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12 DE JUNHO DE 2014

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Começando pela primeira pergunta, entendo que estamos perante uma situação de chantagem, de

pressão, de desrespeito pelos próprios juízes do Tribunal Constitucional. Sobre tudo isso penso que estamos

de acordo.

Em todo o caso, penso que não está em causa o regular funcionamento das instituições democráticas. Isto

é, o Estado de direito funcionou, quem tem legitimidade para isso requereu a fiscalização de normas, o

Tribunal Constitucional declarou algumas, não todas, normas objeto do pedido inconstitucionais e, depois, o

Governo desnorteou-se. Mas a decisão tem de ser cumprida e, portanto, o regular funcionamento do Estado

de direito não está em causa. Isso queria o Governo, mas não consegue! Portanto, o Governo vai mesmo ter

de cumprir a decisão do Tribunal Constitucional.

Não há dúvida nenhuma de que as afirmações que foram produzidas na entrevista citada são de enorme

gravidade. E juntam-se a muitas outras, que a própria Sr.ª Deputada Cecília Honório citou, nomeadamente do

Primeiro-Ministro, e a outras, que citei na minha intervenção, que, não por acaso, agitou os do costume.

São palavras gravíssimas, e quando eu disse que, por serem penosas, deviam ser deixadas a penar, elas

foram deixadas a penar pela própria maioria, que não fez uma única declaração relativamente a elas,…

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Não é verdade!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — … num silêncio absolutamente comprometido, tirando os apartes

conhecidos.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Não é verdade!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — O que temos aqui é uma direita que está a usar a violência como

arma. A direita, que acusava historicamente outros de terem uma espécie de fenómeno interno de

superioridade moral, está ela própria, hoje, a mostrar uma pretensa superioridade moral, usando a violência

como arma, mas está também descontente consigo mesma, porque, olhando-se ao espelho, não vê uma

política, vê cortes, e cortes, e mais cortes, e precisa desesperadamente de um bode expiatório para isso, mas

não conseguiu.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, concluído o primeiro ponto da nossa ordem do dia,

vamos prosseguir com a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 161/XII (2.ª) — Comissões de

inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA).

Para fazer a apresentação da proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lídia Bulcão.

A Sr.ª Lídia Bulcão (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Desde a revisão constitucional de

1989 que as assembleias legislativas das regiões autónomas passaram a poder constituir comissões

eventuais de inquérito em termos idênticos aos previstos para a Assembleia da República.

Mas foi só com a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo dos Açores que ficou definida a

aprovação do regime jurídico dessas comissões por decreto legislativo regional.

Contudo, algumas normas deste regime versam matérias consideradas de competência exclusiva desta

Casa, o que levou a Assembleia Legislativa dos Açores a propor a iniciativa que aqui estamos a debater.

Esta proposta, que recebeu parecer favorável dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos

Açores e da Madeira, pretende completar o processo de definição dos poderes de investigação das ditas

comissões de inquérito, propondo assim a aprovação de três normas sobre direitos e poderes, cuja redação é

quase idêntica à estabelecida no Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares da Assembleia da República.

As normas em causa dizem respeito ao direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos de

polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais; à aplicação da lei

processual penal à justificação da falta de comparência ou recusa de depoimento, bem como à forma destes;

e à tipificação da falta injustificada de comparência, da recusa de depoimento e da recusa de prestação de

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