP.

O Sr. José Magalhães (PS): — É óbvio!

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, creio que estamos esclarecidos.

Encontra-se presente o Sr. Presidente da 1.ª Comissão, mas, se não tiver nada a acrescentar sobre a

matéria, penso que podemos prosseguir.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Nós acompanhamos esta

necessidade de trazer tranquilidade a este debate e de baixar o nível de irritação, do nosso ponto de vista

desnecessário.

Estamos a discutir a solicitação à Assembleia da República de uma autorização legislativa para um

decreto-lei sobre o novo Código do Procedimento Administrativo e ninguém está aqui a pôr em causa nem a

necessidade de revisão deste Código, que tem mais de 20 anos, nem o mérito da Comissão Revisora que o

fez, nem o mérito de muitas das suas propostas. O que se está aqui a pôr em causa é a necessidade de esta

Assembleia acompanhar este processo, invocando, nomeadamente, o exemplo passado. Não se vos pede

mais do que isto!

Neste sentido, deixo apenas três breves notas: em primeiro lugar, exatamente sobre o processo; em

segundo lugar, sobre as condições desta reforma; e, em terceiro lugar, sobre alguns aspetos de conteúdo,

pelo menos os que mais nos preocupam.

Do nosso ponto de vista, se a reforma é profunda — e utilizo o adjetivo da própria iniciativa —, o

Parlamento não deveria ser utilizado como um eco das iniciativas do Governo. Sabemos que o Governo, se

assim for, terá carta branca até ao processo final na reforma do Código do Procedimento Administrativo, e nós

entendemos que, quer pela experiência do passado, quer pelos inúmeros pareceres que conhecemos e que

apontam no sentido de termos inúmeras cautelas, é ao Parlamento que este debate deve ser reconduzido.

A segunda nota, sobre as condições, não é, do nosso ponto de vista, a menos importante. Há,

evidentemente, um enorme consenso em torno deste apelo a uma Administração Pública em nome do

interesse público, com capacidade de resolução com justiça, segurança, celeridade, eficiência. É evidente que

todos partilhamos destes princípios — nem podia ser de outra forma — e acompanhamos esta necessidade de

um reforço da transparência na relação Administração-cidadãos. A questão que nos colocamos é se esta

grande pretensão sobrevive à primeira dúvida e se temos Administração Pública para este Código do

Procedimento Administrativo, ou seja, se com todos os cortes efetuados, com a falta de recursos humanos,

com a falta de recursos técnicos e financeiros, temos as condições necessárias para responder a esta enorme

reviravolta que é o novo Código do Procedimento Administrativo, e se as temos sem que isto caia exatamente

do lado dos funcionários, porque é essa a nossa preocupação. Recordo aqui alguns artigos, nomeadamente

os artigos 16.º e 28.º, em que há previsão de sanções para os funcionários e, nesse sentido, a nossa

preocupação é a de saber se as condições são as necessárias para que não sejam os mesmos de sempre a

serem, mais uma vez, penalizados. É uma dúvida que fica!

Mas há outras questões sensíveis, como a questão do tempo, a questão da formação necessária para todo

este processo.

A segunda nota era, então, sobre a nossa primeira dúvida, relativa às condições para a aplicação prática

deste Código, e às condições no plano dos recursos humanos, técnicos, financeiros, de tempo e de formação.

A terceira nota, muito breve, incide sobre alguns aspetos de conteúdo. Há aspetos francamente positivos

— já aqui foram relevados alguns, pelo que não vou insistir sobre a questão da decisão conjunta dos pedidos,

sobre o reforço do dever de fundamentação da Administração Pública —, mas há questões muito sensíveis e

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