O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 94

46

especialidades, recursos humanos e materiais no Hospital de Portimão, e dos projetos de resolução n.os

973/XII (3.ª) — Contra a fusão dos hospitais de Faro, Portimão e Lagos num único centro hospitalar, pela

melhoria dos cuidados de saúde na região algarvia (PCP), 1071/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a

extinção do Centro Hospitalar do Algarve e a criação de uma unidade local da saúde no Barlavento e outra no

Sotavento Algarvio (BE) e 1074/XII (3.ª) — Defesa da qualidade dos serviços hospitalares públicos no Algarve

(PS);

Em sexto lugar, far-se-á a discussão conjunta da petição n.º 309/XII (3.ª) — Apresentada pela TEM —

Associação Todos com a Esclerose Múltipla, solicitando à Assembleia da República o fim da proibição de

prescrição de medicamentos nos hospitais, conjuntamente com o projeto de resolução n.º 1073/XII (3.ª) —

Recomenda ao Governo que garanta o acesso dos doentes aos medicamentos de que necessitam bem como

a disponibilização atempada e adequada dos mesmos (BE).

Finalmente, como último ponto, será apreciada a petição n.º 341/XII (3.ª) — Apresentada por Arlindo

Fernando Pereira Ferreira, solicitando à Assembleia da República a abertura de um concurso interno

extraordinário de professores e educadores do ensino básico e secundário em 2014, em conjunto com o

projeto de resolução n.º 1072/XII (3.ª) — Concurso interno extraordinário para colocação de professores (BE).

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 58 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa à proposta de lei n.º 162/XII (2.ª) e ao projeto de lei n.º 35/XII (1.ª):

Os Deputados do PSD, do PS e do CDS-PP eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, abaixo assinados,

votaram favoravelmente, na generalidade, a proposta de lei n.º 162/XII (2.ª) e o projeto de lei nº 135/XII (1.ª)

porquanto concordam com as preocupações veiculadas por ambas as iniciativas legislativas, no sentido de

assegurar a regular tramitação legal na concretização do referendo regional.

Todavia, expressam, desde já, a sua reserva quanto à amplitude do âmbito de aplicação do diploma final a

ambas as Regiões Autónomas.

Efetivamente, no que diz respeito à Região Autónoma dos Açores, existe, neste momento, lacuna legal,

sem cujo preenchimento não é possível a iniciativa e concretização de qualquer eventual referendo regional

que, porventura, se pretendesse levar a cabo naquela Região.

Já na Região Autónoma da Madeira, por força do seu Estatuto Político Administrativo (artigo 9.º, n.º 2), à

tramitação de qualquer referendo regional aplica-se a Lei do Referendo Nacional (Lei Orgânica nº 15-A/98, de

3 de abril).

Desta sorte, não é possível, sob pena de violação da citada disposição do Estatuto Político Administrativo

da Região Autónoma da Madeira, aprovar qualquer outro diploma destinado a regular a tramitação do

referendo regional naquela Região, sendo certo que não ocorre, neste particular, qualquer lacuna legal que

deva e possa ser preenchida por essa via.

Do exposto decorre que o voto favorável expresso pelos signatários, na generalidade, pressupõe o

necessário acautelamento, na especialidade, no sentido de a lei, a aprovar a final, ser aplicável

exclusivamente à Região Autónoma dos Açores.

Os Deputados eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira — Guilherme Silva (PSD) — Cláudia Monteiro de

Aguiar (PSD) — Correia de Jesus (PSD) — Hugo Velosa (PSD) — Jacinto Serrão (PS) — Rui Barreto (CDS-

PP).

———

Páginas Relacionadas