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I SÉRIE — NÚMERO 92

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que estão expressas nos diferentes pareceres que esta Casa não pode, de forma nenhuma, ignorar: a

revogação de atos administrativos que são constitutivos de direitos válidos, uma matéria muito sensível que

suscita dúvidas a inúmeras entidades; ou as consequências do dever de decidir por parte da Administração

Pública; ou toda a ponderação que é preciso fazer sobre o predomínio do procedimento eletrónico,

nomeadamente do Balcão Único Eletrónico, quer no que diz respeito à necessidade de preservar a igualdade

de acesso dos cidadãos, quer relativamente à necessidade de proteger, designadamente, os dados pessoais

de terceiros, como é, aliás, recomendação da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Portanto, porque se colocam questões francamente delicadas — há inúmeros pareceres, que respeitamos,

de inúmeras entidades, nesse sentido — apelamos à maioria e à Sr.ª Ministra da Justiça que não permitam

que o Código do Procedimento Administrativo deixe de ser debatido onde deve ser debatido, na procura dos

consensos necessários.

Aplausos do BE.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: De facto, hoje, o Governo apresenta-nos uma

proposta de lei de autorização legislativa que visa a aprovação de um novo Código do Procedimento

Administrativo, que é, efetivamente, um novo Código do Procedimento Administrativo, tendo em conta o

número e o tão variado leque de inovações que nos apresenta.

O que é que fica para trás ou para o lado, dependendo um pouco das perspetivas? Trata-se de um Código

do Procedimento Administrativo que data de 1991, que foi, efetivamente, inovador à sua época. Nunca

podemos esquecer que foi, de facto, o primeiro Código que permitiu a codificação dos princípios gerais da

atividade administrativa até então vertidos na Constituição, que deu corpo, até, às próprias garantias dos

particulares face à Administração Pública e que estabeleceu o regime substantivo das formas clássicas de agir

na Administração, entre as quais o ato administrativo, o regulamento e os contratos administrativos.

Durante estes 20 anos de vigência — e nunca é demais referi-lo —, só houve uma alteração, a qual se

verificou em 1996 e precisamente pela mesma Comissão Revisora que esteve na base do Código do

Procedimento Administrativo de 1991. O que estava em causa, de alguma forma, era adaptar esse novo

Código a um conjunto de reflexões teóricas e necessidades práticas, mas, obviamente, procurar sempre

garantir alguma coerência e continuidade naquela que era a filosofia de modernização da altura desse mesmo

Código, sem nunca descurar, porque é isso que também não podemos esquecer que está em causa, a

proteção dos interesses do cidadão perante a Administração Pública.

Ora, passados estes 20 anos, acho que ninguém duvida de que é efetivamente necessário um novo Código

do Procedimento Administrativo, é necessária uma revisão do diploma que, de alguma forma, consiga adaptar

este Código àquilo que pretendemos ter ao nível da Administração Pública, a Administração que tantas vezes

aqui discutimos — uma Administração que seja aberta, transparente e amiga do cidadão.

Desta maneira, podemos, sem dúvida, afirmar que esta é uma reforma necessária. É uma reforma

necessária pela adaptação, pela inovação, pela necessidade de fazer face, com a adequação, às alterações

legislativas que entretanto foram sendo operadas e também pela necessidade de abrir o próprio Direito

Administrativo ao direito da União Europeia ou, diria mais, ao próprio direito global.

Para além da sua necessidade, esta reforma é consentânea também com a sua exigência. Face a todo

este debate, acho que nunca é demais realçar como é que foi feito este projeto de revisão. Cumpre referir que

esta iniciativa governamental tem na sua base um trabalho muito sério, uma reflexão especializada e um

debate público profícuo e alargado.

O Governo, com esta iniciativa, visa criar novas regras de funcionamento da Administração Pública, em

que consiga balancear o interesse público e, naturalmente, o interesse de todos aqueles que com ela se

relacionam.

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